Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.965, DE 8 DE AGOSTO DE 2019

Reativa a 6ª Divisão de Exército e dispõe sobre subordinação no âmbito do Comando Militar do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º  Fica reativada a 6ª Divisão de Exército, com sede no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, subordinada ao Comando Militar do Sul.

Art. 2º  Ficam subordinadas à 6ª Divisão de Exército:

I - a 8ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede no Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul; e

II - a 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, com sede no Município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º  O Comando de Artilharia do Exército, com sede no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, é subordinado ao Comando Militar do Sul.          (Revogado pelo Decreto nº 10.299, de 2020)

Art. 4º  O Comandante do Exército poderá editar atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 5º  Fica revogado o Decreto nº 8.298, de 15 de agosto de 2014 .

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2019

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