Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.338, DE 5 DE MAIO DE 2020

 

Dispõe sobre a qualificação dos leilões de geração de energia existente A-4 e A-5, ambos de 2020, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 86, de 19 de novembro de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

DECRETA: 

Art. 1º  Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os leilões de geração de energia existente A-4 e A-5, ambos de 2020.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  5 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes 

 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.2020

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