Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.300, DE 30 DE MARÇO DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 11.077, de 2022)         (Vigência)

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Altera o Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, para dispor sobre a composição do Centro de Coordenação de Operações do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º-B  .......................................................................

......................................................................................

XXVIII - um da Polícia Rodoviária Federal;

XXIX - um do Ministério do Meio Ambiente;

XXX - um do Ministério do Turismo;

XXXI - um da Controladoria-Geral da União;

XXXII - um da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

.................................................................................” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2020

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