Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.450, DE 10 DE AGOSTO DE 2020

(Revogado pelo pelo Decreto nº 11.367, de 2023)

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Altera o Decreto nº 10.239, de 11 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o Conselho Nacional da Amazônia Legal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,  

DECRETA:  

Art. 1º  O Decreto nº 10.239, de 11 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º  .......................................................................................................................

............................................................................................................................................

II - ................................................................................................................................

............................................................................................................................................

i) da Ciência, Tecnologia e Inovações;

j) das Comunicações;

k) do Meio Ambiente;

l) do Desenvolvimento Regional;

m) Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;

n) Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e

o) Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

…………………………………………...........…………………………………………..………………..” (NR)

“Art. 7º  ....................................................................................................................

.........................................................................................................................................

III - Comissão de Proteção da Amazônia Legal;

IV - Comissão de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal; e

V- Comissão Nacional da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica.

…………………………………………………………........…………………………..………………..” (NR) 

Art. 2º  Fica revogado o Decreto de 8 de novembro de 2002, que cria a Comissão Nacional Permanente do Tratado de Cooperação Amazônica.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.2020.

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