Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.191, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera o Decreto nº 9.674, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cidadania, e o Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA :  

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério da Cidadania para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 102.5; e

b) um DAS 102.4;

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Casa Civil da Presidência da República:

a) um DAS 103.5; e

b) um DAS 103.4.

Art. 2º  Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Cidadania por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

A rt. 3º  O Anexo II ao Decreto nº 9.674, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto      (Revogado pelo Decreto nº 10.357, de 2020)     Vigência

Art. 4º  O Anexo II ao Decreto nº 9.678, de 2 janeiro de 2019 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto .      (Vide Decreto nº 10.554, de 2020)     (Vigência)

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor em 7 de janeiro de 2020.

Brasília, 27 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.  

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Osmar Terra

Onyx Lorenzoni

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2019 - Edição extra, retificado em 31.12.2019 e retificado em 19.2.2020  

  ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO MCID PARA A SEGES/ME (a)

DA SEGES/ME PARA A CC-PR (b)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 102.5

5,04

1

5,04

-

-

DAS 102.4

3,84

1

3,84

-

-

           

DAS 103.5

5,04

-

-

1

5,04

DAS 103.4

3,84

-

-

1

3,84

TOTAL

2

8,88

2

8,88

SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a)

0

0

  ANEXO II

( Anexo II ao Decreto nº 9.674, de 2 de janeiro de 2019 )

     (Revogado pelo Decreto nº 10.357, de 2020)     Vigência

  a) .. .......................................................................................................................

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO

NE/DAS/FCPE/FG

 

6

Assessor Especial

DAS 102.5

 

7

Assessor

DAS 102.4

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

       

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.5

…………………………………….......................................................................................

” (NR)

     b) .. .....................................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

4

25,64

4

25,64

DAS 101.6

6,27

23

144,21

23

144,21

DAS 101.5

5,04

69

347,76

69

347,76

DAS 101.4

3,84

174

668,16

174

668,16

DAS 101.3

2,10

154

323,40

154

323,40

DAS 101.2

1,27

68

86,36

68

86,36

DAS 101.1

1,00

20

20,00

20

20,00

           

DAS 102.5

5,04

7

35,28

6

30,24

DAS 102.4

3,84

72

276,48

71

272,64

DAS 102.3

2,10

79

165,90

79

165,90

DAS 102.2

1,27

56

71,12

56

71,12

DAS 102.1

1,00

8

8,00

8

8,00

SUBTOTAL 1

734

2.172,31

732

2.163,43

FCPE 101.4

2,30

52

119,60

52

119,60

FCPE 101.3

1,26

111

139,86

111

139,86

FCPE 101.2

0,76

53

40,28

53

40,28

FCPE 101.1

0,60

13

7,80

13

7,80

           

FCPE 102.4

2,30

15

34,50

15

34,50

FCPE 102.3

1,26

36

45,36

36

45,36

FCPE 102.2

0,76

19

14,44

19

14,44

FCPE 102.1

0,60

1

0,60

1

0,60

SUBTOTAL 2

300

402,44

300

402,44

FG-1

0,20

65

13,00

65

13,00

FG-2

0,15

35

5,25

35

5,25

FG-3

0,12

28

3,36

28

3,36

SUBTOTAL 3

128

21,61

128

21,61

TOTAL

1.162

2.596,36

1.160

2.587,48

” (NR)

ANEXO III

( Anexo II ao Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019 )  

      (Revogado pelo Decreto nº 10.554, de 2020)     (Vigência)

        “    a) .. ..........................................................................................................................

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/FCPE

..........................................................................................................................................

       

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

DAS 101.6

 

1

Diretor de Programa

DAS 103.5

 

1

Gerente de Projeto

DAS 103.4

 

4

Assessor Especial

DAS 102.5

 

3

Assessor

DAS 102.4

 

3

Assessor Técnico

DAS 102.3

       

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

………………………………………………...................................................................................

” (NR)

                    “   b) .. ......................................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

6

38,46

6

38,46

SUBTOTAL 1

6

38,46

6

38,46

           

DAS 101.6

6,27

12

75,24

12

75,24

DAS 101.5

5,04

12

60,48

12

60,48

DAS 101.4

3,84

9

34,56

9

34,56

DAS 101.3

2,10

3

6,30

3

6,30

DAS 101.2

1,27

1

1,27

1

1,27

           

DAS 102.6

6,27

9

56,43

9

56,43

DAS 102.5

5,04

27

136,08

27

136,08

DAS 102.4

3,84

32

122,88

32

122,88

DAS 102.3

2,10

64

134,40

64

134,40

DAS 102.2

1,27

21

26,67

21

26,67

DAS 102.1

1,00

18

18,00

18

18,00

           

DAS 103.5

5,04

9

45,36

10

50,40

DAS 103.4

3,84

4

15,36

5

19,20

SUBTOTAL 2

221

733,03

223

741,91

           

FCPE 101.4

2,30

2

4,60

2

4,60

FCPE 101.3

1,26

1

1,26

1

1,26

FCPE 101.2

0,76

-

-

-

-

FCPE 101.1

0,60

-

-

-

-

           

FCPE 102.4

2,30

-

-

-

-

FCPE 102.3

1,26

6

7,56

6

7,56

FCPE 102.2

0,76

2

1,52

2

1,52

FCPE 102.1

0,60

1

0,60

1

0,60

           

FCPE 103.4

2,30

10

23,00

10

23,00

SUBTOTAL 3

22

38,54

22

38,54

           

TOTAL

249

810,03

251

818,91

” (NR)

  *

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Não remover