Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.816, DE 31 DE MAIO DE 2019

(Revogado pelo Decreto nº 11.098, de 2022)   (Vigência)

Texto para impressão

Altera o Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  .................................................................................................

..................................................................................................................

II - .........................................................................................................

...................................................................................................................

c) nove DAS 101.3;

...................................................................................................................

e) sete DAS 102.3;

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2º  O Anexo I ao Decreto nº 9.795, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  ...................................................................................................

.....................................................................................................................

II - ............................................................................................................

.....................................................................................................................

b) ............................................................................................................

.....................................................................................................................

3. Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde;

.....................................................................................................................

c) ...........................................................................................................

.....................................................................................................................

3. Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde;

..........................................................................................................” (NR)

“Art. 4º  ...................................................................................................

.....................................................................................................................

VIII - promover a economia da saúde no âmbito do SUS;

..............................................................................................................” (NR)

“Art. 22.  .................................................................................................

.....................................................................................................................

XVI - apoiar o desenvolvimento de mecanismos inovadores que fortaleçam a organização de sistemas de saúde e a capacidade de gestão do SUS nas três esferas de governo;

XVII - definir diretrizes para as ações estruturantes e emergenciais da Força Nacional do SUS;

XVIII - formular políticas e definir diretrizes de articulação e contratualização entre o Ministério da Saúde, os entes federativos e os estabelecimentos de saúde privados, com ou sem fins lucrativos, na oferta de ações e serviços de saúde no âmbito do SUS;

XIX - apoiar tecnicamente os gestores estaduais, distritais e municipais na implementação de ações direcionadas à articulação com estabelecimentos de saúde privados, com ou sem fins lucrativos; e

XX - promover a inserção dos estabelecimentos de saúde privados, com ou sem fins lucrativos, na rede de atenção à saúde.” (NR)

“Art. 24.  ..................................................................................................

.....................................................................................................................

X - subsidiar e apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nos processos de contratação de serviços de assistência à saúde e de celebração de instrumentos de cooperação e compromissos entre entes públicos para a prestação de serviços de saúde;

XI - gerir o conteúdo e a estrutura dos modelos de informação, as regras de negócio e as terminologias administrativas e clínicas da atenção à saúde relacionadas com ações, serviços de saúde e estabelecimentos de saúde, de atendimentos assistenciais e correlatos; e

XII - definir, gerir e manter o repositório de terminologias em saúde.” (NR)

Art. 25.  Ao Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde compete:

.....................................................................................................................

III - apoiar tecnicamente os gestores estaduais, municipais e distritais na implementação de ações direcionadas ao cumprimento dos requisitos de concessão ou renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social em saúde;

IV - analisar o cumprimento dos requisitos legais nos requerimentos apresentados pelas entidades de saúde e submetê-los ao Secretário de Atenção Especializada à Saúde para concessão ou renovação do certificado de entidades beneficentes de assistência social em saúde;

V - promover a inserção das entidades beneficentes de assistência social em saúde nos sistemas de redes integradas de ações e serviços de saúde, e supervisionar as ações das entidades certificadas; e

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 30.  ..................................................................................................

.....................................................................................................................

V-A - coordenar e estabelecer métodos e mecanismos para a análise da viabilidade de custo efetividade de empreendimentos públicos no Complexo Industrial da Saúde;

.....................................................................................................................

IX-A - promover ações de implementação de parcerias público-privadas no desenvolvimento tecnológico e na inovação na área de saúde;

.....................................................................................................................

X - coordenar o processo de incorporação, alteração ou exclusão de tecnologias em saúde no âmbito do SUS;

XI - promover e apoiar o funcionamento da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa e de sua Secretaria-Executiva;

XII - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, estratégias e metas relativas ao Complexo Industrial da Saúde necessárias à implementação da Política Nacional de Saúde;

XIII - propor acordos e convênios com entidades e órgãos da administração pública, direta e indireta, do terceiro setor e do setor privado para a implementação das diretrizes e a consolidação da Política Nacional de Saúde, no que diz respeito ao Complexo Industrial da Saúde; e

XIV - apoiar o planejamento, a coordenação e a execução de programas de cooperação técnica nacional no âmbito do Ministério da Saúde.” (NR)

Art. 33.  Ao Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde compete:

I - subsidiar a Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde na formulação de políticas, diretrizes e metas para a incorporação, a alteração ou a exclusão pelo SUS de tecnologias para a inovação em saúde;

II - participar da formulação, da implementação e da avaliação da Política Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde e da Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde;

III - coordenar a formulação e a implementação de políticas, programas e ações de avaliação de tecnologias e inovação no SUS;

.....................................................................................................................

XII - promover ações de disseminação e difusão de informações que favoreçam e estimulem a participação social no processo de avaliação e incorporação de tecnologias em saúde no SUS;

.....................................................................................................................

XIV - coordenar as ações de monitoramento e a avaliação da efetividade das tecnologias incorporadas no âmbito do SUS;

.....................................................................................................................

XVI - promover a elaboração de modelos de compartilhamento de risco e de estratégias de preços de insumos no processo de incorporação;

XVII - participar das ações de regulação de mercado no âmbito das competências da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde;

XVIII - propor programas e ações, no âmbito do Ministério da Saúde, que permitam a definição de estratégia nacional de fomento, desenvolvimento e inovação tecnológica na área de saúde; e

XIX - definir, em articulação com os Ministérios competentes, estratégias de atuação do Ministério da Saúde no campo da biossegurança, da biotecnologia, do patrimônio genético e da propriedade intelectual.” (NR)

Art. 3º  O Anexo II ao Decreto nº 9.795, de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.

Art. 4º  O Anexo III ao Decreto nº 9.795, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 5º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.795, de 2019:

I - o inciso XVIII do caput do art. 4º;

II - o inciso XI e os incisos XIII ao XVIII do caput do art. 9º;

III - os incisos IX, X e XI do caput do art. 12; e

IV - o inciso I do caput do art. 25.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

João Gabbardo dos Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.2019 - Edição extra-A e republicado em 31.5.2019 - Edição extra-B

ANEXO I

(Anexo II ao Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019)

 a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE:

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/ FCPE/FG

 

5

Assessor Especial

DAS 102.5

 

3

Diretor de Programa

DAS 101.5

 

2

Assessor

DAS 102.4

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.5

 

2

Assessor

DAS 102.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

2

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

20

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Divisão

4

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

4

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Assessoria de Assuntos Internacionais em Saúde

1

Chefe de Assessoria

FCPE 101.4

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Seção

3

Chefe

FG-1

 

 

 

 

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Seção

2

Chefe

FG-1

 

 

 

 

Assessoria Parlamentar

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Seção

1

Chefe

FG-1

 

1

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Assessoria de Cerimonial e Eventos

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Seção

2

Chefe

FG-1

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

DAS 101.6

 

2

Diretor de Programa

DAS 101.5

 

2

Assessor

DAS 102.4

 

2

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

2

Assistente

FCPE 102.2

 

3

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

4

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

2

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

4

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Demandas Judiciais em Saúde

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

1

Subsecretário

DAS 101.5

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

 

6

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Inovação de Processos e de Estruturas Organizacionais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

1

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Documentação e Informação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

5

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

8

Chefe

FCPE 101.1

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Seção

2

Chefe

FG-1

 

7

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

4

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

7

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

15

Chefe

FCPE 101.1

 

5

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Seção

5

Chefe

FG-1

 

15

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Acompanhamento e Execução de Contratos Administrativos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

 

6

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Arquitetura e Engenharia

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

1

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Material e Patrimônio

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

Divisão

4

Chefe

FCPE 101.2

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Seção

1

Chefe

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

1

Subsecretário

DAS 101.5

 

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

3

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

3

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

3

Assistente

FCPE 102.2

 

3

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

4

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

 

3

Assistente

FCPE 102.2

 

5

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

1

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE

1

Diretor-Executivo

DAS 101.5

 

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

 

1

Gerente de Projeto

FCPE 101.4

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Análise e Formalização de Investimentos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

3

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

6

Chefe

FCPE 101.2

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Acompanhamento de Investimentos e Análise de Contas

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Logística de Insumos Estratégicos para Saúde

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DA SAÚDE, INVESTIMENTOS E DESENVOLVIMENTO

1

Diretor

DAS 101.5

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Economia da Saúde

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

4

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Programas e Projetos de Cooperação Técnica

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERFEDERATIVA E PARTICIPATIVA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

1

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Cooperação à Gestão Interfederativa

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Articulação Tripartite

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Fortalecimento da Gestão dos Instrumentos de Planejamento do SUS

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

2

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Sistemas de Informação e Operação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

 

2

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Inovação em Sistemas Digitais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Infraestrutura

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

3

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Governança e Gestão de Projetos em Tecnologia da Informação e Comunicação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão da Informação Estratégica

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE SAÚDE DIGITAL

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Política e Inovação em Saúde Digital

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Projetos de Saúde Digital

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIAS ESTADUAIS

26

Superintendente

DAS 101.4

Divisão

4

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

34

Chefe

FCPE 101.1

Seção

68

Chefe

FG-1

 

 

 

 

DIRETORIA DE INTEGRIDADE

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

 

2

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Controle Interno

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Ouvidoria-Geral do Sistema Único de Saúde

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Corregedoria-Geral

1

Corregedor

FCPE 101.4

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

DAS 101.5

 

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

2

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

4

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão, Assuntos Disciplinares e de Pessoal

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Assuntos de Saúde e Atos Normativos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Análise Jurídica de Licitações, Contratos e Instrumentos Congêneres

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Assuntos Judiciais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

1

Diretor

DAS 101.5

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Seção

26

Chefe

FG-1

 

2

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Auditoria

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

4

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Promoção do Sistema Nacional de Auditoria

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Monitoramento de Recomendações de Auditoria

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

2

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

1

Secretário

DAS 101.6

 

2

Diretor de Programa

DAS 101.5

 

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

 

2

Assistente

FCPE 102.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

4

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação da Atenção Primária

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Financiamento da Atenção Primária

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Garantia dos Atributos da Atenção Primária

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Provisão de Profissionais para Atenção Primária

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Saúde Bucal

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Informação da Atenção Primária

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE AÇÕES PROGRAMÁTICAS ESTRATÉGICAS

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

2

Assistente

FCPE 102.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Ciclos da Vida

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

4

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Promoção da Atividade Física e Ações Intersetoriais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Prevenção de Doenças Crônicas e Controle do Tabagismo

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE

1

Secretário

DAS 101.6

 

1

Diretor de Programa

DAS 101.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

4

Assistente

FCPE 102.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

2

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

2

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Monitoramento de Indicadores de Serviços na Atenção Especializada à Saúde

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

     

Coordenação-Geral de Articulação Intersetorial na Atenção Especializada

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

3

Assistente I

FG-1

       

DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO HOSPITALAR, DOMICILIAR E DE URGÊNCIA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

2

Assistente

FCPE 102.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

2

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

1

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Urgência

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

2

Assistente I

FG-1

Hospitais Federais

 

 

 

Hospital Federal de Ipanema

1

Diretor de Hospital

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

6

Chefe

FCPE 101.1

Seção

3

Chefe

FG-1

 

2

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Hospital Federal da Lagoa

1

Diretor de Hospital

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

7

Chefe

FCPE 101.1

 

5

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Hospital Federal do Andaraí

1

Diretor de Hospital

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

7

Chefe

FCPE 101.1

 

7

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Hospital Federal Cardoso Fontes

1

Diretor de Hospital

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

7

Chefe

FCPE 101.1

Seção

3

Chefe

FG-1

 

3

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Hospital Federal dos Servidores do Estado

1

Diretor de Hospital

DAS 101.4

Coordenação

3

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

8

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

 

2

Assistente III

FG-3

 

 

 

 

Hospital Federal de Bonsucesso

1

Diretor de Hospital

DAS 101.4

Coordenação

4

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

9

Chefe

FCPE 101.2

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

2

Assistente

FCPE 102.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

1

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Controle de Sistemas e Serviços de Saúde

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

4

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

2

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

5

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Regulação e Avaliação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

2

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento e Programação das Ações de Saúde

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

2

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM SAÚDE

1

Diretor

DAS 101.5

Divisão

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

1

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Análise e Gestão da Informação de Certificação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assistente I

FG-1

 

     

Coordenação-Geral de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA E TEMÁTICA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Atenção Especializada

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Institutos Nacionais

 

 

 

INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

1

Diretor-Geral

DAS 101.5

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCPE 101.3

Coordenação

6

Coordenador

FCPE 101.3

Hospital

4

Diretor de Hospital

FCPE 101.3

Centro

1

Chefe de Centro

FCPE 101.3

Divisão

32

Chefe

FCPE 101.2

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Serviço

33

Chefe

FCPE 101.1

Seção

44

Chefe

FG-1

 

 

 

 

INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA

1

Diretor de Instituto

DAS 101.4

Coordenação

3

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

6

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

4

Chefe

FCPE 101.1

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

2

Assistente III

FG-3

 

 

 

 

INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA JAMIL HADDAD

1

Diretor de Instituto

DAS 101.4

Coordenação

3

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

6

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

3

Chefe

FCPE 101.1

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

2

Assistente III

FG-3

 

 

 

 

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE

1

Secretário

DAS 101.6

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

 

4

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

5

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

     

Coordenação-Geral do Complexo Industrial da Saúde

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

       

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS

1

Diretor

DAS 101.5

 

2

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Assistência Farmacêutica Básica

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Assistência Farmacêutica e Medicamentos Estratégicos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Monitoramento das Políticas Nacionais de Assistência Farmacêutica e de Medicamentos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

     

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

       

Coordenação-Geral de Fomento à Pesquisa em Saúde

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

       

Coordenação-Geral de Ações Estratégicas em Pesquisa Clínica

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

       

Coordenação-Geral de Ética em Pesquisa

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO E INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS E INOVAÇÃO EM SAÚDE

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Tecnologias em Saúde

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

       

Coordenação-Geral de Inovação Tecnológica na Saúde

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

 

 

 

SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

1

Secretário

DAS 101.6

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

3

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

1

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE IMUNIZAÇÃO E DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

2

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Vigilância de Zoonoses e Doenças de Transmissão Vetorial

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Vigilância Arboviroses

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ANÁLISE EM SAÚDE E VIGILÂNCIA DE DOENÇAS NÃO TRANSMISSÍVEIS

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

2

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Vigilância de Doenças e Agravos não Transmissíveis

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Informações e Análise Epidemiológicas

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO ESTRATÉGICA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE DOENÇAS DE CONDIÇÕES CRÔNICAS E INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Vigilância do HIV/Aids e das Hepatites Virais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Vigilância das Infecções Sexualmente Transmissíveis

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Vigilância das Doenças de Transmissão Respiratória de Condições Crônicas

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Vigilância das Doenças em Eliminação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE SAÚDE AMBIENTAL, DO TRABALHADOR E VIGILÂNCIA DAS EMERGÊNCIAS EM SAÚDE PÚBLICA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Vigilância em Saúde Ambiental

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Emergências em Saúde Pública

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

 

 

 

Instituto Evandro Chagas

1

Diretor de Instituto

DAS 101.4

Serviço

3

Chefe

FCPE 101.1

 

2

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Seção

9

Chefe

FG-1

Setor

6

Chefe

FG-2

 

 

 

 

Centro Nacional de Primatas

1

Diretor de Centro

DAS 101.3

Serviço

3

Chefe

FCPE 101.1

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Seção

5

Chefe

FG-1

 

 

 

 

SECRETARIA ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA

1

Secretário

DAS 101.6

 

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

 

5

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCPE 101.4

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE INDÍGENA

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Casa de Saúde Indígena Nacional

3

Chefe

FCPE 101.2

Seção

1

Chefe

FG-1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE DETERMINANTES AMBIENTAIS DA SAÚDE INDÍGENA

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Seção

1

Chefe

FG-1

 

 

 

 

DISTRITOS SANITÁRIOS ESPECIAIS INDÍGENAS

 

 

 

Tipo I

21

Coordenador Distrital de Saúde Indígena

DAS 101.4

Divisão

21

Chefe

FCPE 101.2

Casa de Saúde Indígena

1

Chefe

FCPE 101.2

Casa de Saúde Indígena

47

Chefe

FCPE 101.1

Serviço

63

Chefe

FCPE 101.1

Seção

21

Chefe

FG-1

 

19

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Tipo II

13

Coordenador Distrital de Saúde Indígena

DAS 101.3

Divisão

13

Chefe

FCPE 101.2

Casa de Saúde Indígena

16

Chefe

FCPE 101.1

Serviço

42

Chefe

FCPE 101.1

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Seção

13

Chefe

FG-1

 

13

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE

1

Secretário

DAS 101.6

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

6

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

1

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

2

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Ações Estratégicas, Inovação e Avaliação da Educação em Saúde

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Ações Técnicas em Educação na Saúde

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO EM SAÚDE

1

Diretor

DAS 101.5

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

2

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão, Regulação e Provimento

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

2

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Saúde

1

Secretário-Executivo

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

 

2

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente I

FG-1

 

2

Assistente II

FG-2

 

2

Assistente III

FG-3

 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

1

6,41

1

6,41

DAS 101.6

6,27

6

37,62

7

43,89

DAS 101.5

5,04

41

206,64

41

206,64

DAS 101.4

3,84

145

556,80

148

568,32

DAS 101.3

2,10

69

144,90

78

163,80

DAS 101.2

1,27

47

59,69

-

-

DAS 101.1

1,00

69

69,00

-

-

 

 

 

 

 

 

DAS 102.5

5,04

5

25,20

5

25,20

DAS 102.4

3,84

7

26,88

10

38,40

DAS 102.3

2,10

29

60,90

36

75,60

DAS 102.2

1,27

38

48,26

-

-

DAS 102.1

1,00

45

45,00

-

-

SUBTOTAL 1

502

1.287,30

326

1.128,26

FCPE 101.4

2,30

24

55,20

24

55,20

FCPE 101.3

1,26

60

75,60

64

80,64

FCPE 101.2

0,76

152

115,52

178

135,28

FCPE 101.1

0,60

265

159,00

334

200,40

 

 

 

 

 

 

FCPE 102.3

1,26

43

54,18

39

49,14

FCPE 102.2

0,76

24

18,24

61

46,36

FCPE 102.1

0,60

29

17,40

65

39,00

SUBTOTAL 2

597

495,14

765

606,02

FG-1

0,20

445

89,00

401

80,20

FG-2

0,15

78

11,70

8

1,20

FG-3

0,12

65

7,80

8

0,96

SUBTOTAL 3

588

108,50

417

82,36

TOTAL 

1.687

1.890,94

1.508

1.816,64

 ANEXO II

(Anexo III ao Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019)

 “REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
 - DAS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG

  a) CARGOS EM COMISSÃO:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO MS PARA SEGES/ME (a)

DA SEGES/ME PARA MS (b)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

 -

-

1

6,27

DAS 101.4

3,84

 -

-

3

11,52

DAS 101.3

2,10

 -

-

9

18,90

DAS 101.2

1,27

47

59,69

-

DAS 101.1

1,00

69

69,00

 -

-

 

 

 

 

 

 

DAS 102.4

3,84

 -

-

3

11,52

DAS 102.3

2,10

 -

-

7

14,70

DAS 102.2

1,27

38

48,26

 -

-

DAS 102.1

1,00

45

45,00

 -

-

SUBTOTAL

199

221,95

23

62,91

SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a)

-176

-159,04

..........................................................................................................” (NR)

*