Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.274, DE 13 DE MARÇO DE 2020

 

Altera o Anexo ao Decreto nº 3.446, de 4 de maio de 2000, que aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  O Anexo ao Decreto nº 3.446, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 25.  O julgamento das propostas será feito em sessão ordinária do Conselho, as decisões serão tomadas por maioria simples e cada membro terá direito a um voto.

................................................................................................................” (NR)

“Art. 32.  As sessões do Conselho serão realizadas no Comando da Aeronáutica, sede da Chancelaria da Ordem do Mérito Aeronáutico, com a presença de, no mínimo, três membros.

...............................................................................................................” (NR)

“Art. 34.  ........................................................................................................

I - no País: nas sedes das Guarnições de Aeronáutica em que haja oficial-general; e

.......................................................................................................................

§ 2º  Nas Guarnições de Aeronáutica a que se refere o inciso I do caput, quando o próprio Comandante for agraciado, a solenidade deverá ser presidida, preferencialmente, pela autoridade superior a quem este estiver imediatamente subordinado.” (NR)

“Art. 36.  Excetuada a Capital Federal, o preparo e a execução da solenidade serão atribuições dos Comandantes das respectivas Guarnições de Aeronáutica.” (NR)

“Art. 37.  O agraciado que, por motivo de força maior, não comparecer à cerimônia de entrega das insígnias da Ordem receberá a medalha na cerimônia do ano subsequente ou em data a ser estabelecida pelo Comandante da Aeronáutica.” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.2020.