Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.842, DE 17 DE JUNHO DE 2019

Mensagem de veto

Conversão da Medida Provisória nº 863, de 2018

Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica).

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  A Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 181.  A concessão ou a autorização somente será concedida a pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País.

I - (revogado);

II - (revogado);

III - (revogado).

§ 1º  (Revogado).

§ 2º  (Revogado).

§ 3º  (Revogado).

§ 4º  (Revogado).

.........................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  (VETADO).

Art. 3º  Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica):

I - incisos I, II e III do caput e §§ 1º, , e 4º do art. 181; e

II - arts. 182, 184, 185 e 186.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2019; 198o da Independência e 131o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Sérgio Moro

Paulo Guedes

Tarcísio Gomes de Freitas

André Luiz de Almeida Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2019  - Edição extra

*