Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.725, DE 12 DE MARÇO DE 2019

Exposição de motivos

(Vide ADI 6186)

Extingue cargos em comissão e funções de confiança e limita a ocupação, a concessão ou a utilização de gratificações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alíneas “a” e “b”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º  Ficam extintos os seguintes cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo federal:

I - na entrada em vigor deste Decreto, na forma do Anexo I :

a) quatrocentas e noventa e oito Funções Comissionadas Técnicas - FCT, de que trata o art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 ;

b) mil, cento e cinquenta e três Funções Gratificadas, de que trata o art. 26 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991 ;

c) novecentas e sessenta Funções Gratificadas, de que trata o art. 26 da Lei nº 8.216, de 1991 , criadas pelo art. 3º da Lei nº 13.027, de 24 de setembro de 2014 ;

d) cento e dezenove Cargos de Direção - CD, de que trata o art. 1º da Lei nº 8.168, de 16 de janeiro de 1991 , criados pelos incisos V , VI e VII do caput do art. 1º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012 ;

e) quatrocentas e sessenta Funções Gratificadas, de que trata o art. 1º da Lei nº 8.168, de 1991 , criadas pelos:

1. incisos VIII e IX do caput do art. 1º da Lei nº 12.677, de 2012 ;

2. incisos IV , V e VI do caput do art. 10 da Lei nº 13.634, de 20 de março de 2018 ;

3. incisos IV , V e VI do caput do art. 10 da Lei nº 13.635, de 20 de março de 2018 ;

4. incisos IV , V e VI do caput do art. 10 da Lei nº 13.637, de 20 de março de 2018 ;

5. incisos IV , V e VI do caput do art. 10 da Lei nº 13.651, de 11 de abril de 2018 ; e

6. incisos IV , V , VI e VII do caput do art. 21 da Lei nº 13.651, de 2018 ;

f) mil, oitocentas e setenta Funções Comissionadas de Coordenação de Curso - FCC, de que trata o art. 7º da Lei 12.677, de 2012 , criadas pelo art. 8º da Lei nº 12.677, de 2012 ; e

g) quarenta Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, de que tratam os art. 2º e art. 4º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , e o inciso IV do caput do art. 1º da Lei nº 13.027, de 2014 ; e

II - em 31 de julho de 2019, na forma do Anexo II :

a) mil, cento e quarenta e sete Funções Gratificadas, de que trata o art. 26 da Lei nº 8.216, de 1991 ; e

b) onze mil, duzentas e sessenta e uma Funções Gratificadas de que trata o art. 1º da Lei nº 8.168, de 1991 , nos níveis 9 a 4.

Art. 2º  Fica vedada a ocupação, a concessão ou a utilização, na forma do Anexo III , dos quantitativos das seguintes gratificações:

I - a partir da data de entrada em vigor deste Decreto:

a) quatorze Gratificações de Representação de Função de Gabinete Militar, de que trata a Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992 ;

b) mil, duzentas e cinquenta e duas Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE , de que trata o art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 ;       (Revogado pelo Decreto nº 11,760, de 2023)

c) sessenta e quatro Gratificações de Representação de Gabinete dos Órgãos Integrantes da Presidência da República, no Ministério da Defesa; e

d) cento e cinquenta e sete Gratificações de Representação da Presidência da República, na Presidência da República e na Vice-Presidência da República;

II - a partir de 30 de abril de 2019:

a) duzentas e cinquenta e três GSISTE de nível auxiliar, de que trata o art. 15 da Lei nº 11.356, de 2006;

b) mil, setecentas e dezesseis Gratificações de Representação de Gabinete;

c) cinco Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo - GAEG de nível auxiliar, de que trata o art. 292 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 ; e

d) vinte e sete GAEG de nível intermediário, de que trata o art. 292 da Lei nº 11.907, de 2009 ; e

III - a partir de 31 de julho de 2019: quatro Gratificações de Representação de Gabinete dos Órgãos Integrantes da Presidência da República, no Ministério da Defesa.

Art. 3º  Os eventuais ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir por força deste Decreto ou das gratificações cujas ocupações são por ele limitadas ficam automaticamente exonerados ou dispensados, nas respectivas datas de extinção ou de início da limitação à ocupação dos quantitativos correspondentes.   (Vide ADI 6186)

Art. 4º  Constam do Anexo IV o quantitativo dos cargos em comissão, das funções de confiança e das gratificações de que trata este Decreto e os seus respectivos impactos orçamentários anualizados.

Art. 5º  O Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento, os Quadros Demonstrativos dos Cargos Efetivos e Comissionados, o Quadro-Resumo dos Custos de Cargos Comissionados, na forma dos Anexos I a III a este Decreto.” (NR)

Art. 6º  Ficam revogados: I - os Anexos IV e V ao Decreto nº 5.731, de 2006 ; e

II - o Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 .

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.2019 e retificado em 14.3.2019

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA EXTINTOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NA DATA DE ENTRADA EM VIGOR DESTE DECRETO

a) FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS - FCT, DE QUE TRATA O ART. 58 DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.229-43, DE 6 DE SETEMBRO DE 2001 :

Funções Comissionadas Técnicas

Quantitativo

FCT-1

1

FCT-2

3

FCT-3

8

FCT-4

1

FCT-5

0

FCT-6

15

FCT-7

20

FCT-8

20

FCT-9

20

FCT-10

50

FCT-11

70

FCT-12

25

FCT-13

35

FCT-14

50

FCT-15

180

TOTAL

498

b) FUNÇÕES GRATIFICADAS, DE QUE TRATA O ART. 26 DA LEI Nº 8.216, DE 13 DE AGOSTO DE 1991 :

Funções Gratificadas

Quantitativo

FG-1

394

FG-2

469

FG-3

290

TOTAL

1.153

c) FUNÇÕES GRATIFICADAS, DE QUE TRATA O

ART. 26 DA LEI Nº 8.216, DE 13 DE AGOSTO DE 1991 , CRIADAS PELO ART. 3º DA LEI Nº 13.027, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014 :

Funções Gratificadas

Quantitativo

FG-1

98

FG-3

862

TOTAL

960

d) CARGOS DE DIREÇÃO - CD DE QUE TRATA O ART. 1º DA LEI Nº 8.168, DE 16 DE JANEIRO DE 1991 , CRIADOS PELOS INCISOS V, VI E VII DO CAPUT DO ART. 1º DA LEI Nº 12.677, DE 25 DE JUNHO DE 2012:

Cargos de Direção

Quantitativo

CD-2

20

CD-3

59

CD-4

40

TOTAL

119

e) FUNÇÕES GRATIFICADAS, DE QUE TRATA O

ART. 1º DA LEI Nº 8.168, DE 16 DE JANEIRO DE 1991 , CRIADAS PELOS INCISOS VIII E IX DO CAPUT DO ART. 1º DA LEI Nº 12.677, DE 25 DE JUNHO DE 2012 , PELOS INCISOS IV, V E VI DO CAPUT DO ART. 10 DA LEI Nº 13.634, DE 20 DE MARÇO DE 2018 , PELOS INCISOS IV, V E VI DO CAPUT DO ART. 10 DA LEI Nº 13.635, DE 20 DE MARÇO DE 2018, PELOS INCISOS IV, V E VI DO CAPUT DO ART. 10 DA LEI Nº 13.637, DE 20 DE MARÇO DE 2018 , E PELOS INCISOS IV, V E VI DO CAPUT DO ART. 10 E PELOS INCISOS IV, V, VI E VII DO CAPUT DO ART. 21 DA LEI Nº 13.651, DE 11 DE ABRIL DE 2018 :

Funções Gratificadas criadas pelos incisos VIII e IX do caput do art. 1º da Lei nº 12.677, de 2012  

Quantitativo

FG-1

65

FG-2

75

SUBTOTAL 1

140

Funções Gratificadas criadas PELo art. 10 da Lei nº 13.634, de 2018

Quantitativo

FG-1

12

FG-2

23

FG-3

14

SUBTOTAL 2

49

Funções Gratificadas criadas PELo art. 10 da Lei nº 13.635, de 2018

Quantitativo

FG-1

12

FG-2

23

FG-3

14

SUBTOTAL 3

49

Funções Gratificadas criadas PELO art. 10 da Lei nº 13.637, de 20 de março de 2018

Quantitativo

FG-1

16

FG-2

27

FG-3

14

SUBTOTAL 4

57

Funções Gratificadas criadas PELO art. 10 da Lei nº 13.651, de 11 de abril de 2018

Quantitativo

FG-1

18

FG-2

27

FG-3

13

SUBTOTAL  5

58

Funções Gratificadas criadas PELO art. 21 da Lei nº 13.651, de 2018

Quantitativo

FG-1

8

FG-2

16

FG-3

33

fg-4

50

subtotal 6

107

Funções Gratificadas

Quantitativo

FG-1

131

FG-2

191

FG-3

88

FG-4

50

TOTAL

460

f) FUNÇÕES COMISSIONADAS DE COORDENAÇÃO DE CURSO - FCC, DE QUE TRATA O ART. 7º DA LEI Nº 12.677, DE 25 DE JUNHO DE 2012 , CRIADAS PELO ART. 8º DA LEI Nº 12.677, DE 2012 :

Função Comissionada de Coordenação de Curso

Quantitativo

TOTAL

1.870

g) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE, DE QUE TRATAM OS ART. 2º E ART. 4º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 , E O INCISO IV DO CAPUT DO ART. 1º DA LEI Nº 13.027, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014 :

Função Comissionada do Poder Executivo

Quantitativo

FCPE-1

40

ANEXO II

FUNÇÕES DE CONFIANÇA EXTINTAS EM 31 DE JULHO DE 2019

a) FUNÇÕES GRATIFICADAS DE QUE TRATA O ART. 26 DA LEI Nº 8.216, DE 13 DE AGOSTO DE 1991 :

Função Gratificada

Quantitativo

FG-1

572

FG-2

302

FG-3

273

TOTAL

1.147

b) FUNÇÕES GRATIFICADAS DE QUE TRATA O ART. 1º DA LEI Nº 8.168, DE 16 DE JANEIRO DE 1991 :

FUNÇÃO GRATIFICADA

Quantitativo

FG-4

5.543

FG-5

2.501

FG-6

1.362

FG-7

1.451

FG-8

261

FG-9

143

TOTAL

11.261

ANEXO III

QUANTITATIVOS DE GRATIFICAÇÕES COM A OCUPAÇÃO, A CONCESSÃO OU A UTILIZAÇÃO VEDADA

I - NA DATA DE ENTRADA EM VIGOR DESTE DECRETO:

a) Gratificações de Representação de Função de Gabinete Militar:

GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DE FUNÇÃO DE GABINETE MILITAR

Quantitativo

Assistente

12

Assessor e/ou Secretário

2

TOTAL

14

b) Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de que trata o art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 :      (Revogado pelo Decreto nº 11,760, de 2023)

GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DAS UNIDADES DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL

Quantitativo

GSISTE - nível superior

900

GSISTE - nível intermediário

352

TOTAL

1.252

c) Gratificações de Representação de Gabinete dos Órgãos Integrantes da Presidência da República, no Ministério da Defesa:

GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Quantitativo

Auxiliar

14

Secretário/Especialista

50

TOTAL

64

d) Gratificações de Representação da Presidência da República, na Presidência da República e na Vice-Presidência da República:

GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Quantitativo

RGA-1/I - Auxiliar

28

RGA-2/II - Especialista

71

RGA-3/III - Secretário

1

RGA-4/IV - Assistente

28

RGA-5/V - Supervisor

29

TOTAL

157

II - A PARTIR DE 30 DE ABRIL DE 2019:

a) Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de nível auxiliar, de que trata o

art. 15 da Lei nº 11.356, de 2006 :

GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DAS UNIDADES DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL - nível auxiliar

Quantitativo

TOTAL

253

b) Gratificações de Representação de Gabinete:

GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE

Quantitativo

Oficial de Gabinete

273

Auxiliar de Gabinete

1.443

TOTAL

1.716

c) Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo - GAEG de nível auxiliar, de que trata o art. 292 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 :

GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DE ATIVIDADE EM ESCOLA DE GOVERNO - nível auxiliar

Quantitativo

TOTAL

5

d) Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo - GAEG de nível intermediário, de que trata o

art. 292 da Lei nº 11.907, de 2009 :

GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DE ATIVIDADE EM ESCOLA DE GOVERNO - nível intermediário

Quantitativo

TOTAL

27

III - A PARTIR DE 31 DE JULHO DE 2019: Gratificações de Representação de Gabinete dos Órgãos Integrantes da Presidência da República, no Ministério da Defesa:

GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Quantitativo

Assistente

4

TOTAL

4

ANEXO IV

TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO, DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA, DE GRATIFICAÇÕES E DE REDUÇÃO DE DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS

Cargos em comissão, funções de confiança e gratificações

Quantitativo

Despesa Orçamentária Anualizada (R$)

Funções Comissionadas Técnicas - FCT extintas na data de entrada em vigor deste Decreto

498

6.365.366,38

Funções Gratificadas ( art. 26 da Lei nº 8.216, de 1991 ) extintas na data de entrada em vigor deste Decreto

1.153

8.098.535,09

Funções Gratificadas ( art. 26 da Lei nº 8.216, de 1991 ), criadas pelo art. 3º da Lei nº 13.027, de 2014 , extintas na data de entrada em vigor deste Decreto

960

5.315.532,29

Cargos de Direção extintos na data de entrada em vigor deste Decreto

119

16.324.755,82

Funções Gratificadas ( art. 1º da Lei nº 8.168, de 1991 ) extintas na data de entrada em vigor deste Decreto

460

5.098.436,66

Funções Comissionadas de Coordenação de Curso extintas na data de entrada em vigor deste Decreto

1.870

29.899.547,94

Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE extintas na data de entrada em vigor deste Decreto

40

1.054.395,43

SUBTOTAL 1

5.100

72.156.569,61

Funções Gratificadas ( art. 26 da Lei nº 8.216, de 1991 ) extintas em 31 de julho de 2019

1.147

8.443.554,77

Funções Gratificadas ( art. 1º da Lei nº 8.168, de 1991 , e o art. 1º da Lei nº 9.640, de 1998 ) extintas em 31 de julho de 2019

11.261

39.812.185,33

SUBTOTAL 2

12.408

48.255.740,10

Gratificações de Representação de Função de Gabinete Militar vedadas a partir da data de entrada em vigor deste Decreto

14

55.912,12

GSISTE - nível superior vedadas a partir da data de entrada em vigor deste Decreto

900

51.358.917,06

GSISTE - nível intermediário vedadas a partir da data de entrada em vigor deste Decreto

352

12.857.081,46

Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República, no Ministério da Defesa, vedadas a partir da data de entrada em vigor deste Decreto

64

539.085,67

Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República, vedadas a partir da data de entrada em vigor deste Decreto

157

2.217.702,95

SUBTOTAL 3

1.487

67.028.699,27

GSISTE - nível auxiliar vedadas a partir de 30 de abril de 2019

253

3.291.550,24

Gratificações de Representação de Gabinete vedadas a partir de 30 de abril de 2019

1.716

3.152.287,58

Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo - GAEG, nível auxiliar extintas em 30 de abril de 2019

5

65.050,40

GAEG, nível intermediário, extintas em 30 de abril de 2019

27

986.196,59

SUBTOTAL 4

2.001

7.495.084,81

Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República, no Ministério da Defesa, vedadas a partir de 31 de julho de 2019

4

41.965,31

SUBTOTAL 5

4

41.965,31

TOTAL

21.000

194.978.059,09

*