Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.923, DE 19 DE JULHO DE 2019

Revogado pelo Decreto nº 10.439, de 2020

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Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2019.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA :

Art. 1º  Ficam fixados, para o ano-base de 2019, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo .

Art. 2º  Fica revogado o Decreto nº 9.445, de 9 de julho de 2018.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2019

ANEXO

QUADROS

POSTOS
CORONEL
TENENTE-CORONEL
MAJOR
CAPITÃO
PRIMEIRO-TENENTE

Quadro de Oficiais Aviadores

44

21

22

-

-

Quadro de Oficiais Engenheiros

4

3

3

-

-

Quadro de Oficiais Intendentes

19

9

8

-

-

Quadro de Oficiais Médicos

9

12

14

-

-

Quadro de Oficiais Dentistas

4

4

5

-

-

Quadro de Oficiais Farmacêuticos

2

2

2

-

-

Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica

10

6

5

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões

0

1

3

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações

0

1

4

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento

1

1

2

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia

0

1

1

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia

0

1

2

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo

1

1

3

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico

0

1

2

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Aeronáutica

-

-

-

45

25

Quadro de Oficiais Capelães

0

0

0

-

-

*