Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 113, DE 9 DE ABRIL DE 2019.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1 o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 10.159, de 2018 (nº 188/17, no Senado Federal), que “Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar de reavaliação pericial a pessoa com HIV/aids aposentada por invalidez”.

Ouvido, o Ministério da Economia manifestou-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:

“A propositura legislativa dispensa a pessoa com HIV/AIDS da avaliação das condições que ensejaram seu afastamento ou aposentadoria, estabelecendo presunção legal vitalícia de incapacidade, independentemente das circunstâncias peculiares a cada caso e em desconsideração permanente dos avanços da medicina. Assim, a proposta afasta-se do princípio da seletividade na prestação dos benefícios da previdência social, previsto no art. 194, inciso III, da Constituição da República. Ademais, nos termos do art. 193 da Constituição da República, a ordem social tem como base o primado do trabalho, assim, a proposta legislativa tem o potencial de estigmatizar e violar a dignidade do segurado com HIV, que seria afastado, por presunção, da possibilidade de reabilitação profissional, decorrente de perícia médica periódica, que tem ainda a relevante função de combate a fraudes no âmbito previdenciário.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.2019