Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.925, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Institui o dia 20 de outubro como o Dia Nacional da Filantropia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 20 de outubro como o Dia Nacional da Filantropia.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 4 de dezembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2019 

*