Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.205, DE 22 DE JANEIRO DE 2020

Vigência

(Revogado pelo Decreto nº 10.907, de 2021)   (vigência)

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Altera o Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) dois DAS 102.6; e

b) dois DAS 102.4; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Casa Civil da Presidência da República:

a) dois DAS 101.6; e

b) dois DAS 101.4.

Art. 2º  Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. 3º  Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 4º  O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 5º  O Anexo I ao Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º  ....................................................................................................

....................................................................................................................

II - atuar de forma coordenada com os Ministérios e as Secretarias na formulação de projetos governamentais considerados prioritários e estruturantes pelo Presidente da República;

III - assessorar o Ministro de Estado no relacionamento com representantes de outros Poderes e com entes privados; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.” (NR)

“Art. 4º  ....................................................................................................

.....................................................................................................................

VI - assistir o Ministro de Estado na preparação de análises e de documentos de interesse da Casa Civil da Presidência da República;

VII - exercer a função de Secretaria-Executiva do Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado; e

VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.” (NR)

“Art. 14.  ...................................................................................................

.....................................................................................................................

V - coordenar, monitorar e avaliar as políticas públicas necessárias à retomada e à execução de obras de implantação dos empreendimentos de infraestrutura considerados prioritários pelo Presidente da República;

VI - fazer avaliação ex post dos empreendimentos concluídos no âmbito do PPI, em coordenação com a Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais e com a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos; e

VII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.” (NR)

“Art. 15-A.  .................................................................................................:

I - assessorar tecnicamente o Ministro de Estado em sua participação em instâncias que demandem considerações de ordem orçamentária e financeira, em especial sua participação no âmbito da Junta de Execução Orçamentária;

II - realizar a articulação com a Secretaria de Orçamento Federal e a Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia para apoiar o processo decisório da Casa Civil da Presidência da República no âmbito da Junta de Execução Orçamentária;

III - articular-se, com a Subchefia de Articulação e Monitoramento, no âmbito do Governo federal para conferir a necessária priorização orçamentária e financeira aos projetos considerados prioritários pelo Presidente da República;

IV - monitorar, com a Subchefia de Articulação e Monitoramento, a execução orçamentária e financeira dos projetos considerados prioritários e estratégicos pelo Governo federal e promover a articulação e o acompanhamento institucional;

V - acompanhar e avaliar a despesa pública e suas fontes de financiamento e desenvolver e participar de estudos econômico-fiscais destinados ao aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

VI - acompanhar e propor ao Ministro de Estado, no âmbito de sua competência e ouvido o Ministério da Economia, normas reguladoras e disciplinadoras de questões orçamentárias e financeiras relativas às políticas públicas em suas diferentes modalidades;

VII - assessorar tecnicamente o Ministro de Estado em sua participação no Comitê Interministerial de Governança;

VIII - coordenar e articular a participação da Casa Civil da Presidência da República nos grupos de trabalho criados no âmbito do Comitê Interministerial de Governança;

IX - propor e submeter à apreciação do Ministro de Estado políticas públicas prioritárias de caráter transversal que demandem monitoramento específico do centro de governo e aportar os devidos subsídios no acompanhamento dessas políticas;

X - promover, em articulação com a Subchefia de Articulação e Monitoramento, a coordenação e a integração das ações do Governo federal; e

XI - propor ao Ministro de Estado e ao Comitê Interministerial de Governança a adoção de padrões de conformidade de governança em alinhamento com as melhores práticas internacionais”. (NR)

“Art. 15-B.  ..................................................................................................

I - coordenar, no âmbito do Conselho para a Preparação e o Acompanhamento do Processo de Acessão da República Federativa do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - Conselho Brasil - OCDE, o processo de entrada do País como membro pleno da instituição;  

II - elaborar o posicionamento da Casa Civil da Presidência da República no âmbito do Comitê Gestor do Conselho Brasil - OCDE;

III - coordenar a atuação da Casa Civil da Presidência da República no âmbito do Comitê Gestor do Conselho Brasil - OCDE;

IV - atuar como ponto focal junto ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário, ao setor privado e à academia nas temáticas que digam respeito à estratégia de governo relativa ao processo de acessão à OCDE;

V - elaborar informes estratégicos para os representantes governamentais que integram o Conselho Brasil - OCDE e o Comitê Gestor do Conselho Brasil - OCDE;

VI - acompanhar a efetividade e produzir relatórios sobre as políticas dos principais temas da OCDE; e

VII - coordenar o processo de avaliação da compatibilidade do arcabouço normativo da OCDE com a legislação e as políticas públicas nacionais, de acordo com as diretrizes do Comitê Gestor para a Preparação e o acompanhamento do processo de acessão da República Federativa do Brasil à OCDE.” (NR)

Art. 6º  O Anexo II ao Decreto nº 9.678, de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.            (Revogado pelo Decreto nº 10.372, de 2020)      Vigência

Art. 7º  O Decreto nº 9.920, de 18 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 7º  A Secretaria-Executiva do Conselho Brasil - OCDE será exercida pela Secretaria Especial de Relacionamento Externo da Casa Civil da Presidência da República.” (NR)

Art. 8º  A Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República prestará o apoio necessário para a transferência da Secretaria-Executiva do Conselho Brasil - OCDE à Secretaria Especial de Relacionamento Externo da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 9º  Ficam revogados os art. 5º e art. 6º do Decreto nº 9.678, de 2019.

Art. 10.  Este Decreto entra em vigor em 17 de fevereiro de 2020.

Brasília, 22 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Fernando Wandscheer de Moura Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.2020 e retificado em 31.1.2020

ANEXO I 

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA CASA CIVIL/PR PARA A SEGES/ME (a)

DA SEGES/ME PARA A CASA CIVIL/PR (b)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

-

-

2

12,54

DAS 101.4

3,84

-

-

2

7,68

 

 

 

 

 

 

DAS 102.6

6,27

2

12,54

-

-

DAS 102.4

3,84

2

7,68

-

-

TOTAL

4

20,22

4

20,22

SALDO DO REMANEJAMENTO (c = a - b)

0

0

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019)  

 (Revogado pelo Decreto nº 10.372, de 2020)      Vigência

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/FCPE

ASSESSORIA ESPECIAL

1

Assessor-Chefe

DAS 101.6

 

7

Assessor Especial

DAS 102.6

 

2

Assessor Especial

DAS 102.5

 

2

Assessor

DAS 102.4

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

GABINETE DO MINISTRO

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.6

 

6

Assessor Especial

DAS 102.5

 

1

Diretor de Programa

DAS 103.5

 

3

Assessor

DAS 102.4

 

1

Gerente de Projeto

DAS 103.4

 

7

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

3

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

5

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Cerimonial

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

2

Assistente

DAS 102.2

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

DAS 101.6

 

5

Assessor Especial

DAS 102.5

 

4

Assessor

DAS 102.4

 

3

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão Interna

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

5

Assistente

DAS 102.2

 

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE GOVERNANÇA, INOVAÇÃO E CONFORMIDADE

1

Diretor

DAS 101.5

 

2

Assessor

DAS 102.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Modernização e Inovação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Governança

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Conformidade

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão do Acesso à Informação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

 

4

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Soluções Tecnológicas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Informações Estratégicas

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Assessor-Chefe

DAS 101.6

 

3

Assessor Especial

DAS 102.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

3

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

SUBCHEFIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS

1

Subchefe

NE

 

1

Subchefe Adjunto Executivo

DAS 101.6

 

2

Assessor Especial

DAS 102.5

 

9

Assessor

DAS 102.4

 

6

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

3

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

3

Assistente

DAS 102.2

 

2

Assistente

FCPE 102.2

 

3

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

 

 

 

 

SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICAS SOCIAIS

1

Subchefe Adjunto

DAS 101.5

 

1

Gerente de Projeto

FCPE 103.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

SUBCHEFIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA

1

Subchefe Adjunto

DAS 101.5

 

1

Gerente de Projeto

FCPE 103.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONÔMICA

1

Subchefe Adjunto

DAS 101.5

 

1

Gerente de Projeto

FCPE 103.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

SUBCHEFIA ADJUNTA DE FINANÇAS PÚBLICAS

1

Subchefe Adjunto

DAS 101.5

 

1

Gerente de Projeto

FCPE 103.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

SUBCHEFIA ADJUNTA DE GESTÃO PÚBLICA

1

Subchefe Adjunto

DAS 101.5

 

1

Gerente de Projeto

FCPE 103.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

SUBCHEFIA DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO

1

Subchefe

NE

 

1

Subchefe Adjunto Executivo

DAS 101.6

 

1

Assessor Especial

DAS 102.5

 

5

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

2

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

7

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICAS SOCIAIS

1

Subchefe Adjunto

DAS 101.5

 

1

Gerente de Projeto

DAS 103.4

 

1

Gerente de Projeto

FCPE 103.4

 

 

 

 

SUBCHEFIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA

1

Subchefe Adjunto

DAS 101.5

 

1

Gerente de Projeto

FCPE 103.4

 

 

 

 

SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONÔMICA

1

Subchefe Adjunto

DAS 101.5

 

1

Gerente de Projeto

DAS 103.4

 

1

Gerente de Projeto

FCPE 103.4

 

 

 

 

SUBCHEFIA ADJUNTA DE GESTÃO PÚBLICA

1

Subchefe Adjunto

DAS 101.5

 

2

Gerente de Projeto

DAS 103.4

 

1

Gerente de Projeto

FCPE 103.4

 

 

 

 

SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS

1

Secretário Especial

NE

 

1

Secretário Especial Adjunto

DAS 101.6

 

3

Assessor Especial

DAS 102.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

SECRETARIA ESPECIAL DE RELACIONAMENTO EXTERNO

1

Secretário Especial

NE

 

1

Secretário Especial Adjunto

DAS 101.6

 

2

Assessor Especial

DAS 102.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

SECRETARIA ESPECIAL DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS

1

Secretário Especial

NE

 

1

Secretário Especial Adjunto

DAS 101.6

 

3

Assessor Especial

DAS 102.5

 

2

Assessor

DAS 102.4

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.5

 

2

Assessor

DAS 102.4

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE APOIO AO INVESTIDOR E NOVOS NEGÓCIOS

1

Assessor-Chefe

DAS 101.6

 

1

Diretor de Programa

DAS 103.5

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

SECRETARIA DE ENERGIA, PETRÓLEO, GÁS E MINERAÇÃO

1

Secretário

DAS 101.6

 

2

Diretor de Programa

DAS 103.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

 

 

 

SECRETARIA DE TRANSPORTES

1

Secretário

DAS 101.6

 

3

Diretor de Programa

DAS 103.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

SECRETARIA DE FOMENTO E APOIO A PARCERIAS DE ENTES FEDERATIVOS

1

Secretário

DAS 101.6

 

3

Diretor de Programa

DAS 103.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

SECRETARIA DE APOIO AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL E À DESAPROPRIAÇÃO

1

Secretário

DAS 101.6

 

1

Gerente de Projeto

FCPE 103.4

 

8

Assessor Técnico

DAS 102.3

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

6

38,46

6

38,46

SUBTOTAL 1

6

38,46

6

38,46

       

 

 

DAS 101.6

6,27

12

75,24

14

87,78

DAS 101.5

5,04

12

60,48

12

60,48

DAS 101.4

3,84

9

34,56

11

42,24

DAS 101.3

2,10

3

6,30

3

6,30

DAS 101.2

1,27

1

1,27

1

1,27

       

 

 

DAS 102.6

6,27

9

56,43

7

43,89

DAS 102.5

5,04

27

136,08

27

136,08

DAS 102.4

3,84

32

122,88

30

115,20

DAS 102.3

2,10

64

134,40

64

134,40

DAS 102.2

1,27

21

26,67

21

26,67

DAS 102.1

1,00

18

18,00

18

18,00

       

 

 

DAS 103.5

5,04

10

50,40

10

50,40

DAS 103.4

3,84

5

19,20

5

19,20

SUBTOTAL 2

223

741,91

223

741,91

       

 

 

FCPE 101.4

2,30

2

4,60

2

4,60

FCPE 101.3

1,26

1

1,26

1

1,26

   

 

 

 

 

FCPE 102.3

1,26

6

7,56

6

7,56

FCPE 102.2

0,76

2

1,52

2

1,52

FCPE 102.1

0,60

1

0,60

1

0,60

       

 

 

FCPE 103.4

2,30

10

23,00

10

23,00

SUBTOTAL 3

22

38,54

22

38,54

TOTAL

251

818,91

251

818,91

                                                                                                                                          ” (NR)

*