Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.475, DE 27 DE AGOSTO DE 2020

 

Altera o Decreto nº 9.858, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  O Decreto nº 9.858, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º  ...............................................................................................................

...................................................................................................................................

II - Ministério da Justiça e Segurança Pública;

III - Ministério da Defesa;

IV - Ministério das Relações Exteriores;

V - Ministério da Economia;       (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023)

VI - Ministério da Infraestrutura;       (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023)

VII - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;       (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023)

VIII - Ministério da Educação;       (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023)

IX - Ministério da Cidadania;      (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023)

X - Ministério da Saúde;      (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023)

XI - Ministério de Minas e Energia;      (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023)

XII - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;      (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023)

XIII - Ministério do Meio Ambiente;      (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023)

XIV - Ministério do Turismo;      (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023)

XV - Ministério do Desenvolvimento Regional; e      (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023)

XVI - Comando da Marinha do Ministério da Defesa.     (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023)

...................................................................................................................................

§ 6º  Os membros titulares da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar deverão ser ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança equivalente ou superior ao nível 6 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e correspondentes.” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.2020.

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