Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.889, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019

 

Denomina Viaduto Arivaldo Angelo Pancera o viaduto transversal localizado à BR-282, no Município de Catanduvas, que liga os bairros Centro-Oeste e Sayonara ao centro da cidade de Catanduvas, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  O viaduto transversal com acesso à BR-282, no Município de Catanduvas, que liga os bairros Centro-Oeste e Sayonara ao centro da cidade, no Estado de Santa Catarina, passa a denominar-se Viaduto Arivaldo Angelo Pancera.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 18 de outubro de 2019; 198o da Independência e 131o da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Tarcisio Gomes de Freitas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.2019. 

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