Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.730, DE 15 DE MARÇO DE 2019

Vigência

Exposição de motivos

(Revogado pelo Decreto nº 10.369, de 2020)    Vigência

Altera o Decreto nº 9.680, de 2 de janeiro de 2019, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.4; e

b) uma FCPE 101.3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Enap:

a) três DAS 102.4;

b) um DAS 102.3; e

c) uma FCPE 101.4.

Art. 2º  O Anexo I ao Decreto nº 9.680, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  .....................................................................................................

...................................................................................................................

V - planejar, supervisionar, orientar e executar processos de recrutamento e de seleção de pessoal para preenchimento de cargos e funções da administração pública;

.........................................................................................................” (NR).

“Art. 3º  .................................................................……................................

I - .................................................................................................................

.....................................................................................................................

b) Diretoria-Executiva;

......................................………………..............................................................

III - ...............................................................................................................

a) Diretoria de Educação Continuada;

b) Diretoria de Seleção e Formação de Carreiras;

........................................................................................................” (NR)

“Art. 4º  ..................................................................…….............................

....................................……………….............................................................

§ 3º A nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe deverão ser submetidas pelo Presidente da Enap à aprovação do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União.” (NR)

Art. 6º À Diretoria-Executiva compete assistir o Presidente da Enap na definição de diretrizes e na supervisão e na coordenação das atividades das Diretorias da Enap.” (NR)

“Art. 9º  ...........……..........................................................…….....................

.....................................………………..............................................................

V - acervo documental;

VI - tecnologia da informação; e

VII - planejamento, orçamento e contabilidade.” (NR)

Art. 10. À Diretoria de Educação Continuada compete planejar, dirigir, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades de:

I - desenvolvimento técnico-gerencial de agentes públicos, de lideranças dos sistemas estruturantes e de assessorias;

II - desenvolvimento de cursos presenciais e a distância;

III - desenvolvimento de projetos de capacitação elaborados sob demanda dos órgãos e das entidades da administração pública federal; e

IV - coordenação das atividades do Centro de Formação em Educação Fiscal, Financeira, Previdenciária e Fazendária e dos Centros Regionais da Enap.” (NR)

Art. 11. À Diretoria de Seleção e Formação de Carreiras compete planejar, dirigir, coordenar, orientar e avaliar as atividades de:

I - recrutamento, seleção e formação de pessoal para provimento de cargos e funções da administração pública;

II - formação inicial e aperfeiçoamento de carreiras, incluídas as atividades destinadas à obtenção de requisitos para promoção;

III - capacitação de altos executivos; e

IV - certificação para a habilitação de servidores para o exercício das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e para a ocupação dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS e equivalentes.” (NR)

Art. 13. À Diretoria de Inovação e de Gestão do Conhecimento compete:

I - apoiar e promover:

a) a inovação na administração pública e na gestão de políticas públicas; e

b)  as ações de empreendedorismo tecnológico para a criação de ambientes que promovam a inovação;

II - prestar assessoria técnica quanto à elaboração de estratégias e de projetos de desenvolvimento institucional, incluídas as atividades de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, em conjunto com as demais Diretorias;

III - planejar, dirigir, coordenar, fomentar, orientar e avaliar as atividades de gestão e de disseminação do conhecimento e de tecnologias; e

IV - apoiar os órgãos e as entidades da administração pública federal na realização de premiações.” (NR)

Art. 3º  O Anexo II ao Decreto nº 9.680, de 2019 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .

Art. 4º  Fica revogado o inciso V do caput do art. 10 do Anexo I ao Decreto nº 9.680, de 2019 .

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor em 4 de abril de 2019.

Brasília, 15 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República. 
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2019

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA ENAP PARA A SEGES/ME (a)

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.4

3,84

1

3,84

FCPE 101.3

1,26

1

1,26

SUBTOTAL

2

5,10

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/ME PARA A ENAP (b)

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 102.4

3,84

3

11,52

DAS 102.3

2,10

1

2,10

FCPE 101.4

2,30

1

2,30

SUBTOTAL

5

15,92

SALDO DO REMANEJAMENTO (c)

(c =  b - a)

3

10,82

ANEXO II

( Anexo II ao Decreto nº 9.680, de 2 de janeiro de 2019 )

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP:

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO

DAS/FCPE/FG

1

Presidente

DAS 101.6

1

Assessor

FCPE 102.4

1

Assessor

DAS 102.4

13

FG-1

10

FG-2

10

FG-3

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

2

Assessor Técnico

FCPE 102.3

1

Assistente

FCPE 102.2

Assessoria de Inovação Pedagógica

1

Chefe de Assessoria

FCPE 101.4

1

Assistente

FCPE 102.2

Assessoria de Articulação Institucional

1

Chefe de Assessoria

FCPE 101.4

1

Assistente

FCPE 102.2

Assessoria de Comunicação

1

Chefe de Assessoria

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

DIRETORIA-EXECUTIVA

1

Diretor

DAS 101.5

2

Assessor

DAS 102.4

PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

FCPE 101.4

DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Logística e Contratos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Educação a Distância

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

3

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Projetos de Capacitação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação-Geral de Educação Técnico-Gerencial

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

Centros Regionais

5

Chefe

FCPE 101.2

Centro de Formação em Educação Fiscal, Financeira, Previdenciária e Fazendária

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

DIRETORIA DE SELEÇÃO E FORMAÇÃO DE CARREIRAS

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Aperfeiçoamento de Carreiras

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Capacitação de Altos Executivos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Recrutamento, Seleção, Formação e Certificação de Competências

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Pesquisa

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Pós-Graduação Stricto Sensu

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Pós-Graduação Lato Sensu

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Ciência de Dados

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

DIRETORIA DE INOVAÇÃO E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Inovação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento, Tecnologias e Prêmios

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Serviços de Transformação Governamental

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

1

6,27

1

6,27

DAS 101.5

5,04

6

30,24

6

30,24

DAS 101.4

3,84

4

15,36

3

11,52

DAS 101.3

2,10

2

4,20

2

4,20

DAS 101.2

1,27

2

2,54

2

2,54

DAS 102.4

3,84

-

-

3

11,52

DAS 102.3

2,10

-

-

1

2,10

SUBTOTAL 1

15

58,61

18

68,39

FCPE 101.4

2,30

20

46,00

21

48,30

FCPE 101.3

1,26

23

28,98

22

27,72

FCPE 101.2

0,76

11

8,36

11

8,36

FCPE 102.4

2,30

1

2,30

1

2,30

FCPE 102.3

1,26

2

2,52

2

2,52

FCPE 102.2

0,76

9

6,84

9

6,84

SUBTOTAL 2

66

95,00

66

96,04

FG-1

0,20

13

2,60

13

2,60

FG-2

0,15

10

1,50

10

1,50

FG-3

0,12

10

1,20

10

1,20

SUBTOTAL 3

33

5,30

33

5,30

TOTAL

114

158,91

117

169,73

*