Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.123, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Altera o Decreto nº 10.009, de 5 de setembro de 2019, que institui a Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  O Decreto nº 10.009, de 5 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º  .....................................................................................................

...................................................................................................................

§ 3º  Os membros da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social de que trata o inciso II do caput serão indicados pelo Fórum Nacional de Secretários de Estado de Assistência Social.

§ 4º  Os membros da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social de que trata o inciso III do caput serão indicados pelo Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social.

................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Welington Coimbra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2019

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