Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.741 DE 29 DE MARÇO DE 2019

Altera o Decreto n o 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2019 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, caput , da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 58, § 1º, e art. 59, § 2º, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018,

DECRETA :

Art. 1º O Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  .........................................................................................................

§ 1º  ...............................................................................................................

.......................................................................................................................

II - às despesas financeiras relacionadas no Anexo VII;

III - às despesas relacionadas no Anexo III à Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018; e

IV - às despesas das instituições federais de ensino custeadas com receitas próprias, de convênios e de doações.

.....................................................................................................................

§ 7º Os órgãos, os fundos e as entidades a que se refere o caput informarão à Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, por meio do Siop, no prazo de dez dias úteis, contado da data de publicação dos decretos editados em atendimento ao disposto no art. 59, § 2º, ou § 10, da Lei nº 13.707, de 2018, as dotações orçamentárias que excederem os limites de movimentação e de empenho disponibilizados na forma prevista neste Decreto e nas suas alterações, as quais serão bloqueadas no Siafi.

§ 8º  Na hipótese de não encaminhamento da informação de que trata o § 7º ou de informação em montante inferior ao estabelecido, a Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia adotará as providências para o bloqueio do valor necessário, nos cinco dias úteis subsequentes ao fim do prazo estabelecido no § 7º.

§ 9º  Os órgãos, os fundos e as entidades a que se refere o caput poderão solicitar à Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, a qualquer tempo, por meio do Siop, a alteração das dotações orçamentárias bloqueadas, à exceção daquelas que já estiverem em utilização para abertura de créditos adicionais conforme o disposto no § 10, desde que observado o montante dos limites de movimentação e de empenho disponibilizados e atendido o disposto no § 7º.

§ 10. As dotações orçamentárias bloqueadas de acordo com o disposto nos § 7º e § 8º, e que permanecerem nessa situação, poderão ser anuladas para fins de abertura de créditos adicionais, nos termos estabelecidos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 11.  A Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia poderá, em situação excepcional que requeira o encaminhamento imediato de projeto de lei de abertura de créditos suplementar ou especial ao Congresso Nacional, antecipar o bloqueio de dotações orçamentárias a que se refere o § 7º, até o valor estabelecido nesses projetos de lei.

§ 12.  Os órgãos, os fundos e as entidades a que se refere o caput , ao enviarem as informações de que trata o § 7º, considerarão o bloqueio realizado nos termos do disposto no § 11.

§ 13.  O disposto no § 7º ao § 12 não se aplica às dotações orçamentárias classificadas com identificador de resultado primário 6 ou 7  - RP 6 ou RP 7.” (NR)

“Art. 2º  ........................................................................................................

......................................................................................................................

§ 1º-A O disposto no § 1º não se aplica aos pagamentos relativos a restos a pagar de despesas de que trata o art. 1º, § 1º, inciso IV.

...............................................................................................................” (NR)

“Art. 8º  ........................................................................................................

I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I, até o valor de R$ 5.372.700.000,00 (cinco bilhões, trezentos e setenta e dois milhões e setecentos mil reais), e nos Anexos II ao V e no Anexo XIII, até o valor de R$ 8.355.045.000,00 (oito bilhões, trezentos e cinquenta e cinco milhões, quarenta e cinco mil reais);

II - ampliar o cronograma constante do Anexo XIII à conta de redução nos Anexos II, III e IV;

III - remanejar os limites:

a) de movimentação e de empenho, constantes do Anexo I; e

b) dos Anexos II, III e IV, inclusive entre eles;

IV - alterar, por meio de antecipação ou postergação:

a) os limites de pagamento dos Anexos II, III, IV e V; e

b) o cronograma de pagamento do Anexo XIII; e

V - estabelecer normas, procedimentos e critérios necessários para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2019.

§ 1º  Nos remanejamentos a que se refere o inciso III do caput , poderão ser incluídos órgãos orçamentários beneficiados com transferência de dotações nos termos do disposto no art. 54 da Lei n o 13.707, de 2018.

§ 2º  O Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia divulgará, por meio de Portaria, a ser publicada até 10 de janeiro de 2020, os limites finais autorizados para movimentação e empenho, observado o detalhamento constante do Anexo I.” (NR)

Art. 2º  O Decreto nº 9.711, de 2019 , passa a vigorar acrescido do Anexo XVIII, na forma do Anexo XV a este Decreto.

Art. 3º  Os Anexos I , II , III , IV , V, VI, IX , X , XI , XII , XIII , XIV , XVI e XVII ao Decreto nº 9.711, de 2019, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV a este Decreto.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.2019 - Edição extra

ANEXO I

(Anexo I ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

 

R$ 1,00

Despesas Discricionárias (*)

Órgãos

PAC

Emendas Impositivas

Demais

Total

Individuais

Bancada

20000 Presidência da República

59.265.061

0

0

512.809.546

572.074.608

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

0

0

0

1.629.516.059

1.629.516.059

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

286.154.749

0

0

2.660.860.905

2.947.015.654

25000 Ministério da Economia

37.587.572

0

0

8.952.245.348

8.989.832.921

26000 Ministério da Educação

23.865.125

0

0

17.770.002.724

17.793.867.849

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

0

0

0

2.994.309.471

2.994.309.471

32000 Ministério de Minas e Energia

61.808.688

0

0

907.251.279

969.059.966

35000 Ministério das Relações Exteriores

0

0

0

1.314.220.904

1.314.220.904

36000 Ministério da Saúde

386.844.900

0

0

19.060.091.397

19.446.936.297

37000 Controladoria-Geral da União

0

0

0

95.088.946

95.088.946

39000 Ministério da Infraestrutura

5.628.901.343

0

0

971.381.534

6.600.282.878

44000 Ministério do Meio Ambiente

0

0

0

633.696.722

633.696.722

52000 Ministério da Defesa

3.573.997.442

0

0

4.545.208.635

8.119.206.077

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

4.746.804.525

0

0

1.481.984.384

6.228.788.909

54000 Ministério do Turismo

61.261.285

0

0

314.004.713

375.265.998

55000 Ministério da Cidadania

142.838.508

0

0

3.102.972.832

3.245.811.340

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

7.600.001

7.600.001

63000 Advocacia-Geral da União

0

0

0

360.001.978

360.001.978

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

0

0

0

296.333.286

296.333.286

Reserva para Emendas Impositivas Individuais

0

7.178.605.855

0

0

7.178.605.855

Reserva para Emendas Impositivas de Bancada

0

0

3.589.322.554

0

3.589.322.554

TOTAL

15.009.329.199

7.178.605.855

3.589.322.554

67.609.580.665

93.386.838.274

(*) Não inclui despesas à conta de receitas próprias, de convênios e de doações das instituições federais de ensino, no valor de R$ 1.036.858.280,00 (art. 59, § 12, inciso I, da LDO-2019).

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

ÓRGÃOS

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000

Presidência da República

211.643

237.021

262.400

287.778

313.157

338.535

363.914

389.292

414.671

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

547.500

665.989

784.478

902.967

1.021.457

1.139.946

1.258.435

1.376.924

1.489.413

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

829.110

1.011.447

1.193.784

1.376.120

1.558.457

1.740.794

1.923.131

2.105.468

2.287.804

25000

Ministério da Economia

2.034.001

2.477.575

2.921.150

3.364.724

3.808.298

4.251.873

4.695.447

5.139.021

5.582.596

26000

Ministério da Educação

6.413.860

7.703.201

8.992.542

10.281.884

11.571.225

12.860.566

14.149.907

15.439.248

16.728.589

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

849.841

1.068.488

1.287.136

1.505.783

1.724.430

1.943.078

2.161.725

2.380.372

2.599.020

32000

Ministério de Minas e Energia

209.989

270.736

331.484

392.231

452.978

513.726

574.473

635.221

695.968

35000

Ministério das Relações Exteriores

424.825

535.567

646.309

757.050

867.792

978.534

1.089.276

1.200.018

1.309.960

36000

Ministério da Saúde

6.542.256

8.102.948

9.663.640

11.224.332

12.785.024

14.345.715

15.906.407

17.467.099

19.027.792

37000

Controladoria-Geral da União

28.547

36.865

45.182

53.500

61.818

70.136

78.453

86.771

95.089

39000

Ministério da Infraestrutura

485.403

529.409

573.416

617.422

661.429

705.435

749.441

793.448

837.454

44000

Ministério do Meio Ambiente

150.867

188.145

225.422

262.700

299.977

337.255

374.532

411.810

449.087

52000

Ministério da Defesa

1.781.544

2.008.718

2.235.892

2.463.066

2.690.240

2.917.414

3.144.588

3.371.763

3.598.937

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

678.732

758.396

838.061

917.725

997.390

1.077.054

1.156.719

1.236.383

1.316.048

54000

Ministério do Turismo

131.965

154.560

177.155

199.749

222.344

244.939

267.534

290.128

312.723

55000

Ministério da Cidadania

1.029.967

1.270.823

1.511.679

1.752.535

1.993.390

2.234.246

2.475.102

2.715.958

2.956.814

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

1.970

2.674

3.378

4.081

4.785

5.489

6.193

6.896

7.600

63000

Advocacia-Geral da União

116.344

146.677

177.010

207.343

237.676

268.009

298.342

328.675

359.008

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

92.644

116.515

140.385

165.956

189.826

213.697

237.567

261.438

285.308

Total

22.561.008

27.285.754

32.010.503

36.736.946

41.461.693

46.186.441

50.911.186

55.635.933

60.353.881

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7)

ANEXO III

(Anexo III ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

 

 

ÓRGÃOS

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

 

20000

Presidência da República

31.984

40.254

48.522

56.792

65.061

73.331

81.600

89.870

98.139

 

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

55.098

65.724

76.349

86.974

97.600

108.226

118.852

129.477

140.103

 

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

135.197

164.930

194.662

224.395

254.127

283.859

313.592

343.324

373.056

 

25000

Ministério da Economia

1.627.721

1.845.462

2.063.203

2.280.944

2.498.685

2.716.427

2.934.168

3.151.909

3.369.650

 

26000

Ministério da Educação

374.384

457.763

541.141

624.520

707.899

791.278

874.656

958.035

1.041.413

 

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

17.941

22.458

26.974

31.491

36.007

40.524

45.040

49.556

54.073

 

32000

Ministério de Minas e Energia

143.666

152.118

160.570

169.022

177.474

185.927

194.379

202.831

211.283

 

35000

Ministério das Relações Exteriores

1.922

2.215

2.507

2.799

3.092

3.384

3.677

3.969

4.261

 

36000

Ministério da Saúde

11.106

13.755

16.404

19.054

21.703

24.352

27.001

29.650

32.300

 

39000

Ministério da Infraestrutura

77.627

84.665

91.702

98.740

105.777

112.815

119.852

126.890

133.927

 

44000

Ministério do Meio Ambiente

62.018

77.342

92.665

107.989

123.314

138.637

153.961

169.285

184.609

 

52000

Ministério da Defesa

468.423

528.154

587.885

647.616

707.347

767.079

826.810

886.541

946.272

 

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

85.579

95.624

105.669

115.713

125.758

135.802

145.847

155.892

165.937

 

54000

Ministério do Turismo

541

634

726

819

911

1.004

1.097

1.189

1.282

 

55000

Ministério da Cidadania

19.316

23.922

28.527

33.132

37.737

42.343

46.948

51.553

56.159

 

63000

Advocacia-Geral da União

322

406

490

575

659

743

826

910

994

 

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

4.157

5.015

5.874

6.732

7.591

8.450

9.308

10.167

11.025

 

Subtotal

3.117.002

3.580.441

4.043.870

4.507.307

4.970.742

5.434.181

5.897.614

6.361.048

6.824.483

 

Receitas Próprias, de convênios e doações (art. 59, §12, inciso I da LDO-2019)

345.619

432.024

518.429

604.834

691.239

777.644

864.049

950.453

1.036.858

 

Total

3.462.621

4.012.465

4.562.299

5.112.141

5.661.981

6.211.825

6.761.663

7.311.501

7.861.341

 

1. Fontes: 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).

ANEXO IV

(Anexo IV ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC (1)

R$ mil

 

ÓRGÃOS

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000

Presidência da República

19.315

26.213

26.388

26.563

26.737

26.912

27.087

27.262

27.437

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

235.303

243.987

252.671

261.355

270.038

278.722

287.406

296.090

304.774

25000

Ministério da Economia

12.250

16.625

16.736

16.847

16.958

17.068

17.179

17.290

17.401

26000

Ministério da Educação

7.778

10.556

13.333

16.111

18.889

21.667

24.444

27.222

30.000

32000

Ministério de Minas e Energia

20.144

27.338

27.520

27.703

27.885

28.067

28.250

28.432

28.614

36000

Ministério da Saúde

128.948

161.185

193.422

225.660

257.897

290.134

322.371

354.608

386.845

39000

Ministério da Infraestrutura

2.263.650

3.072.096

3.325.722

3.579.348

3.832.973

4.086.599

4.340.225

4.593.850

4.847.476

52000

Ministério da Defesa

1.179.269

1.600.437

1.703.708

1.806.979

1.910.250

2.013.521

2.116.791

2.220.062

2.323.333

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

2.136.372

2.738.648

2.977.831

3.217.015

3.456.198

3.695.382

3.784.566

3.873.749

3.962.933

54000

Ministério do Turismo

22.558

30.614

30.819

31.023

31.227

31.431

31.635

31.839

32.044

55000

Ministério da Cidadania

46.552

63.178

63.599

64.020

64.441

64.863

65.284

65.705

66.127

Total

6.072.139

7.990.877

8.631.749

9.272.624

9.913.493

10.554.366

11.045.238

11.536.109

12.026.984

1. Exclui emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).

ANEXO V

(Anexo V ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS E DE BANCADA ESTADUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

EMENDAS

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas Impositivas Individuais

2.392.869

2.991.086

3.589.303

4.187.520

4.785.737

5.383.954

5.982.172

6.580.389

7.178.605

Emendas Impositivas de Bancada

1.196.441

1.495.551

1.794.661

2.093.771

2.392.882

2.691.992

2.991.102

3.290.212

3.589.323

Total

3.589.310

4.486.637

5.383.964

6.281.291

7.178.619

8.075.946

8.973.274

9.870.601

10.767.928

ANEXO VI

(Anexo VI ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS

(CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP “1” DE QUE TRATA O ANEXO VIII, “2”, “3”, “6” E “7”)

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

PROCESSADOS

NÃO PROCESSADOS

TOTAL

20000 Presidência da República

4.381

414.204

418.585

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

296.908

2.329.808

2.626.716

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

172.917

886.399

1.059.316

25000 Ministério da Economia

92.054

3.962.992

4.055.047

26000 Ministério da Educação

364.495

10.415.941

10.780.436

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

42.004

1.667.153

1.709.157

32000 Ministério de Minas e Energia

27.199

419.698

446.897

35000 Ministério das Relações Exteriores

4.772

116.492

121.264

36000 Ministério da Saúde

632.032

7.785.535

8.417.567

37000 Controladoria-Geral da União

1.513

27.175

28.688

39000 Ministério da Infraestrutura

42.791

588.217

631.008

44000 Ministério do Meio Ambiente

34.959

223.092

258.051

52000 Ministério da Defesa

555.393

3.012.126

3.567.519

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

334.654

3.939.549

4.274.202

54000 Ministério do Turismo

216.091

1.808.811

2.024.902

55000 Ministério da Cidadania

341.170

2.418.089

2.759.259

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

0

50

50

63000 Advocacia-Geral da União

4.183

120.109

124.292

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

11.338

271.810

283.148

 

SUBTOTAL

3.178.855

40.407.249

43.586.104

 

PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC

1.217.364

22.985.674

24.203.038

 

OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO

1.187.955

8.512.761

9.700.716

 

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

288.910

10.210.773

10.499.683

 

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

94.807

4.176.317

4.271.124

 

TOTAL

5.967.891

86.292.775

92.260.666

ANEXO VII

(Anexo IX ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2019 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

PREVISTA

REALIZADA

1° Bim.

2° Bim.

3° Bim.

4° Bim.

5° Bim.

6° Bim.

Total

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

182.589

163.032

141.809

147.702

152.005

163.510

950.648

ARRECADAÇÃO LÍQUIDA PARA O RGPS

63.973

64.412

64.240

65.504

66.948

88.005

413.082

CONCESSÕES E PERMISSÕES

639

2.178

782

4.312

307

8.704

16.923

COMPLEMENTO PARA O FGTS

475

982

966

954

935

1.034

5.346

CONT. PLANO DE SEG. DO SERVIDOR

2.137

2.247

2.257

2.246

2.242

3.392

14.522

CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO

3.900

3.276

3.274

3.268

4.145

4.110

21.972

EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS

12.855

9.822

5.289

13.159

13.911

6.644

61.681

DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES

4

1.048

4.065

500

123

980

6.720

OPERAÇÕES COM ATIVOS

198

169

169

209

169

201

1.115

RECEITA PRÓPRIA E DE CONVÊNIOS

3.021

2.544

2.458

2.214

2.274

2.326

14.837

DEMAIS

5.640

9.883

5.413

5.559

5.227

6.556

38.276

TOTAL

275.431

259.593

230.721

245.627

248.285

285.464

1.545.121

(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

ANEXO VIII

(Anexo X ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2019 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

TOTAL

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 6.998 6.858 6.890 6.433 7.725 6.487 41.391
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO 12 4 3 2 55 55 130
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS 8.334 9.535 8.907 9.115 9.896 10.461 56.248

I.P.I. - FUMO

1.156 784 697 827 794 832 5.088

I.P.I. - BEBIDAS

833 580 502 344 355 674 3.288

I.P.I. - AUTOMÓVEIS

945 850 748 732 1.395 1.422 6.092

I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO

3.021 2.953 3.097 2.929 3.634 3.050 18.685

I.P.I. - OUTROS

2.380 4.368 3.863 4.283 3.718 4.483 23.095
IMPOSTO SOBRE A RENDA 85.237 71.190 54.559 54.359 53.960 67.444 386.749

I.R. - PESSOA FÍSICA

3.535 10.979 6.750 5.590 5.359 4.620 36.832

I.R. - PESSOA JURÍDICA

37.766 24.181 15.206 25.337 19.298 14.321 136.110

I.R. - RETIDO NA FONTE

43.936 36.030 32.603 23.432 29.303 48.502 213.807

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO

24.623 21.517 14.645 10.081 14.760 23.236 108.861

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL

9.364 7.559 11.643 6.419 6.923 15.097 57.006

I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR

7.427 4.998 4.213 4.732 5.433 7.454 34.258

I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS

2.523 1.956 2.102 2.199 2.187 2.715 13.681
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS 6.299 6.382 6.441 6.331 6.497 7.195 39.145
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 61 24 24 43 1.180 273 1.606
CONVENIADO 55 22 22 39 1.062 246 1.445
NÃO CONVENIADO 6 2 2 4 118 27 161
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL 39.012 41.520 42.200 42.917 45.045 45.759 256.455
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 11.008 11.251 11.364 11.468 11.541 12.087 68.720
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO 21.323 12.935 8.077 13.695 12.000 9.593 77.624
CIDE - COMBUSTÍVEIS 511 425 419 314 481 563 2.714
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF 117 75 59 71 72 103 498
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS 3.676 2.832 2.866 2.953 3.552 3.491 19.370

RECEITAS DE LOTERIAS

1.071 732 905 832 806 717 5.063

CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR

1.061 646 493 655 753 779 4.387

DEMAIS

1.544 1.454 1.468 1.467 1.993 1.996 9.921
INCENTIVOS FISCAIS 0 (0) (0) (0) (0) (0) (0)

RECEITA ADMINISTRADA

182.589 163.032 141.809 147.702 152.005 163.510 950.648

 

ANEXO IX

(Anexo XI ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2019

     

R$ milhões

 

VALORES ACUMULADOS

DISCRIMINAÇÃO

QUADRIMESTRES

 

I

II

III

I - Receitas

10.915

23.920

39.907

II - Despesas

11.638

24.916

38.910

Investimentos

730

2.542

3.672

Demais Despesas (*)

10.908

22.374

35.238

       
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS  ESTATAIS (I-II)

(723)

(996)

997

(*) Inclui ajuste metodológico      

ANEXO X

(Anexo XII ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2019

R$ milhões

       

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Abr

Jan-Ago

Jan-Dez

       
 
1. RECEITA TOTAL

535.023

1.011.372

1.545.121

1.1 Receita Administrada pela RFB (exceto RGPS)

345.621

635.132

950.648

1.2. Incentivos Fiscais
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS

128.385

258.129

413.082

1.4 Receitas Não Administradas pela RFB

61.017

118.111

181.391

 
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS

93.530

183.170

271.599

2.1 FPE/FPM/IPI-EE

74.383

142.762

208.742

2.2 Demais

19.147

40.408

62.857

 
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)

441.493

828.202

1.273.521

 
4. DESPESAS

465.101

911.901

1.412.521

4.1 Benefícios Previdenciários

194.339

391.155

631.158

4.2 Pessoal e Encargos Sociais

101.854

206.511

326.153

4.2 Outras Despesas Obrigatórias

82.520

146.258

212.736

4.3 Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo

86.388

167.977

242.475

 
5. RESULTADO DO GOVERNO CENTRAL (3-4)

(23.608)

(83.699)

(139.000)

5.1 RESULTADO DO TESOURO E BANCO CENTRAL

42.346

49.327

79.076

5.2 RESULTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

(65.954)

(133.026)

(218.076)

 
6. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

(723)

(996)

997

 
7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+6)

(24.331)

(84.695)

(138.003)

       

ANEXO XI

(Anexo XIII ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO VIII

R$ mil

  ÓRGÃOS

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

32.306

40.382

48.459

56.535

64.612

72.688

80.764

88.841

96.917

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

307.442

384.303

461.163

538.024

614.885

691.745

768.606

845.466

922.327

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

31.106

38.883

46.660

54.436

62.213

69.990

77.766

85.543

93.319

25000 Ministério da Economia

600.991

751.238

901.486

1.051.734

1.201.981

1.352.229

1.502.476

1.652.724

1.802.972

26000 Ministério da Educação

3.301.139

4.126.424

4.951.708

5.776.993

6.602.278

7.427.563

8.252.847

9.078.132

9.903.417

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

360.649

450.811

540.973

631.136

721.298

811.460

901.622

991.784

1.081.947

32000 Ministério de Minas e Energia

52.920

66.150

79.380

92.610

105.840

119.071

132.301

145.531

158.761

35000 Ministério das Relações Exteriores

165.464

206.830

248.196

289.562

330.929

372.295

413.661

455.027

496.393

36000 Ministério da Saúde

28.715.618

35.894.523

43.073.428

50.252.332

57.431.237

64.610.141

71.789.046

78.967.950

86.146.854

37000 Controladoria-Geral da União

6.376

7.971

9.565

11.159

12.753

14.347

15.941

17.535

19.129

39000 Ministério da Infraestrutura

42.797

53.497

64.196

74.895

85.594

96.294

106.993

117.692

128.392

44000 Ministério do Meio Ambiente

19.007

23.759

28.511

33.263

38.015

42.766

47.518

52.270

57.022

52000 Ministério da Defesa

3.089.576

3.861.970

4.634.363

5.406.757

6.179.151

6.951.545

7.723.939

8.496.333

9.268.727

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

54.447

68.059

81.670

95.282

108.894

122.506

136.117

149.729

163.341

54000 Ministério do Turismo

1.375

1.719

2.063

2.407

2.751

3.094

3.438

3.782

4.126

55000 Ministério da Cidadania

10.888.106

13.610.133

16.332.160

19.054.186

21.776.213

24.498.239

27.220.266

29.942.293

32.664.319

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

88

110

133

155

177

199

221

243

265

63000 Advocacia-Geral da União

26.585

33.231

39.877

46.523

53.169

59.815

66.462

73.108

79.754

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

7.322

9.152

10.982

12.813

14.643

16.474

18.304

20.134

21.965

  Total

47.703.314

59.629.145

71.554.973

83.480.802

95.406.633

107.332.461

119.258.288

131.184.117

143.109.947

ANEXO XII

(Anexo XIV ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2019

R$ milhões

DESPESAS

REALIZADO

PREVISTO

TOTAL

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

DESPESAS

210.448

254.653

215.588

231.212

228.774

271.846

1.412.521

Benefícios Previdenciários

92.857

101.482

94.750

102.066

113.776

126.227

631.158

Pessoal e Encargos Sociais

49.930

51.924

48.994

55.662

48.687

70.955

326.153

Outras Desp. Obrigatórias

36.795

45.725

27.733

36.006

28.984

37.493

212.736

Abono e Seguro Desemprego

11.710

8.963

6.964

9.902

8.548

10.586

56.673

Anistiados

27

41

41

50

40

77

275

Benefícios de Legislação Especial e Indenizações

41

151

152

152

156

248

900

Benefícios de Prestação Continuada da LOAS / RMV

9.729

10.079

9.953

9.958

9.940

10.023

59.682

Complemento para o FGTS

475

1.336

891

891

891

862

5.346

Créditos Extraordinários

2.164

873

872

872

872

874

6.526

Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha

1.578

2.776

1.435

1.413

1.658

1.340

10.201

Fabricação de Cédulas e Moedas

26

123

155

223

191

232

951

FUNDEB (Complem. União)

4.159

2.749

2.032

2.032

2.032

2.032

15.037

Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)

156

234

240

297

273

412

1.612

Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)

1.479

2.016

2.056

2.022

2.179

3.400

13.153

Sentenças Judiciais e Precatórios (Custeio e Capital)

247

14.699

413

538

410

1.213

17.519

Subsídios, Subvenções e Proagro

4.799

1.107

1.407

6.714

1.302

5.046

20.375

Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos

14

57

34

49

56

79

289

Transferência Multas ANEEL

67

158

142

136

208

228

938

Impacto Primário do FIES

124

362

945

758

228

842

3.258

Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo

30.867

55.522

44.110

37.479

37.327

37.170

242.475

Emendas de Execução Obrigatória

198

3.392

1.795

1.795

1.795

1.795

10.768

Obrigatórias com Controle de Fluxo

19.680

28.024

23.852

23.852

23.852

23.852

143.110

Discricionárias

10.989

24.106

18.464

11.833

11.681

11.524

88.597

ANEXO XIII

(Anexo XVI ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

(CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP “2”, “3”, “6” E “7”)

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

DOTAÇÃO

LIMITE DE EMPENHO

 

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos

 

LIMITE DE PAGAMENTO

 

   

(a)

(b)

(c = b-a)

(d)

(e = b+d)

(f)

(f-e)

20000 Presidência da República

644.632

512.810

-131.823

416.850

929.659

512.810

-416.849

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

2.301.165

1.629.516

-671.649

2.539.381

4.168.897

1.629.516

-2.539.381

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

3.719.470

2.660.861

-1.058.609

1.023.022

3.683.883

2.660.860

-1.023.023

25000 Ministério da Economia

12.580.927

8.952.245

-3.628.681

4.005.576

12.957.821

8.952.246

-4.005.575

26000 Ministério da Educação (*)

24.640.368

18.806.861

-5.833.507

10.706.360

29.513.221

18.806.860

-10.706.361

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

3.832.155

2.994.309

-837.845

1.686.602

4.680.911

2.653.093

-2.027.818

32000 Ministério de Minas e Energia

4.659.661

907.251

-3.752.409

433.098

1.340.349

907.251

-433.098

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.642.938

1.314.221

-328.717

117.215

1.431.436

1.314.221

-117.215

36000 Ministério da Saúde

19.660.084

19.060.091

-599.993

8.119.587

27.179.678

19.060.092

-8.119.586

37000 Controladoria-Geral da União

110.111

95.089

-15.022

27.712

122.801

95.089

-27.712

39000 Ministério da Infraestrutura

2.171.685

971.382

-1.200.304

628.595

1.599.977

971.381

-628.596

44000 Ministério do Meio Ambiente

821.128

633.697

-187.431

222.897

856.594

633.696

-222.898

52000 Ministério da Defesa

8.678.444

4.545.209

-4.133.236

3.552.984

8.098.193

4.545.209

-3.552.984

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

2.707.003

1.481.984

-1.225.018

4.198.719

5.680.703

1.481.985

-4.198.718

54000 Ministério do Turismo

511.094

314.005

-197.090

1.963.600

2.277.605

314.005

-1.963.600

55000 Ministério da Cidadania

4.115.293

3.102.973

-1.012.320

2.730.147

5.833.120

3.012.973

-2.820.147

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

7.600

7.600

0

50

7.650

7.600

-50

63000 Advocacia-Geral da União

450.000

360.002

-89.998

122.191

482.193

360.002

-122.191

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

373.373

296.333

-77.040

282.017

578.350

296.333

-282.017

 

SUBTOTAL

93.627.130

68.646.439

-24.980.691

42.776.602

111.423.041

68.215.222

-43.207.819

 

PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC

22.026.983

15.009.329

-7.017.654

23.960.367

38.969.696

12.026.984

-26.942.712

 

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

9.143.740

7.178.606

-1.965.134

10.387.414

17.566.020

7.178.605

-10.387.415

 

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

4.579.970

3.589.323

-990.647

4.270.997

7.860.319

3.589.323

-4.270.996

 

TOTAL

129.377.823

94.423.697

-34.954.126

81.395.380

175.819.076

91.010.134

-84.808.942

Obs: Dados SIAFI 26/mar/2019

(*) Inclui despesas de que trata o art. 59, § 12, inciso I, da LDO-2019.

ANEXO XIV

(Anexo XVII ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO

E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

 

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

DOTAÇÃO

VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO

 

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos

 

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO

 

   

(a)

(b)

(c = b-a)

(d)

(e = b+d)

(f)

(f-e)

20000 Presidência da República

96.917

96.917

0

13.930

110.848

96.917

-13.931

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

922.327

922.327

0

393.756

1.316.083

922.327

-393.756

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

93.319

93.319

0

9.744

103.063

93.319

-9.744

25000 Ministério da Economia

1.802.972

1.802.972

0

108.711

1.911.683

1.802.972

-108.711

26000 Ministério da Educação

9.903.417

9.903.417

0

396.265

10.299.682

9.903.417

-396.265

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

650.730

650.730

0

464.791

1.115.521

1.081.947

-33.574

32000 Ministério de Minas e Energia

158.761

158.761

0

22.724

181.485

158.761

-22.724

35000 Ministério das Relações Exteriores

496.393

496.393

0

644

497.037

496.393

-644

36000 Ministério da Saúde

85.546.855

86.146.855

600.000

5.997.805

92.144.660

86.146.854

-5.997.806

37000 Controladoria-Geral da União

19.129

19.129

0

2.147

21.277

19.129

-2.148

39000 Ministério da Infraestrutura

128.392

128.392

0

90.840

219.232

128.392

-90.840

44000 Ministério do Meio Ambiente

57.022

57.022

0

6.144

63.166

57.022

-6.144

52000 Ministério da Defesa

9.268.727

9.268.727

0

2.048.092

11.316.819

9.268.727

-2.048.092

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

163.341

163.341

0

21.694

185.035

163.341

-21.694

54000 Ministério do Turismo

4.126

4.126

0

340

4.466

4.126

-340

55000 Ministério da Cidadania

30.080.319

32.664.319

2.584.000

45.645

32.709.965

32.664.319

-45.646

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

265

265

0

9

274

265

-9

63000 Advocacia-Geral da União

79.754

79.754

0

10.041

89.795

79.754

-10.041

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

21.965

21.965

0

4.652

26.617

21.965

-4.652

 

TOTAL

139.494.730

142.678.730

3.184.000

9.637.976

152.316.705

143.109.947

-9.206.758

Obs: Dados SIAFI 26/mar/2019

ANEXO XV

(Anexo XVIII ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL CONSTANTES DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO BIMESTRAL DE RECEITAS E DESPESAS

   

R$ 1,00

 

 

 

Despesas Discricionárias

Total

Órgãos

Obrigatórias

PAC

Emendas Impositivas

Demais

Total

Geral

 

 

 

Individuais

Bancada

 

20000

Presidência da República

96.917.324

59.265.061

0

0

512.809.546

572.074.608

668.991.932

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

922.326.976

0

0

0

1.629.516.059

1.629.516.059

2.551.843.035

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

93.319.347

286.154.749

0

0

2.660.860.905

2.947.015.654

3.040.335.001

25000

Ministério da Economia

1.802.971.720

37.587.572

0

0

8.952.245.348

8.989.832.921

10.792.804.641

26000

Ministério da Educação

9.903.416.861

23.865.125

0

0

17.770.002.724

17.793.867.849

27.697.284.710

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

650.729.739

0

0

0

2.994.309.471

2.994.309.471

3.645.039.210

32000

Ministério de Minas e Energia

158.760.748

61.808.688

0

0

907.251.279

969.059.966

1.127.820.714

35000

Ministério das Relações Exteriores

496.392.754

0

0

0

1.314.220.904

1.314.220.904

1.810.613.658

36000

Ministério da Saúde

86.146.855.031

386.844.900

0

0

19.060.091.397

19.446.936.297

105.593.791.328

37000

Controladoria-Geral da União

19.129.490

0

0

0

95.088.946

95.088.946

114.218.436

39000

Ministério da Infraestrutura

128.391.600

5.628.901.343

0

0

971.381.534

6.600.282.878

6.728.674.478

44000

Ministério do Meio Ambiente

57.021.885

0

0

0

633.696.722

633.696.722

690.718.607

52000

Ministério da Defesa

9.268.726.849

3.573.997.442

0

0

4.545.208.635

8.119.206.077

17.387.932.926

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

163.340.707

4.746.804.525

0

0

1.481.984.384

6.228.788.909

6.392.129.616

54000

Ministério do Turismo

4.125.814

61.261.285

0

0

314.004.713

375.265.998

379.391.812

55000

Ministério da Cidadania

32.664.319.115

142.838.508

0

0

3.102.972.832

3.245.811.340

35.910.130.455

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

265.000

0

0

0

7.600.001

7.600.001

7.865.001

63000

Advocacia-Geral da União

79.753.962

0

0

0

360.001.978

360.001.978

439.755.940

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

21.964.735

0

0

0

296.333.286

296.333.286

318.298.021

 

Reserva para Emendas Impositivas Individuais

0

0

7.178.605.855

0

0

7.178.605.855

7.178.605.855

 

Reserva para Emendas Impositivas de Bancada

0

0

0

3.589.322.554

0

3.589.322.554

3.589.322.554

 

Autorização para Ampliação dos Limites de Movimentação e Empenho (art. 8º, caput , inciso I)

0

0

0

0

5.372.700.000

5.372.700.000

5.372.700.000

 

Receitas Próprias, de convênios e doações (art. 59, § 12, inciso I, da LDO-2019)

0

0

0

0

1.036.858.280

1.036.858.280

1.036.858.280

 

Total da Avaliação do 1º Bimestre

142.678.729.657

15.009.329.199

7.178.605.855

3.589.322.554

74.019.138.945

99.796.396.554

242.475.126.211

*