Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 971, DE 26 DE MAIO DE 2020

Produção de efeito

Exposição de motivos

Convertida na Lei nº 14.059, de 2020

Texto para impressão

Aumenta a remuneração da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos Extintos Territórios Federais e altera as regras de cessão da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  A Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 12-B.  .................................................................................................................................................................................

I - Presidência e Vice-Presidência da República, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou para a ocupação de Gratificação de Representação da Presidência da República;

....................................................................................................................................................................................................

VI-A - Estados, para o exercício de cargo de Secretário de Estado ou cargo equivalente ao segundo na hierarquia da Secretaria de Estado;

..................................................................................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  A Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 29-A.  ..................................................................................................................................................................................

I - Presidência e Vice-Presidência da República, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou para a ocupação de Gratificação de Representação da Presidência da República;

................................................................................................................................................................................................” (NR)

Art. 3º  O Anexo I à Lei nº 11.134, de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Medida Provisória.

Art. 4º  Os Anexos I e II à Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar respectivamente na forma dos Anexos II e III a esta Medida Provisória.

Art. 5º  O Anexo XIII à Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo IV a esta Medida Provisória.

Art. 6º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação com produção de efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2020.

Brasília, 26 de maio de 2020; 199º da independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

André Luiz de Almeida Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2020 - Edição extra

ANEXO I

(Anexo I à Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005)

TABELA DE VALOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL - VPE

Em R$

POSTO OU GRADUAÇÃO

ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2020

OFICIAIS SUPERIORES

Coronel

7.279,17

9.098,96

Tenente-Coronel

6.999,45

8.749,31

Major

6.309,39

7.886,74

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão

5.341,12

6.676,40

OFICIAIS SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente

4.733,70

5.917,13

Segundo-Tenente

4.436,95

5.546,19

PRAÇAS ESPECIAIS

Aspirante a Oficial

3.725,32

4.656,65

Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar

2.041,38

2.551,73

Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar

1.498,95

1.873,69

PRAÇAS GRADUADAS

Subtenente

3.611,19

4.513,99

Primeiro-Sargento

3.251,95

4.064,94

Segundo-Sargento

2.917,07

3.646,34

Terceiro-Sargento

2.629,03

3.286,29

Cabo

2.240,07

2.800,09

DEMAIS PRAÇAS

Soldado - Primeira Classe

2.119,40

2.649,25

Soldado - Segunda Classe

1.498,95

1.873,69

ANEXO II

(Anexo I à Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006)

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL

Em R$

CARGO

CATEGORIA

ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2020

Delegado de Polícia

Especial

22.805,00

24.629,40

Primeira

20.256,59

21.877,12

Segunda

17.330,34

18.716,77

Terceira

16.830,85

18.177,32

ANEXO III

(Anexo II à Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006)

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

a) QUADRO I: VALOR DO SUBSÍDIO PARA OS CARGOS DE PERITO CRIMINAL E PERITO MÉDICO-LEGISTA DA CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Em R$

CARGO

CATEGORIA

ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2020

Perito Criminal

Perito Médico-Legista

Especial

22.805,00

24.629,40

Primeira

20.256,59

21.877,12

Segunda

17.330,34

18.716,77

Terceira

16.830,85

18.177,32

b) QUADRO II: VALOR DO SUBSÍDIO PARA OS CARGOS DE AGENTE DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA, PAPILOSCOPISTA POLICIAL E AGENTE PENITENCIÁRIO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Em R$

CARGO

CATEGORIA

ATÉ 31 DE DEZEMBRO

DE 2019

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2020

Agente de Polícia

Escrivão de Polícia

Papiloscopista Policial

Agente Penitenciário

Especial

13.751,51

14.851,63

Primeira

10.961,45

11.838,37

Segunda

9.129,01

9.859,33

Terceira

8.698,78

9.394,68

ANEXO IV

(Anexo XIII à Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016)

TABELA DE VALOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECÍFICA DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DOS EXTINTOS TERRITÓRIOS FEDERAIS - VPEXT

Em R$

POSTO OU GRADUAÇÃO

ATÉ 31 DE DEZEMBRO

DE 2019

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2020

OFICIAIS SUPERIORES

Coronel

4.487,23

5.609,04

Tenente-Coronel

4.302,95

5.378,69

Major

3.971,86

4.964,83

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão

3.365,58

4.206,98

OFICIAIS SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente

3.041,65

3.802,06

Segundo-Tenente

2.841,72

3.552,15

PRAÇAS ESPECIAIS

Aspirante a Oficial

2.526,01

3.157,51

Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar

1.555,85

1.944,81

Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar

1.103,48

1.379,35

PRAÇAS GRADUADAS

Subtenente

2.443,59

3.054,49

Primeiro-Sargento

2.212,17

2.765,21

Segundo-Sargento

2.073,23

2.591,54

Terceiro-Sargento

1.858,17

2.322,71

Cabo

1.630,44

2.038,05

DEMAIS PRAÇAS

Soldado - Primeira Classe

1.561,77

1.952,21

Soldado - Segunda Classe

1.103,48

1.379,35

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 *