Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.693, DE 27 DE JANEIRO DE 2019

Altera o Decreto nº 9.691, de 25 de janeiro de 2019, que institui o Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastre e o Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas a Desastre em face da ruptura da barragem do Córrego Feijão no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, e de suas repercussões na Bacia do Rio Paraopeba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1 º O Decreto n o 9.691, de 25 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .......................................................................................................

....................................................................................................................

IX - Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

X - Advogado-Geral da União;

XI - da Justiça e Segurança Pública;

XII - da Economia;

XIII - da Infraestrutura;

XIV - Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e

XV - Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.

...................................................................................................................” (NR)

“Art. 5 º ......................................................................................................

....................................................................................................................

IX - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

X - Advocacia-Geral da União;

XI - Ministério da Justiça e Segurança Pública;

XII - Ministério da Economia;

XIII - Ministério da Infraestrutura;

XIV - Secretaria de Governo da Presidência da República; e

XV - Secretaria-Geral da Presidência da República.

..................................................................................................................”(NR)

Art. 2º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  27 de janeiro de 2019; 198 º da Independência e 131 º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Onyx Lorenzoni

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.2019 - Edição extra Nº 18-C

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