Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.285, DE 20 DE MARÇO DE 2020

Vide

(Revogado pelo Decreto nº 10.923, de 2021)     (Vigência)

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Reduz temporariamente as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 153, § 1º, da Constituição e no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam reduzidas a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados  -IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados no Anexo a este Decreto, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados -TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.

Art. 2º  A partir de 1º de outubro de 2020, ficam restabelecidas as alíquotas do IPI anteriormente incidentes sobre os produtos a que se referem o art. 1º.

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2021, ficam restabelecidas as alíquotas do IPI anteriormente incidentes sobre os produtos a que se refere o art. 1º.      (Redação dada pelo Decreto nº 10.503, de 2020)

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2020 - Edição extra- G

ANEXO

PRODUTO

CÓDIGO TIPI

Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70 % vol, impróprio para consumo humano

2207.20.19

Desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano, exceto aqueles classificados no Ex 01

3808.94.11

Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias, exceto aqueles classificados no Ex 01

3808.94.19

Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos

3808.94.29

Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico

3926.20.00

Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário

3926.90.90

Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual

3926.90.90

Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual

7326.20.00

Óculos de segurança

9004.90.20

Viseiras de segurança

9004.90.90

Aparelhos de eletrodiagnóstico para controle da saturação da hemoglobina pelo oxigênio no sangue arterial, denominados oxímetros

9018.19.80

Cateteres de poli (cloreto de vinila), para termodiluição

9018.39.23

Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada

9018.39.99

Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória

9019.20

Máscaras de proteção e escudos faciais, contra materiais potencialmente infecciosos

9020.00.90

*