Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.067, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 4.489.224.000,00 (quatro bilhões, quatrocentos e oitenta e nove milhões, duzentos e vinte e quatro mil reais), para o fim que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 976, de 2020, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 4.489.224.000,00 (quatro bilhões, quatrocentos e oitenta e nove milhões, duzentos e vinte e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 1º de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10 de 2020

ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde
UNIDADE: 36210 - Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. - CONCEIÇÃO


ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

5018

Atenção Especializada à Saúde

23.000.000



Atividades








10 122 5018 21C0

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus







23.000.000

10 122 5018    21C0 6500

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional (Crédito Extraordinário)







23.000.000




S

3

2

90

6

351

20.200.000




S

4

2

90

6

351

2.800.000

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

23.000.000

TOTAL – GERAL

23.000.000



ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde


ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

5018

Atenção Especializada à Saúde

4.446.224.000



Atividades








10 122 5018 21C0

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus







4.446.224.000

10 122 5018    21C0 6500

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional (Crédito Extraordinário)







4.446.224.000




S

3

2

31

6

321

142.000.000




S

3

2

31

6

353

912.559.413




S

3

2

41

6

351

1.796.075.020




S

3

2

41

6

353

251.010.897




S

3

2

90

6

351

1.344.578.670

5021

Gestão e Organização do SUS

20.000.000



Atividades








10 571 5021 212H

Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998)







20.000.000

10 571 5021    212H 6500

Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) - Nacional (Crédito Extraordinário)







20.000.000




S

3

2

90

6

351

9.075.967




S

3

2

90

6

353

10.924.033

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

4.466.224.000

TOTAL – GERAL

4.466.224.000

*

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