Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.928, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Institui o Dia Nacional da Economia Solidária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica instituído o Dia Nacional da Economia Solidária, a ser comemorado anualmente, no dia 15 de dezembro, em todo o território nacional, pelos empreendimentos econômicos solidários, pela sociedade civil e pelos governos comprometidos com a economia solidária brasileira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.2019 

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