Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.012, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020

Exposição de motivos

Convertida na Lei nº 14.156, de 2021

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Altera a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, que institui o Plano Nacional de Cultura - PNC e cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC, para ampliar o prazo de vigência do PNC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  A Lei nº 12.343, de 2 dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  Fica aprovado o Plano Nacional de Cultura, em conformidade com o § 3º do art. 215 da Constituição, constante do Anexo, com duração de doze anos e regido pelos seguintes princípios:

............................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Henrique Teixeira Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de .12 de 2020 - Edição extra

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