Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.919, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 56.542.840,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 56.542.840,00 (cinquenta e seis milhões quinhentos e quarenta e dois mil oitocentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, relativas a Emendas de Bancada Estadual de execução obrigatória, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 28 de novembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2019

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional

UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional - Administração Direta

 

ANEXO I

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FFUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2040

Gestão de Riscos e de Desastres

56.542.840

 

 

Projetos

 

 

 

 

 

 

 

18 541

2040 14RL

Realização de Estudos, Projetos e Obras para Contenção ou Amortecimento de Cheias e Inundações e para Contenção de Erosões Marinhas e Fluviais

 

 

 

 

 

 

56.542.840

18 541

2040  14RL 1618

Realização de Estudos, Projetos e Obras para Contenção ou Amortecimento de Cheias e Inundações e para Contenção de Erosões Marinhas e Fluviais - No Município de Cupira - PE

 

 

 

 

 

 

46.579.657

 

 

 

F

4

7

30

0

188

46.579.657

18 541

2040  14RL 6500

Realização de Estudos, Projetos e Obras para Contenção ou Amortecimento de Cheias e Inundações e para Contenção de Erosões Marinhas e Fluviais - No Estado de Pernambuco (Implantação do Sistema Integrado da Barragem de Gatos - No Estado de Pernambuco)

 

 

 

 

 

 

9.963.183

 

 

Projeto apoiado (unidade): 1

F

4

7

30

0

188

9.963.183

TOTAL – FISCAL

56.542.840

TOTAL - GERAL

56.542.840

  

 

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional

UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional - Administração Direta

 

ANEXO II

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FFUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2084

Recursos Hídricos

56.542.840

 

 

Projetos

 

 

 

 

 

 

 

18 544

2084 109H

Construção de Barragens

 

 

 

 

 

 

56.542.840

18 544

2084  109H 1618

Construção de Barragens - No Município de Cupira - PE

 

 

 

 

 

 

28.271.420

 

 

 

F

4

7

30

0

188

28.271.420

18 544

2084  109H 7032

Construção de Barragens - Implantação do Sistema Integrado da Barragem de Gatos - No Estado de Pernambuco

 

 

 

 

 

 

28.271.420

 

 

 

F

4

7

30

0

188

28.271.420

TOTAL – FISCAL

56.542.840

TOTAL - GERAL

56.542.840

*