Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.773, DE 30 DE ABRIL DE 2019

Vigência

Revogado pelo Decreto nº 9.870, de 2019     Vigência

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Altera o Decreto nº 9.410, de 13 de junho de 2018, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro, transforma cargos em comissão e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) nove DAS 101.5;

b) oito DAS 101.4;

c) cinco DAS 102.4;

d) seis DAS 102.3;

e) dezoito FCPE 102.4; e

f) dez FCPE 102.3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro:

a) cinco DAS 101.4;

b) um DAS 101.3; e

c) um DAS 102.3.

Art. 2º  O Anexo II ao Decreto nº 9.410, de 13 de junho de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º  Ficam transformados, na forma do Anexo III, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: cinco DAS 101.5 em cinco DAS 101.4, um DAS 101.3 e um DAS 102.3.

Art. 4º  Ficam demonstrados, na forma do Anexo IV, os cargos em comissão e as funções de confiança extintos por força do disposto no § 3º do art. 1º da Lei nº 13.701, de 6 de agosto de 2018.

Art. 5º  Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 6º  Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro deverão ocorrer na data da entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único.  O Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 7º  O Anexo I ao Decreto nº 9.410, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  .....................................................................................................

...................................................................................................................

III - realizar a gestão dos recursos orçamentários disponibilizados pela União, com foco na recuperação da capacidade operativa dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro; e

IV - realizar, em âmbito federal, a gestão do conhecimento e do legado da intervenção federal.” (NR)

“Art. 2º  ......................................................................................................

I - ................................................................................................................

....................................................................................................................

c) Assessoria de Controle Interno;

....................................................................................................................

II - ...............................................................................................................

....................................................................................................................

b) Secretaria de Administração: Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade.” (NR)

“Art. 5º  À Assessoria de Controle Interno compete:

.....................................................................................................” (NR)

“Art. 7º  ......................................................................................................

....................................................................................................................

II - coordenar a elaboração de estudos relacionados com a edição de anteprojetos de lei, medidas provisórias, decretos e outros atos normativos referentes às ações da intervenção federal;

....................................................................................................................” (NR)

“Art. 14. À Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade compete;

.......................................................................................................................

II - promover estudos e sugerir medidas para a resolução das demandas na área de orçamento, finanças e contabilidade nos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro;

III - apurar, no exercício de suas competências, atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados na utilização de recursos públicos e comunicar as autoridades competentes para a adoção das medidas necessárias;

IV - coordenar ações relacionadas com aquisição, licitação, contratos, convênios, transferências voluntárias e gestão do material do Gabinete de Intervenção Federal;

V - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades administrativas relacionadas com o Gabinete de Intervenção Federal;

VI - orientar as comissões permanentes de licitação nas suas atividades;

VII - elaborar relatórios referentes às aquisições de materiais e às contratações de serviços dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro;

VIII - controlar o recebimento dos materiais e a prestação de serviços adquiridos pelo Gabinete de Intervenção Federal ou pelas comissões permanentes de licitação, para os quais poderá solicitar auxílio de setores técnicos requisitantes ou especializados;

IX - fiscalizar e auditar a conferência dos documentos de entrada de material e auditar a liberação das notas fiscais para pagamento; e

X - realizar os registros contábeis e as transferências patrimoniais decorrentes das aquisições realizadas.” (NR)

“Art. 16.  Aos Secretários, ao Diretor, ao Chefe de Assessoria e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integrem as suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Interventor Federal nas suas áreas de competência.” (NR)

Art. 8º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.410, de 2018:

I - os incisos I e II do caput do art. 1º;

II - do caput do art. 2º:

a) as alíneas “a”, “b” e “d” do inciso I;

b) a alínea “a” do inciso II; e

c) os itens “1” e “2” da alínea “b” do inciso II;

III - o inciso IV do caput do art. 7º;

IV - o art. 3º;

V - o art. 4º;

VI - o art. 6º;

VII - o art. 8º ao art. 12; e

VIII - o art. 15.

Art. 9º  Este Decreto entra em vigor em 30 de abril de 2019.

Brasília, 30 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Onyx Lorenzoni

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2019 - Edição extra

ANEXO I

REMANEJAMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL PARA A SEGES/ME (a)

DA SEGES/ME PARA O GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL (b)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.5

5,04

9

45,36

-

-

DAS 101.4

3,84

8

30,72

5

19,20

DAS 101.3

2,10

-

-

1

2,10

DAS 102.4

3,84

5

19,20

-

-

DAS 102.3

2,10

6

12,60

1

2,10

SUBTOTAL 1

28

107,88

7

23,40

FCPE 102.4

2,30

18

41,40

-

-

FCPE 102.3

1,26

10

12,60

-

-

SUBTOTAL 2

28

54,00

-

-

TOTAL

56

161,88

7

23,40

SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a)

-49

-138,48

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 9.410, de 13 de junho de 2018)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

UNIDADE

CARGO/Nº

DENOMINAÇÃO/CARGO

DAS

 

3

Assessor Especial

DAS 102.5

 

 

 

 

ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

 

 

 

 

SECRETARIA DE INTERVENÇÃO FEDERAL

1

Secretário

DAS 101.6

 

1

Secretário Adjunto 

DAS 101.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

 

 

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Secretário

DAS 101.6

 

1

Secretário Adjunto 

DAS 101.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E CONTABILIDADE

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Apoio

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Material

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

2

12,54

2

12,54

DAS 101.5

5,04

12

60,48

3

15,12

DAS 101.4

3,84

8

30,72

5

19,20

DAS 101.3

2,10

-

-

1

2,10

DAS 102.5

5,04

3

15,12

3

15,12

DAS 102.4

3,84

7

26,88

2

7,68

DAS 102.3

2,10

6

12,60

1

2,10

SUBTOTAL 1

38

158,34

17

73,86

FCPE 102.4

2,30

18

41,40

-

-

FCPE 102.3

1,26

10

12,60

-

-

SUBTOTAL 2

28

54,00

-

-

TOTAL

66

212,34

17

73,86

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES-DAS TRANSFORMADOS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

CÓDIGO

DAS- UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA (c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.5

5,04

5

25,20

-

-

-5

-25,20

DAS 101.4

3,84

-

-

5

19,20

5

19,20

DAS 101.3

2,10

-

-

1

2,10

1

2,10

DAS 102.3

2,10

-

-

1

2,10

1

2,10

TOTAL

5

25,20

7

23,40

2

-1,80

ANEXO IV

DEMONSTRATIVO DE CARGOS E FUNÇÕES EXTINTOS POR FORÇA DO DISPOSTO NO § 3º DO ART. 1º DA LEI Nº 13.701, DE 6 DE AGOSTO DE 2018, E DE SEU ANEXO

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

CARGOS E FUNÇÕES EXTINTOS

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.5

5,04

4

20,16

DAS 101.4

3,84

8

30,72

DAS 102.4

3,84

5

19,20

DAS 102.3

2,10

6

12,60

SUBTOTAL 1

23

82,68

FCPE 102.4

2,30

18

41,40

FCPE 102.3

1,26

10

12,60

SUBTOTAL 2

28

54,00

TOTAL

51

136,68

 *