Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.836, DE 12 DE JUNHO DE 2019

  Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de sociedade de crédito, financiamento e investimentos a ser constituída pela Suppliercard Participações S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, 

DECRETA: 

Art. 1º  É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até quarenta e nove por cento no capital social de sociedade de crédito, financiamento e investimentos a ser constituída pela Suppliercard Participações S.A., com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º  O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias para a execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Roberto de Oliveira Campos Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2019

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