Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.400, DE 16 DE JUNHO DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 10.907, de 2021)   (vigência)

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Altera o Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, e o Decreto nº 10.372, de 25 de maio de 2020, que dispõem sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA

Art. 1º  O Anexo I ao Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 15-A.  .........................................................................................................

............................................................................................................................

IX - propor e submeter à apreciação do Ministro de Estado políticas públicas prioritárias de caráter transversal que demandem monitoramento específico do centro de governo e aportar os devidos subsídios no acompanhamento dessas políticas, em articulação com a Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais e com a Subchefia de Articulação e Monitoramento;

...........................................................................................................................” (NR)

Art. 2º O Decreto nº 10.372, de 25 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  ......................................................................................................

....................................................................................................................

III - ..............................................................................................................

....................................................................................................................

b) três DAS 101.5;

c) dois DAS 102.4;

d) duas FCPE 102.3; e

e) uma FCPE 103.4.” (NR)

Art. 3º  Os Anexos I e II ao Decreto nº 10.372, de 2020, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações constantes dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 4º  Ficam revogados:

I - o inciso VIII do caput do art. 15-A do Anexo I ao Decreto nº 9.678, de 2019; e

II - a alínea “e” do inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 10.372, de 2020.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  16 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Walter Souza Braga Netto 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2020. 

ANEXO I

(Anexo I ao Decreto nº 10.372, de 25 de maio de 2020)

“..................................................................................................................................

b) ...............................................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA CC-PR PARA A SEGES/ME

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.4

3,84

1

3,84

DAS 102.6

6,27

1

6,27

DAS 102.5

5,04

2

10,08

DAS 103.5

5,04

1

5,04

TOTAL

5

25,23

c) .......................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/ME PARA A CC-PR

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

1

6,27

DAS 101.5

5,04

3

15,12

DAS 102.4

3,84

2

7,68

SUBTOTAL 1

6

29,07

FCPE 102.3

1,26

2

2,52

FCPE 103.4

2,30

1

2,30

SUBTOTAL 2

3

4,82

TOTAL

9

33,89

”(NR)

 ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 10.372, de 25 de maio de 2020) 

“.......................................................................................................................................................

a) .....................................................................................................................................................

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO/

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/FCPE

 .................................................................................………………………………................………………..

SECRETARIA-EXECUTIVA DO PROGRAMA NACIONAL DE INCENTIVO AO VOLUNTARIADO

1

Secretário-Executivo

DAS 101.6

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

DAS 101.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

1

Gerente de Projeto

DAS 103.4

 

1

Gerente de Projeto

FCPE 103.4

 

2

Assessor Técnico

FCPE 102.3

b) ........................................................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

6

38,46

5

32,05

SUBTOTAL 1

6

38,46

5

32,05

DAS 101.6

6,27

14

87,78

9

56,43

DAS 101.5

5,04

12

60,48

14

70,56

DAS 101.4

3,84

11

42,24

10

38,40

DAS 101.3

2,10

3

6,30

3

6,30

DAS 101.2

1,27

1

1,27

1

1,27

 

 

       

DAS 102.6

6,27

7

43,89

6

37,62

DAS 102.5

5,04

27

136,08

22

110,88

DAS 102.4

3,84

30

115,20

25

96,00

DAS 102.3

2,10

64

134,40

46

96,60

DAS 102.2

1,27

21

26,67

20

25,40

DAS 102.1

1,00

18

18,00

17

17,00

 

 

   

 

 

DAS 103.5

5,04

10

50,40

-

-

DAS 103.4

3,84

5

19,20

5

19,20

SUBTOTAL 2

223

741,91

178

575,66

FCPE 101.4

2,30

2

4,60

2

4,60

FCPE 101.3

1,26

1

1,26

1

1,26

 

 

   

 

 

FCPE 102.3

1,26

6

7,56

7

8,82

FCPE 102.2

0,76

2

1,52

2

1,52

FCPE 102.1

0,60

1

0,60

1

0,60

 

 

   

 

 

FCPE 103.4

2,30

10

23,00

10

23,00

SUBTOTAL 3

22

38,54

23

39,80

TOTAL

251

818,91

206

647,51

                                                                                                                                        ” (NR)

*