Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.816, DE 31 DE MAIO DE 2019

(Revogado pelo Decreto nº 11.098, de 2022)   (Vigência)

Texto para impressão

Altera o Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  .................................................................................................

..................................................................................................................

II - .........................................................................................................

...................................................................................................................

c) nove DAS 101.3;

...................................................................................................................

e) sete DAS 102.3;

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2º  O Anexo I ao Decreto nº 9.795, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  ...................................................................................................

.....................................................................................................................

II - ............................................................................................................

.....................................................................................................................

b) ............................................................................................................

.....................................................................................................................

3. Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde;

.....................................................................................................................

c) ...........................................................................................................

.....................................................................................................................

3. Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde;

..........................................................................................................” (NR)

“Art. 4º  ...................................................................................................

.....................................................................................................................

VIII - promover a economia da saúde no âmbito do SUS;

..............................................................................................................” (NR)

“Art. 22.  .................................................................................................

.....................................................................................................................

XVI - apoiar o desenvolvimento de mecanismos inovadores que fortaleçam a organização de sistemas de saúde e a capacidade de gestão do SUS nas três esferas de governo;

XVII - definir diretrizes para as ações estruturantes e emergenciais da Força Nacional do SUS;

XVIII - formular políticas e definir diretrizes de articulação e contratualização entre o Ministério da Saúde, os entes federativos e os estabelecimentos de saúde privados, com ou sem fins lucrativos, na oferta de ações e serviços de saúde no âmbito do SUS;

XIX - apoiar tecnicamente os gestores estaduais, distritais e municipais na implementação de ações direcionadas à articulação com estabelecimentos de saúde privados, com ou sem fins lucrativos; e

XX - promover a inserção dos estabelecimentos de saúde privados, com ou sem fins lucrativos, na rede de atenção à saúde.” (NR)

“Art. 24.  ..................................................................................................

.....................................................................................................................

X - subsidiar e apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nos processos de contratação de serviços de assistência à saúde e de celebração de instrumentos de cooperação e compromissos entre entes públicos para a prestação de serviços de saúde;

XI - gerir o conteúdo e a estrutura dos modelos de informação, as regras de negócio e as terminologias administrativas e clínicas da atenção à saúde relacionadas com ações, serviços de saúde e estabelecimentos de saúde, de atendimentos assistenciais e correlatos; e

XII - definir, gerir e manter o repositório de terminologias em saúde.” (NR)

Art. 25.  Ao Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde compete:

.....................................................................................................................

III - apoiar tecnicamente os gestores estaduais, municipais e distritais na implementação de ações direcionadas ao cumprimento dos requisitos de concessão ou renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social em saúde;

IV - analisar o cumprimento dos requisitos legais nos requerimentos apresentados pelas entidades de saúde e submetê-los ao Secretário de Atenção Especializada à Saúde para concessão ou renovação do certificado de entidades beneficentes de assistência social em saúde;

V - promover a inserção das entidades beneficentes de assistência social em saúde nos sistemas de redes integradas de ações e serviços de saúde, e supervisionar as ações das entidades certificadas; e

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 30.  ..................................................................................................

.....................................................................................................................

V-A - coordenar e estabelecer métodos e mecanismos para a análise da viabilidade de custo efetividade de empreendimentos públicos no Complexo Industrial da Saúde;

.....................................................................................................................

IX-A - promover ações de implementação de parcerias público-privadas no desenvolvimento tecnológico e na inovação na área de saúde;

.....................................................................................................................

X - coordenar o processo de incorporação, alteração ou exclusão de tecnologias em saúde no âmbito do SUS;

XI - promover e apoiar o funcionamento da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa e de sua Secretaria-Executiva;

XII - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, estratégias e metas relativas ao Complexo Industrial da Saúde necessárias à implementação da Política Nacional de Saúde;

XIII - propor acordos e convênios com entidades e órgãos da administração pública, direta e indireta, do terceiro setor e do setor privado para a implementação das diretrizes e a consolidação da Política Nacional de Saúde, no que diz respeito ao Complexo Industrial da Saúde; e

XIV - apoiar o planejamento, a coordenação e a execução de programas de cooperação técnica nacional no âmbito do Ministério da Saúde.” (NR)

Art. 33.  Ao Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde compete:

I - subsidiar a Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde na formulação de políticas, diretrizes e metas para a incorporação, a alteração ou a exclusão pelo SUS de tecnologias para a inovação em saúde;

II - participar da formulação, da implementação e da avaliação da Política Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde e da Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde;

III - coordenar a formulação e a implementação de políticas, programas e ações de avaliação de tecnologias e inovação no SUS;

.....................................................................................................................

XII - promover ações de disseminação e difusão de informações que favoreçam e estimulem a participação social no processo de avaliação e incorporação de tecnologias em saúde no SUS;

.....................................................................................................................

XIV - coordenar as ações de monitoramento e a avaliação da efetividade das tecnologias incorporadas no âmbito do SUS;

.....................................................................................................................

XVI - promover a elaboração de modelos de compartilhamento de risco e de estratégias de preços de insumos no processo de incorporação;

XVII - participar das ações de regulação de mercado no âmbito das competências da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde;

XVIII - propor programas e ações, no âmbito do Ministério da Saúde, que permitam a definição de estratégia nacional de fomento, desenvolvimento e inovação tecnológica na área de saúde; e

XIX - definir, em articulação com os Ministérios competentes, estratégias de atuação do Ministério da Saúde no campo da biossegurança, da biotecnologia, do patrimônio genético e da propriedade intelectual.” (NR)

Art. 3º  O Anexo II ao Decreto nº 9.795, de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.

Art. 4º  O Anexo III ao Decreto nº 9.795, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 5º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.795, de 2019:

I - o inciso XVIII do caput do art. 4º;

II - o inciso XI e os incisos XIII ao XVIII do caput do art. 9º;

III - os incisos IX, X e XI do caput do art. 12; e

IV - o inciso I do caput do art. 25.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

João Gabbardo dos Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.2019 - Edição extra-A e republicado em 31.5.2019 - Edição extra-B

ANEXO I

(Anexo II ao Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019)

 a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE:

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/ FCPE/FG

 

5

Assessor Especial

DAS 102.5

 

3

Diretor de Programa

DAS 101.5

 

2

Assessor

DAS 102.4

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.5

 

2

Assessor

DAS 102.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

2

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

20

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Divisão

4

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

4

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Assessoria de Assuntos Internacionais em Saúde

1

Chefe de Assessoria

FCPE 101.4

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Seção

3

Chefe

FG-1

 

 

 

 

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Seção

2

Chefe

FG-1

 

 

 

 

Assessoria Parlamentar

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Seção

1

Chefe

FG-1

 

1

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Assessoria de Cerimonial e Eventos

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Seção

2

Chefe

FG-1

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

DAS 101.6

 

2

Diretor de Programa

DAS 101.5

 

2

Assessor

DAS 102.4

 

2

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

2

Assistente

FCPE 102.2

 

3

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

4

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

2

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

4

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Demandas Judiciais em Saúde

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

1

Subsecretário

DAS 101.5

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

 

6

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Inovação de Processos e de Estruturas Organizacionais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

1

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Documentação e Informação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

5

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

8

Chefe

FCPE 101.1

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Seção

2

Chefe

FG-1

 

7

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

4

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

7

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

15

Chefe

FCPE 101.1

 

5

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Seção

5

Chefe

FG-1

 

15

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Acompanhamento e Execução de Contratos Administrativos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

 

6

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Arquitetura e Engenharia

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

1

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Material e Patrimônio

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

Divisão

4

Chefe

FCPE 101.2

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Seção

1

Chefe

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

1

Subsecretário

DAS 101.5

 

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

3

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

3

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

3

Assistente

FCPE 102.2

 

3

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

4

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

 

3

Assistente

FCPE 102.2

 

5

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

1

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE

1

Diretor-Executivo

DAS 101.5

 

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

 

1

Gerente de Projeto

FCPE 101.4

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Análise e Formalização de Investimentos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

3

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

6

Chefe

FCPE 101.2

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Acompanhamento de Investimentos e Análise de Contas

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Logística de Insumos Estratégicos para Saúde

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DA SAÚDE, INVESTIMENTOS E DESENVOLVIMENTO

1

Diretor

DAS 101.5

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Economia da Saúde

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

4

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Programas e Projetos de Cooperação Técnica

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERFEDERATIVA E PARTICIPATIVA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

1

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Cooperação à Gestão Interfederativa

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Articulação Tripartite

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Fortalecimento da Gestão dos Instrumentos de Planejamento do SUS

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

2

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Sistemas de Informação e Operação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

 

2

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Inovação em Sistemas Digitais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Infraestrutura

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

3

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Governança e Gestão de Projetos em Tecnologia da Informação e Comunicação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão da Informação Estratégica

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE SAÚDE DIGITAL

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Política e Inovação em Saúde Digital

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Projetos de Saúde Digital

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIAS ESTADUAIS

26

Superintendente

DAS 101.4

Divisão

4

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

34

Chefe

FCPE 101.1

Seção

68

Chefe

FG-1

 

 

 

 

DIRETORIA DE INTEGRIDADE

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

 

2

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Controle Interno

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Ouvidoria-Geral do Sistema Único de Saúde

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Corregedoria-Geral

1

Corregedor

FCPE 101.4

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

DAS 101.5

 

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

2

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

4

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão, Assuntos Disciplinares e de Pessoal

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Assuntos de Saúde e Atos Normativos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Análise Jurídica de Licitações, Contratos e Instrumentos Congêneres

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Assuntos Judiciais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

1

Diretor

DAS 101.5

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Seção

26

Chefe

FG-1

 

2

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Auditoria

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

4

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Promoção do Sistema Nacional de Auditoria

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Monitoramento de Recomendações de Auditoria

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

2

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

1

Secretário

DAS 101.6

 

2

Diretor de Programa

DAS 101.5

 

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

 

2

Assistente

FCPE 102.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

4

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação da Atenção Primária

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Financiamento da Atenção Primária

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Garantia dos Atributos da Atenção Primária

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Provisão de Profissionais para Atenção Primária

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Saúde Bucal

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Informação da Atenção Primária

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE AÇÕES PROGRAMÁTICAS ESTRATÉGICAS

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

2

Assistente

FCPE 102.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Ciclos da Vida

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

4

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Promoção da Atividade Física e Ações Intersetoriais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Prevenção de Doenças Crônicas e Controle do Tabagismo

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE

1

Secretário

DAS 101.6

 

1

Diretor de Programa

DAS 101.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

4

Assistente

FCPE 102.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

2

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

2

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Monitoramento de Indicadores de Serviços na Atenção Especializada à Saúde

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

     

Coordenação-Geral de Articulação Intersetorial na Atenção Especializada

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

3

Assistente I

FG-1

       

DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO HOSPITALAR, DOMICILIAR E DE URGÊNCIA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

2

Assistente

FCPE 102.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

2

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

1

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Urgência

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

2

Assistente I

FG-1

Hospitais Federais

 

 

 

Hospital Federal de Ipanema

1

Diretor de Hospital

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

6

Chefe

FCPE 101.1

Seção

3

Chefe

FG-1

 

2

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Hospital Federal da Lagoa

1

Diretor de Hospital

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

7

Chefe

FCPE 101.1

 

5

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Hospital Federal do Andaraí

1

Diretor de Hospital

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

7

Chefe

FCPE 101.1

 

7

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Hospital Federal Cardoso Fontes

1

Diretor de Hospital

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

7

Chefe

FCPE 101.1

Seção

3

Chefe

FG-1

 

3

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Hospital Federal dos Servidores do Estado

1

Diretor de Hospital

DAS 101.4

Coordenação

3

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

8

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

 

2

Assistente III

FG-3

 

 

 

 

Hospital Federal de Bonsucesso

1

Diretor de Hospital

DAS 101.4

Coordenação

4

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

9

Chefe

FCPE 101.2

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

2

Assistente

FCPE 102.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

1

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Controle de Sistemas e Serviços de Saúde

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

4

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

2

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

5

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Regulação e Avaliação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

2

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento e Programação das Ações de Saúde

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

2

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM SAÚDE

1

Diretor

DAS 101.5

Divisão

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

1

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Análise e Gestão da Informação de Certificação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assistente I

FG-1

 

     

Coordenação-Geral de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA E TEMÁTICA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Atenção Especializada

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Institutos Nacionais

 

 

 

INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

1

Diretor-Geral

DAS 101.5

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCPE 101.3

Coordenação

6

Coordenador

FCPE 101.3

Hospital

4

Diretor de Hospital