Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.780, DE 3 DE MAIO DE 2019

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de instituição financeira a ser constituída no País pela ED&F Man Holdings Limited.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, 

DECRETA: 

Art. 1º  É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários a ser constituída pela ED&F Man Holdings Limited, com sede em Londres, Inglaterra.

Art. 2º  O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias para a execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Roberto de Oliveira Campos Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2019 - Edição extra

 *