Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.926, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Declara o padre Theodor Amstad Patrono do Cooperativismo Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica o padre Theodor Amstad declarado Patrono do Cooperativismo Brasileiro, para todos os efeitos legais.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 6 de dezembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2019 

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