Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.556, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

 

Altera o Decreto no 10.249, de 19 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 59, § 1o, e no art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, e no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º-A  Os órgãos que constam dos Anexos II a XIV informarão à Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, até 4 de dezembro de 2020, por meio de ofício do Ministro de Estado ou da autoridade superior do órgão, os montantes dos cronogramas de pagamento de que trata este Decreto que não serão utilizados até o final do exercício, os quais poderão ser remanejados para outros órgãos, a critério do Poder Executivo federal.

§ 1º  Compete à Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, após o recebimento das informações de que trata o caput, avaliar e estabelecer ajustes nos cronogramas de pagamento, mesmo que diversos dos informados pelos órgãos, nos termos do art. 9º.

§ 2º  Os órgãos deverão indicar as necessidades adicionais de cronograma de pagamento por meio do sistema Solicita, até o dia 4 de dezembro de 2020, que poderão ser atendidas a critério do Poder Executivo federal.

§ 3º  As solicitações posteriores ao prazo fixado no § 2º poderão ser avaliadas nos termos do art. 9º.

§ 4º  O disposto nos § 1º e § 2º não se aplica às dotações orçamentárias classificadas com identificador de resultado primário 6 ou 7 - RP 6 ou RP 7.” (NR)

Art. 2º  Os Anexos II, III, IV, V, VI, VI-A, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII, XIV, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV ao Decreto nº 10.249, de 2020, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX,  XXI, XXII e XXIII a este Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2020. 

ANEXO I

(ANEXO II AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR
DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Dez

20000 Presidência da República

712.098

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

3.061.202

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

893.028

24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL*

199.320

25000 Ministério da Economia

6.152.365

26000 Ministério da Educação

13.915.512

26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação**

4.451.459

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.457.527

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE***

6.420

32000 Ministério de Minas e Energia

610.753

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*

17.030

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL*

157.877

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM*

72.209

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.687.272

36000 Ministério da Saúde

14.710.517

36211 Fundação Nacional de Saúde**

679.442

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA*

203.430

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS*

126.324

37000 Controladoria-Geral da União

102.524

39000 Ministério da Infraestrutura

8.884.985

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*

137.904

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ*

43.616

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC*

58.595

44000 Ministério do Meio Ambiente

230.323

52000 Ministério da Defesa

5.960.594

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

7.871.875

53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF**

376.891

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS**

178.611

53210 Agência Nacional de Águas - ANA*

19.142

54000 Ministério do Turismo

1.022.588

55000 Ministério da Cidadania

2.584.650

55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE*

47.392

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

7.318

63000 Advocacia-Geral da União

457.442

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

124.275

Total

78.222.509

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(***)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

 ANEXO II

(ANEXO III AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) -
DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

R$ mil

Órgãos

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

121.647

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

2.223.335

25000 Ministério da Economia

256.493

36000 Ministério da Saúde

895.540

52000 Ministério da Defesa

3.786.891

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS*

6.955

53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

206.784

Total

7.497.645

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)

Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

 ANEXO III

(ANEXO IV AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR
 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Dez

20000 Presidência da República

104.266

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

188.095

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

429.866

25000 Ministério da Economia

5.112.857

26000 Ministério da Educação

1.528.999

26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*

16.366

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

75.278

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE**

6.601

32000 Ministério de Minas e Energia

522.153

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP***

155.905

35000 Ministério das Relações Exteriores

9.100

36000 Ministério da Saúde

11.970

36211 Fundação Nacional de Saúde*

2.865

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA***

1.295

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS***

1.309

39000 Ministério da Infraestrutura

135.094

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT***

112.124

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC***

69.865

44000 Ministério do Meio Ambiente

190.540

52000 Ministério da Defesa

1.409.341

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

136.971

53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF*

39.197

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS*

2.278

54000 Ministério do Turismo

17.312

55000 Ministério da Cidadania

35.189

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

5.000

Total

10.319.838

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)

Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO IV

(ANEXO V AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2)
 - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

R$ mil

Órgãos

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

4.202

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

519.567

25000 Ministério da Economia

5.192

36000 Ministério da Saúde

10.003

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS*

549

Total

539.513

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)

Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

 ANEXO V

(ANEXO VI AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR
- PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL DE EMPRESAS - PUC (1)

R$ mil

Órgãos

Até Dez

32000 Ministério de Minas e Energia

3.000

39000 Ministério da Infraestrutura

78.000

Total

81.000

1. Exclui emendas impositivas individuais (RP6).

 ANEXO VI

(ANEXO VI-A AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR
 - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

R$ mil

Órgãos

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

250.000

44000 Ministério do Meio Ambiente

280.000

52000 Ministério da Defesa

521.036

55000 Ministério da Cidadania

33.193

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

67.393

Total

1.151.622

1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII

(ANEXO VII AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS
(IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “6”) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “7”) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

Órgãos

Até Dez

Emendas Impositivas Individuais

9.120.106

Participação da União no Capital - PUC

960

Demais Emendas Individuais

9.119.146

Emendas Impositivas de Bancada

3.813.509

Total

12.933.615

 ANEXO VIII

(ANEXO VIII AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO
 (INDICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Dez

20000 Presidência da República

10.073

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

12.600

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

3.802

25000 Ministério da Economia

34.070

26000 Ministério da Educação

4

26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*

95.669

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

27.636

32000 Ministério de Minas e Energia

6.219

35000 Ministério das Relações Exteriores

4.146

36000 Ministério da Saúde

25.399

36211 Fundação Nacional de Saúde*

5.000

37000 Controladoria-Geral da União

4.573

39000 Ministério da Infraestrutura

59.000

44000 Ministério do Meio Ambiente

12.437

52000 Ministério da Defesa

2.739

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

100.900

54000 Ministério do Turismo

3.147

55000 Ministério da Cidadania

21.950

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

5.504

Total

434.868

(*)

Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

 ANEXO IX

(ANEXO IX AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 - EMENDAS DE COMISSÃO
 (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

300

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

34.800

25000 Ministério da Economia

10.000

36000 Ministério da Saúde

5.100

52000 Ministério da Defesa

26.473

Total

76.673

 ANEXO X

(ANEXO X AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)
 - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Dez

20000 Presidência da República

10.000

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

476.254

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

16.641

25000 Ministério da Economia

122.817

26000 Ministério da Educação

676.388

26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*

1.901.550

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

317.063

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE**

5.162

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM***

10.000

36000 Ministério da Saúde

2.118.757

36211 Fundação Nacional de Saúde*

200.790

39000 Ministério da Infraestrutura

977.977

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT***

64.793

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ***

2.000

44000 Ministério do Meio Ambiente

68.843

52000 Ministério da Defesa

301.058

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

2.475.273

53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF*

60.568

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS*

24.375

54000 Ministério do Turismo

215.098

55000 Ministério da Cidadania

700.266

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

72.518

Total

10.818.189

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

 ANEXO XI

(ANEXO XI AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)
 - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

160.659

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

73.060

25000 Ministério da Economia

108.000

36000 Ministério da Saúde

246.575

52000 Ministério da Defesa

13.351

Total

601.645

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

 ANEXO XII

(ANEXO XII AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)
 - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

6.633

26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*

106.245

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

23.000

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE**

24.585

39000 Ministério da Infraestrutura

50.583

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT***

55.617

44000 Ministério do Meio Ambiente

60.280

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

237.754

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS*

744

54000 Ministério do Turismo

3.330

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

7.450

Total

576.222

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIII

(ANEXO XII-A AO DECRETO NO 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)
 - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

35.223

36000 Ministério da Saúde

1.206

Total

36.429

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

 ANEXO XIV

(ANEXO XIII AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos

Até Dez

20000 Presidência da República

95.752

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

928.078

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

86.933

24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL*

3.380

25000 Ministério da Economia

1.587.777

26000 Ministério da Educação

3.101.581

26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação**

6.962.519

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.533.786

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE***

724

32000 Ministério de Minas e Energia

132.446

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*

2.340

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL*

5.626

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM*

13.312

35000 Ministério das Relações Exteriores

709.254

36000 Ministério da Saúde

89.746.208

36211 Fundação Nacional de Saúde**

89.158

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA*

17.359

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS*

6.311

37000 Controladoria-Geral da União

18.807

39000 Ministério da Infraestrutura

87.821

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*

7.739

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ*

3.430

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC*

12.798

44000 Ministério do Meio Ambiente

56.156

52000 Ministério da Defesa

5.809.802

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

114.071

53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF**

40.628

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS**

15.628

53210 Agência Nacional de Águas - ANA*

2.920

54000 Ministério do Turismo

30.801

55000 Ministério da Cidadania

22.534.959

55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE*

2.964

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

363

63000 Advocacia-Geral da União

92.717

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

2.873

Total

134.857.018

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(***)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

 ANEXO XV

(ANEXO XIV AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos

Até Dez

24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL*

10.474

25000 Ministério da Economia

207.700

26000 Ministério da Educação

28.896

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

294.194

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*

4.644

36000 Ministério da Saúde

235.992

39000 Ministério da Infraestrutura

5.000

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*

1.966

52000 Ministério da Defesa

4.031.679

55000 Ministério da Cidadania

44.987

Total

4.865.532

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

 ANEXO XVI

(ANEXO XVIII AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2020 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

192.257

131.723

94.728

135.622

168.143

172.334

894.808

Arrecadação Líquida para o RGPS

65.704

54.394

42.251

70.733

74.878

94.752

402.710

Concessões e Permissões

699

423

400

424

5.470

1.222

8.637

Complemento do FGTS (LC nº 110/01)

14

2

16

-

-

0

32

Contribuição Plano de Seg. do Servidor

2.109

2.756

2.698

2.867

2.815

4.198

17.442

Contribuição do Salário Educação

3.677

3.279

3.143

3.202

3.351

4.143

20.794

Exploração de Recursos Naturais

14.438

10.843

3.699

8.985

11.585

7.228

56.778

Dividendos e Participações

719

1.268

1.155

636

1.422

911

6.112

Operações com Ativos

224

290

186

247

201

15

1.162

Fontes Próprias

2.196

1.969

2.567

1.821

2.044

2.795

13.391

Demais Receitas

7.725

4.983

5.898

7.979

5.661

8.914

41.160

TOTAL

289.761

211.929

156.741

232.516

275.569

296.511

1.463.027

(*) Líquida de restituições e incentivos fiscais.

 ANEXO XVII

(ANEXO XIX AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2020 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

Imposto de Importação

7.356

7.167

6.061

7.015

8.405

6.603

42.607

Imposto Sobre a Exportação

5

15

8

9

6

17

61

Imposto sobre Produtos Industrializados

8.119

7.612

6.493

9.317

11.588

10.147

53.275

   IPI - Fumo

999

1.069

772

1.093

1.035

854

5.821

   IPI - Bebidas

674

261

454

380

553

502

2.825

   IPI - Automóveis

574

610

314

493

660

860

3.511

   IPI - Vinculado à Importação

3.207

3.198

2.951

3.426

4.323

3.358

20.463

   IPI - Outros

2.665

2.473

2.002

3.924

5.016

4.574

20.655

Imposto de Renda

90.168

60.978

51.653

44.879

63.661

72.622

383.960

   IR - Pessoa Física

3.989

3.871

10.481

8.103

7.447

8.263

42.153

   IR - Pessoa Jurídica

41.696

15.450

12.583

14.294

23.806

16.398

124.227

   IR - Retido na Fonte

44.483

41.657

28.589

22.482

32.408

47.961

217.579

      IRRF - Rendimentos do Trabalho

25.269

25.912

13.094

8.302

17.262

23.011

112.852

      IRRF - Rendimentos do Capital

8.993

7.431

8.750

6.843

6.603

10.358

48.977

      IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior

8.006

6.210

5.022

5.082

6.203

11.696

42.219

      IRRF - Outros Rendimentos

2.214

2.104

1.723

2.254

2.340

2.896

13.531

Imposto sobre Operações Financeiras

7.073

5.853

2.171

1.834

1.854

2.873

21.657

Imposto Territorial Rural

63

47

36

59

1.423

340

1.968

   Conveniado

56

43

33

53

1.281

306

1.771

   Não Conveniado

6

5

4

6

142

34

197

COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social

40.041

27.312

13.127

46.088

48.555

50.039

225.162

Contribuição para o PIS-PASEP

11.473

7.909

4.119

12.611

13.546

14.443

64.100

CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido

22.931

11.742

7.314

10.212

14.561

11.484

78.245

CIDE - Combustíveis

423

408

226

389

451

476

2.373

Contribuição para o FUNDAF

164

152

136

230

239

268

1.189

Outras Receitas Administradas

4.442

2.529

3.523

2.979

3.853

3.023

20.348

   Receitas de Loterias

1.339

246

437

524

612

857

4.016

   CIDE - Remessas ao Exterior

1.096

884

809

873

1.108

1.155

5.926

   Demais Outras Receitas

2.007

1.398

2.276

1.582

2.133

1.011

10.406

Incentivos Fiscais

-

-

-138

-

-

-

-138

RECEITA ADMINISTRADA

192.257

131.723

94.728

135.622

168.143

172.334

894.808

 ANEXO XVIII

(ANEXO XX AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2020

 

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

VALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRES

III

I - Receitas

30.212

II - Despesas

31.210

Investimentos

1.516

Demais Despesas (*)

29.694

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)

-997

(*) Inclui ajuste metodológico.

 ANEXO XIX

(ANEXO XXI AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2020

 

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

1.463.027

   1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)

894.946

   1.2 Incentivos Fiscais

-138

   1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS

402.710

   1.4 Outras Receitas

165.508

2. Transferências a Entes Subnacionais

272.954

   2.1 FPM/FPE/IPI-EE

211.490

   2.2 Demais

61.464

3. RECEITA LÍQUIDA (I) - (II)

1.190.073

4. DESPESAS

2.045.562

   4.1 Benefícios Previdenciários

670.887

   4.2 Pessoal e Encargos Sociais

324.594

   4.3 Outras Despesas Obrigatórias

787.068

   4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

263.012

5. RESULTADO DO GOVERNO CENTRAL

-855.489

   5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional

-587.312

   5.2 Resultado Primário da Previdência

-268.177

6. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

-997

7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+6)

-856.486

 ANEXO XX

(ANEXO XXII AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2020

R$ milhões

DESPESAS

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

DESPESAS

215.821

287.965

440.479

376.334

319.442

405.520

2.045.562

   Benefícios Previdenciários

99.371

106.696

151.725

100.802

101.742

110.552

670.887

   Pessoal e Encargos Sociais

51.348

48.805

52.455

56.317

49.047

66.623

324.594

   Outras Despesas Obrigatórias

33.887

89.485

200.642

183.955

130.355

148.744

787.068

      Abono e Seguro Desemprego

12.277

9.677

12.640

8.889

8.416

12.189

64.089

      Anistiados

24

29

24

30

24

40

171

      Auxílio Financeiro aos Municípios/Estados

-

1.030

20.614

33.530

22.950

1.066

79.189

      Benefícios de Legislação Especial

104

108

114

107

105

184

722

      Benefícios de Prestação Continuada

10.320

10.560

10.551

10.362

10.376

10.713

62.881

      Complemento do FGTS (LC nº 110/01)

14

2

16

-

-

0

32

      Créditos Extraordinários

95

42.137

129.129

122.273

80.535

102.943

477.112

      Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha

1.302

2.886

1.301

1.332

1.266

1.256

9.343

      Fabricação de Cédulas e Moedas

31

115

176

254

203

642

1.421

      Fundef / Fundeb - Complementação da União

4.509

2.358

2.237

2.237

2.237

2.885

16.462

      Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)

223

368

333

355

294

418

1.991

      Lei Kandir e FEX

-

-

-

-

-

4.000

4.000

      Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)

1.313

1.926

1.661

1.619

1.677

4.301

12.497

      Reserva de Contingência

-

-

-

-

-

215

215

      Sentenças/Precatórios/RPVs

306

563

20.339

547

398

1.092

23.245

      Subsídios, Subv. e Proagro

3.275

17.344

846

2.247

-289

5.870

29.294

      Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos

5

-

-

2

28

283

317

      Transferências Multas ANEEL

96

563

675

166

210

255

1.964

      Impacto Primário do FIES

-5

-182

-14

-30

-74

393

87

      Financiamento de Campanha Eleitoral

-

-

-

37

1.998

0

2.035

   Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

31.215

42.980

35.657

35.260

38.299

79.601

263.012

      Emendas de Execução Obrigatória

477

4.537

3.106

1.480

683

2.649

12.934

      Outras Emendas

545

884

945

1.166

1.332

7.672

12.544

      Obrigatórias com Controle de Fluxo

19.283

24.288

18.830

18.160

23.718

35.444

139.723

      Discricionárias

10.910

13.272

12.776

14.454

12.565

33.836

97.812

 ANEXO XXI

(ANEXO XXIII AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS

DOTAÇÃO (a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d)

(c = a + b)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)

(d - c)

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

436.723

606.917

1.043.640

436.723

-606.917

25000 Ministério da Economia

120.000

59.611

179.611

120.000

-59.611

54000 Ministério do Turismo

397.300

1.122.260

1.519.560

707.300

-812.260

TOTAL

954.023

1.788.788

2.742.811

1.264.023

-1.478.788

 ANEXO XXII

(ANEXO XXIV AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (1)
 (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP “2”, “3”, “6”, “7”, “8” E “9”)

R$ mil

ÓRGÃOS

DOTAÇÃO (a)

VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

(c = a - b)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

(e = b + d)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

(f - e)

20000 Presidência da República

692.010

692.010

-

351.843

1.043.853

816.364

-227.489

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1.762.862

1.762.862

-

2.442.981

4.205.843

3.625.146

-580.697

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

3.749.172

3.749.172

-

1.114.752

4.863.924

4.065.796

-798.128

24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL*

190.365

190.365

-

80.289

270.654

199.320

-71.334

25000 Ministério da Economia

10.436.164

10.436.164

-

2.886.224

13.322.388

11.526.908

-1.795.480

26000 Ministério da Educação

15.338.969

15.338.969

-

4.943.705

20.282.674

15.444.511

-4.838.163

26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação**

3.886.557

3.886.557

-

5.303.246

9.189.803

4.467.825

-4.721.978

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.770.764

1.770.764

-

2.158.106

3.928.870

2.532.805

-1.396.065

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE***

615

615

-

24.081

24.696

13.021

-11.675

32000 Ministério de Minas e Energia

1.005.281

1.005.281

-

298.955

1.304.235

1.135.906

-168.330

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*

172.935

172.935

-

50.371

223.306

172.935

-50.371

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL*

149.376

149.376

-

35.644

185.020

157.877

-27.143

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM*

81.209

81.209

-

21.804

103.013

72.209

-30.804

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.696.371

1.696.371

-

141.990

1.838.361

1.696.372

-141.990

36000 Ministério da Saúde

14.609.537

14.609.537

-

6.399.177

21.008.714

15.628.030

-5.380.684

36211 Fundação Nacional de Saúde**

304.082

304.082

-

2.463.026

2.767.108

682.307

-2.084.801

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA*

138.628

138.628

-

39.073

177.701

204.725

27.025

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS*

127.633

127.633

-

14.131

141.764

127.633

-14.131

37000 Controladoria-Geral da União

102.524

102.524

-

28.432

130.956

102.524

-28.432

39000 Ministério da Infraestrutura

7.842.461

7.842.461

-

4.830.753

12.673.214

9.098.079

-3.575.134

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*

244.929

244.929

-

114.496

359.425

250.029

-109.396

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ*

42.253

42.253

-

5.671

47.924

43.616

-4.308

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC*

128.460

128.460

-

23.826

152.287

128.460

-23.826

44000 Ministério do Meio Ambiente

448.159

448.159

-

427.716

875.874

700.863

-175.011

52000 Ministério da Defesa

10.919.856

10.919.856

-

5.029.461

15.949.317

11.677.861

-4.271.455

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

4.599.475

4.599.475

-

11.088.144

15.687.619

8.008.846

-7.678.773

53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF**

445.891

445.891

-

559.276

1.005.167

416.088

-589.079

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS**

200.242

200.242

-

228.763

429.005

188.393

-240.612

53210 Agência Nacional de Águas - ANA*

225.926

225.926

-

1.520

227.446

225.926

-1.520

54000 Ministério do Turismo

415.255

415.255

-

2.178.232

2.593.488

1.039.900

-1.553.587

55000 Ministério da Cidadania

1.838.886

1.838.886

-

2.380.102

4.218.988

2.653.032

-1.565.956

55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE*

39.564

39.564

-

8.205

47.770

47.392

-378

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

7.318

7.318

-

108

7.426

7.318

-108

63000 Advocacia-Geral da União

457.267

457.267

-

89.984

547.251

457.442

-89.809

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

113.914

113.914

-

174.732

288.645

196.669

-91.977

SUBTOTAL

84.184.912

84.184.912

-

55.938.817

140.123.729

97.812.127

-42.311.602

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

9.120.106

9.120.106

-

10.349.349

19.469.455

9.120.106

-10.349.349

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

3.813.509

3.813.509

-

4.959.264

8.772.773

3.813.509

-4.959.264

EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º

558.491

558.491

-

-

558.491

511.541

-46.950

EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º

18.129.241

18.129.241

-

-

18.129.241

12.032.485

-6.096.756

TOTAL

115.806.258

115.806.258

-

71.247.431

187.053.689

123.289.767

-63.763.922

Obs: Dados SIAFI 24/11/2020

(1) Inclui despesas de que trata o art. 59, § 12, inciso I, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018.

(*)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(***)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXIII

(ANEXO XXV AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XVII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS

DOTAÇÃO (a)

VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

(c = b - a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

(e = b + d)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

(f - e)

20000 Presidência da República

95.752

95.752

-

7.236

102.988

95.752

-7.236

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

928.078

928.078

-

37.095

965.173

928.078

-37.095

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

86.933

86.933

-

6.513

93.445

86.933

-6.513

24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL*

13.853

13.853

-

1.106

14.959

13.853

-1.106

25000 Ministério da Economia

1.795.477

1.795.477

-

108.151

1.903.628

1.795.477

-108.151

26000 Ministério da Educação

3.130.477

3.130.477

-

239.249

3.369.726

3.130.477

-239.249

26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação**

6.962.519

6.962.519

-

935.894

7.898.413

6.962.519

-935.894

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.827.980

2.827.980

-

557.664

3.385.644

2.827.980

-557.664

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE***

724

724

-

50

774

724

-50

32000 Ministério de Minas e Energia

132.446

132.446

-

24.676

157.123

132.446

-24.676

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*

6.983

6.983

-

549

7.532

6.983

-549

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL*

5.626

5.626

-

471

6.098

5.626

-471

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM*

13.312

13.312

-

1.156

14.467

13.312

-1.156

35000 Ministério das Relações Exteriores

709.254

709.254

-

840

710.094

709.254

-840

36000 Ministério da Saúde

89.982.200

89.982.200

-

5.694.049

95.676.248

89.982.200

-5.694.049

36211 Fundação Nacional de Saúde**

89.158

89.158

-

3.836

92.993

89.158

-3.836

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA*

17.359

17.359

-

1.383

18.742

17.359

-1.383

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS*

6.311

6.311

-

487

6.797

6.311

-487

37000 Controladoria-Geral da União

18.807

18.807

-

1.395

20.202

18.807

-1.395

39000 Ministério da Infraestrutura

92.821

92.821

-

42.327

135.148

92.821

-42.327

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*

9.705

9.705

-

859

10.564

9.705

-859

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ*

3.430

3.430

-

265

3.695

3.430

-265

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC*

12.798

12.798

-

1.199

13.997

12.798

-1.199

44000 Ministério do Meio Ambiente

56.156

56.156

-

4.224

60.380

56.156

-4.224

52000 Ministério da Defesa

9.841.481

9.841.481

-

2.033.472

11.874.953

9.841.481

-2.033.472

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

114.071

114.071

-

22.088

136.159

114.071

-22.088

53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF**

40.628

40.628

-

9.104

49.733

40.628

-9.104

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS**

15.628

15.628

-

944

16.571

15.628

-944

53210 Agência Nacional de Águas - ANA*

2.920

2.920

-

232

3.152

2.920

-232

54000 Ministério do Turismo

30.801

30.801

-

2.158

32.959

30.801

-2.158

55000 Ministério da Cidadania

19.148.456

19.148.456

-

41.900

19.190.356

22.579.946

3.389.591

55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE*

2.964

2.964

-

303

3.267

2.964

-303

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

363

363

-

27

390

363

-27

63000 Advocacia-Geral da União

92.717

92.717

-

8.635

101.352

92.717

-8.635

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

2.873

2.873

-

1.658

4.531

2.873

-1.658

TOTAL

136.291.060

136.291.060

-

9.791.195

146.082.254

139.722.550

-6.359.704

Obs: Dados SIAFI 24/11/2020

(*)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(***)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

*