Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.768, DE 16 DE ABRIL DE 2019

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco Inter S.A. e, indiretamente, no capital social de sua controlada Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, 

DECRETA: 

Art. 1º  É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social do Banco Inter S.A. e, indiretamente, no capital social de sua controlada Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. 

Art. 2º  O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto. 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 16 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Roberto de Oliveira Campos Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2019  e retificado em 18.4.2019

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