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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 474, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019

Senhor Presidente do Senado Federal, 

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 6.566, de 2013 (no 231/12 no Senado Federal), que “Altera a Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, para garantir aplicação de percentual dos recursos do Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde em atividades relacionadas ao desenvolvimento tecnológico de medicamentos, imunobiológicos, produtos para a saúde e outras modalidades terapêuticas destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas”. 

Ouvidos, os Ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e da Saúde manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões: 

“A propositura legislativa é meritória e os órgãos setoriais estão significativamente empenhados em financiar as atividades de P, D & I em doenças raras e negligenciadas, no entanto, ao comprometer 30% do Fundo Setorial da Saúde (CT-Saúde) para o desenvolvimento tecnológico de medicamentos, imunobiológicos, produtos para a saúde e outras modalidades terapêuticas destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas, o projeto pode comprometer a exequibilidade do referido Fundo e o financiamento/pagamento de projetos e pesquisas em andamento, além de não contribuir, da forma como proposto, para o aumento do interesse do setor privado no tema.” 

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.10.2019 - Edição extra - A