Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.911, DE 10 DE JULHO DE 2019

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco Intercap S.A. e, indiretamente, no capital social de sua controlada Distribuidora Intercap de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA :

Art. 1º  É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cinquenta por cento no capital social do Banco Intercap S.A. e, indiretamente, no capital social de sua controlada Distribuidora Intercap de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

Art. 2º  O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias para a execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes
Roberto de Oliveira Campos Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2019

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