Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.119, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Altera o Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2019.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 58, § 1º, e art. 59, § 5º e § 10, inciso II, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, 

DECRETA

Art. 1º  O Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º  Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, observadas as dotações orçamentárias aprovadas no exercício de 2019, poderão empenhar despesas até os limites estabelecidos no Anexo I.

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 8º  .....................................................................................................

I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I, até o valor de R$ 18.125.251.588,00 (dezoito bilhões cento e vinte e cinco milhões duzentos e cinquenta e um mil quinhentos e oitenta e oito reais), e nos Anexos II ao V e no Anexo XIII, até o valor de R$ 67.618.799.000,00 (sessenta e sete bilhões seiscentos e dezoito milhões setecentos e noventa e nove mil reais);

........................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Os Anexos I, II, III, IV, V, IX, XII, XIII, XIV, XVI, XVII e XVIII ao Decreto nº 9.711, de 2019, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII a este Decreto.

Art. 3º  Ficam revogados:

I - o art. 11 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993; e

II - os art. 11 e art. 12 do Decreto nº 9.711, de 2019.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2019

ANEXO I

(Anexo I ao Decreto no 9.711, de 15 de fevereiro de 2019

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO 

 

 

 

 

 

 

R$ 1,00

 

 

Despesas Discricionárias

Órgãos

PAC 

Emendas Impositivas

Demais 

Total

 

 

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

68.814.507

750.000

0

771.679.117

841.243.624

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

0

466.307.271

155.865.121

2.453.285.354

3.075.457.746

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

1.341.397.729

25.270.774

0

3.330.424.733

4.697.093.236

24211

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)

0

0

0

178.161.281

178.161.281

25000

Ministério da Economia

28.350.000

15.530.000

0

11.582.226.957

11.626.106.957

26000

Ministério da Educação (**)

30.000.000

417.410.409

959.230.816

22.476.903.077

23.883.544.302

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

0

115.876.639

573.408.415

3.894.813.937

4.584.098.991

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (***)

0

0

0

42.290.751

42.290.751

32000

Ministério de Minas e Energia

63.075.070

0

0

35.464.141.159

35.527.216.229

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)

14.622.432

0

0

195.035.506

209.657.938

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)

0

0

0

165.579.053

165.579.053

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (*)

0

0

0

64.788.708

64.788.708

35000

Ministério das Relações Exteriores

0

0

0

1.642.638.959

1.642.638.959

36000

Ministério da Saúde

505.544.900

5.311.010.773

1.860.270.243

20.098.374.259

27.775.200.175

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)

0

0

0

176.150.000

176.150.000

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)

0

0

0

133.790.000

133.790.000

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

0

110.110.577

110.110.577

39000

Ministério da Infraestrutura

8.440.827.870

1.015.200

278.907.130

860.596.719

9.581.346.919

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)

38.523.186

84.800

0

325.576.814

364.184.800

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)

0

0

0

45.000.000

45.000.000

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)

0

0

0

150.000.000

150.000.000

44000

Ministério do Meio Ambiente

0

3.650.000

0

793.426.864

797.076.864

52000

Ministério da Defesa

4.734.639.769

259.332.344

0

9.029.995.603

14.023.967.716

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

7.519.389.940

1.657.771.708

698.153.158

3.127.155.669

13.002.470.475

53210

Agência Nacional de Águas - ANA (*)

0

0

0

21.729.456

21.729.456

54000

Ministério do Turismo

77.009.382

212.498.653

24.628.521

413.062.172

727.198.728

55000

Ministério da Cidadania

207.907.206

591.245.391

19.506.240

3.979.827.983

4.798.486.820

55208

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)

0

0

0

53.066.291

53.066.291

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

9.000.001

9.000.001

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

0

450.000.000

450.000.000

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

0

65.986.158

10.000.000

222.655.817

298.641.975

 

Reserva para Emendas Impositivas Individuais

0

0

0

0

0

 

Reserva para Emendas Impositivas de Bancada

0

0

0

0

0

 

                                  TOTAL

23.070.101.991

9.143.740.120

4.579.969.644

122.261.486.817

159.055.298.572

        (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

        (**) Não inclui despesas à conta de receitas próprias, de convênios e de doações das instituições federais de ensino, no valor de R$ 1.036.858.280,00 (art. 59, § 12, inciso I, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018).

        (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. 

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto no 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) 

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E A RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2)

     

R$ mil

 

ÓRGÃOS

Até nov.

Até dez.

20000

Presidência da República

542.231

595.136

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1.689.751

1.783.032

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

2.314.078

2.515.100

24211

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)

163.315

178.161

25000

Ministério da Economia

5.576.474

5.976.323

26000

Ministério da Educação

17.456.364

18.676.011

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.442.227

2.627.969

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**)

9.021

9.841

32000

Ministério de Minas e Energia

357.056

369.712

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)

5.163

5.632

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)

119.952

130.857

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (*)

57.124

61.953

35000

Ministério das Relações Exteriores

1.307.679

1.438.346

36000

Ministério da Saúde

17.975.407

19.451.272

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)

207.019

225.839

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)

120.548

131.507

37000

Controladoria-Geral da União

106.007

110.110

39000

Ministério da Infraestrutura

630.854

666.548

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)

157.260

171.556

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)

37.691

41.118

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)

64.943

65.094

44000

Ministério do Meio Ambiente

368.653

403.891

52000

Ministério da Defesa

3.902.309

4.147.878

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

1.447.369

1.483.881

53210

Agência Nacional de Águas - ANA (*)

25.866

27.308

54000

Ministério do Turismo

235.939

240.550

55000

Ministério da Cidadania

3.168.699

3.262.438

55208

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)

36.903

40.001

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

6.996

7.600

63000

Advocacia-Geral da União

409.451

438.197

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

355.528

402.308

 

Total

61.297.877

65.685.169

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019

ANEXO III

(Anexo III ao Decreto no 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) 

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E A RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2)

     

R$ mil

 

ÓRGÃOS

Até nov.

Até dez.

20000

Presidência da República

82.357

89.374

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

178.501

187.339

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

486.603

534.337

25000

Ministério da Economia

4.212.312

4.357.379

26000

Ministério da Educação

958.034

1.041.413

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

48.760

53.539

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)

21.028

21.042

32000

Ministério de Minas e Energia

423.326

429.051

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)

159.775

166.345

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (*)

1.000

1.000

35000

Ministério das Relações Exteriores

3.642

3.880

36000

Ministério da Saúde

26.357

27.706

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)

2.202

2.311

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)

2.093

2.283

39000

Ministério da Infraestrutura

47.933

51.584

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)

123.168

133.176

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)

77.490

78.719

44000

Ministério do Meio Ambiente

214.285

229.609

52000

Ministério da Defesa

1.566.264

1.631.859

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

155.892

165.937

54000

Ministério do Turismo

1.114

1.168

55000

Ministério da Cidadania

34.232

35.683

63000

Advocacia-Geral da União

2.034

2.105

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

10.166

11.025

 

Subtotal

8.838.568

9.257.864

Receitas Próprias, de convênios e doações (art. 59, §12, inciso I da LDO-2019)

950.453

1.036.858

 

Total

9.789.021

10.294.722

 

1. Fontes: 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019

ANEXO IV

(Anexo IV ao Decreto no 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)  

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E A RESTOS A PAGAR - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC (1)

     

R$ mil

 

ÓRGÃOS

Até nov.

Até dez.

20000

Presidência da República

27.262

27.437

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

473.560

481.612

25000

Ministério da Economia

67.300

67.411

26000

Ministério da Educação

351.502

356.380

32000

Ministério de Minas e Energia

56.369

56.582

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)

20.663

21.632

36000

Ministério da Saúde

354.608

386.845

39000

Ministério da Infraestrutura

7.708.620

7.957.778

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)

57.305

58.773

52000

Ministério da Defesa

3.543.434

3.966.005

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

6.444.749

6.533.933

54000

Ministério do Turismo

31.839

32.044

55000

Ministério da Cidadania

134.951

135.373

 

Total

19.272.162

20.081.805

 (1) Exclui emendas impositivas.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. 

ANEXO V

(Anexo V ao Decreto no 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) 

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS E DE BANCADA ESTADUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA 

R$ mil

EMENDAS

Até nov.

Até dez.

Emendas Impositivas Individuais

8.140.479

9.143.740

Emendas Impositivas de Bancada

3.950.643

4.579.970

Total

12.091.122

13.723.710

 ANEXO VI

(Anexo IX ao Decreto no 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) 

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2019 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

 

           

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

 

1° Bim.

2° Bim.

3° Bim.

4° Bim.

5° Bim.

6° Bim.

Total

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

182.589

158.148

140.452

156.543

148.128

159.827

945.687

ARRECADAÇÃO LÍQUIDA PARA O RGPS

63.973

65.253

65.460

65.166

66.184

87.039

413.075

CONCESSÕES E PERMISSÕES

639

588

2.085

2.240

2.772

84.318

92.642

COMPLEMENTO PARA O FGTS

475

1.364

971

938

739

811

5.298

CONT. PLANO DE SEG. DO SERVIDOR

2.137

2.203

2.176

2.113

2.192

3.251

14.072

CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO

3.900

3.316

3.635

3.379

3.614

3.898

21.742

EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS

12.855

13.531

6.127

13.108

13.496

6.120

65.236

DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES

4

3.155

3.170

1.125

7.375

1.223

16.052

OPERAÇÕES COM ATIVOS

198

180

176

220

169

194

1.137

RECEITA PRÓPRIA E DE CONVÊNIOS

3.023

2.498

2.769

2.442

2.303

2.354

15.389

DEMAIS

5.653

8.523

4.272

6.097

8.703

6.135

39.382

TOTAL

275.445

258.758

231.294

253.370

255.675

355.170

1.629.713

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

 

ANEXO VII

(Anexo XII ao Decreto no 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) 

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2019

 

 R$ milhões

 

 

 DISCRIMINAÇÃO

 jan. - dez.

 

 

 

 

 1. RECEITA TOTAL

          1.629.713

 1.1 Receita Administrada pela RFB (exceto RGPS)

              945.736

 1.2. Incentivos Fiscais

                          (49)

 1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS

              413.075

 1.4 Receitas Não Administradas pela RFB

              270.950

 

 

 2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS

              288.095

 2.1 FPE/FPM/IPI-EE

              211.076

 2.2 Demais

                 77.019

 

 

 3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)

          1.341.617

 

 

 4. DESPESAS

          1.480.617

 4.1 Benefícios Previdenciários

              630.960

 4.2 Pessoal e Encargos Sociais

              318.801

 4.3 Outras Despesas Obrigatórias

              208.475

 4.4 Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo

              322.381

 

 

 5. RESULTADO DO GOVERNO CENTRAL (3-4)

            (139.000)

 5.1 RESULTADO DO TESOURO E BANCO CENTRAL

                 78.885

 5.2 RESULTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

            (217.885)

 

 

 6. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

                  (1.252)

 

 

 7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+6)

            (140.252)

 

 

 ANEXO VIII

(Anexo XIII ao Decreto no 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)    

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO VIII

 

 

 

R$ mil

 

ÓRGÃOS

Até nov.

Até dez.

20000

Presidência da República

87.107

96.917

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1.220.739

1.312.908

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

72.289

79.084

24211

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)

13.295

14.661

25000

Ministério da Economia

1.636.403

1.962.546

26000

Ministério da Educação

8.847.015

9.903.417

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.335.350

1.631.721

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**)

653

735

32000

Ministério de Minas e Energia

119.534

132.604

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)

6.500

7.085

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)

5.207

5.662

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (*)

12.295

13.410

35000

Ministério das Relações Exteriores

464.646

496.393

36000

Ministério da Saúde

78.591.034

86.948.789

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)

16.090

17.656

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)

5.785

6.375

37000

Controladoria-Geral da União

17.396

19.129

39000

Ministério da Infraestrutura

93.084

101.808

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)

9.105

9.782

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)

3.303

3.634

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)

12.110

13.167

44000

Ministério do Meio Ambiente

51.660

57.022

52000

Ministério da Defesa

8.343.308

9.208.881

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

148.427

160.371

53210

Agência Nacional de Águas - ANA (*)

2.737

2.970

54000

Ministério do Turismo

3.706

4.126

55000

Ministério da Cidadania

29.662.760

32.661.325

55208

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)

2.755

2.994

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

254

265

63000

Advocacia-Geral da União

79.242

79.754

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

19.845

21.965

 

Total

130.883.634

144.977.156

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. 

ANEXO IX

(Anexo XIV ao Decreto no 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) 

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2019

             

R$ milhões

DESPESAS

REALIZADO

PREVISTO

TOTAL

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

DESPESAS

210.417

233.667

209.799

231.236

233.686

361.812

1.480.617

Benefícios Previdenciários

92.857

101.467

95.364

101.899

113.040

126.333

630.960

Pessoal e Encargos Sociais

49.958

51.293

48.071

54.245

47.392

67.842

318.801

Outras Desp. Obrigatórias

36.747

43.067

25.753

31.871

30.704

40.333

208.475

Abono e Seguro Desemprego

11.710

9.437

6.505

9.692

9.877

9.609

56.831

Anistiados

27

25

24

30

40

128

275

Benefícios de Legislação Especial e Indenizações

41

168

108

200

156

228

900

Benefícios de Prestação Continuada da LOAS / RMV

9.729

10.096

9.852

9.937

9.975

10.300

59.888

Complemento para o FGTS

475

1.364

971

938

739

811

5.298

Créditos Extraordinários

2.164

237

194

244

993

993

4.824

Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha

1.578

3.031

1.508

1.387

1.551

1.350

10.405

Fabricação de Cédulas e Moedas

26

138

144

192

191

260

951

FUNDEB (Complem. União)

4.159

2.634

2.032

2.032

2.032

2.032

14.922

Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)

156

262

264

281

292

472

1.727

Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)

1.479

1.836

1.893

1.825

2.370

4.169

13.571

Sentenças Judiciais e Precatórios (Custeio e Capital)

247

13.412

430

455

541

987

16.072

Subsídios, Subvenções e Proagro

4.760

317

505

4.328

1.307

6.970

18.186

Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos

14

18

34

49

55

115

286

Transferência Multas ANEEL

67

171

169

150

136

237

930

Impacto Primário do FIES

116

-79

1.120

130

451

1.672

3.410

Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo

30.856

37.840

40.611

43.221

42.549

127.304

322.381

Emendas de Execução Obrigatória

197

930

984

3.427

2.428

5.757

13.724

Obrigatórias com Controle de Fluxo

19.680

22.837

23.517

23.280

24.531

31.133

144.977

Discricionárias

10.979

14.073

16.110

16.514

15.591

90.415

163.680

 ANEXO X

(Anexo XVI ao Decreto no 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) 

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

(CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP “2”, “3”, “6” E “7”)

               

R$ mil

ÓRGÃOS

DOTAÇÃO

LIMITE DE EMPENHO

 

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos

 

LIMITE DE PAGAMENTO

 

 

 

(a)

(b)

(c = b-a)

(d)

(e = b+d)

(f)

(f-e)

20000

Presidência da República

771.679

771.679

0

387.632

1.159.311

684.510

-474.801

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

2.453.285

2.453.285

0

2.228.195

4.681.480

1.970.371

-2.711.109

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

3.680.425

3.330.425

-350.000

882.858

4.213.283

3.049.437

-1.163.846

24211

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)

178.161

178.161

0

87.499

265.660

178.161

-87.499

25000

Ministério da Economia

12.771.525

11.582.227

-1.189.298

3.496.729

15.078.956

10.333.702

-4.745.254

26000

Ministério da Educação (**)

23.513.761

23.513.761

0

10.351.127

33.864.889

20.754.282

-13.110.607

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

3.894.814

3.894.814

0

1.703.358

5.598.172

2.681.508

-2.916.664

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (***)

42.291

42.291

0

15.939

58.230

30.883

-27.347

32000

Ministério de Minas e Energia

38.864.362

35.464.141

-3.400.221

326.046

35.790.187

798.763

-34.991.424

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)

195.036

195.036

0

29.438

224.473

171.977

-52.496

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)

165.579

165.579

0

42.722

208.301

130.857

-77.444

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (*)

64.789

64.789

0

12.234

77.023

62.953

-14.070

35000

Ministério das Relações Exteriores

1.642.639

1.642.639

0

117.643

1.760.282

1.442.226

-318.056

36000

Ministério da Saúde

19.398.374

20.098.374

700.000

7.635.768

27.734.142

19.478.978

-8.255.164

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)

176.150

176.150

0

45.084

221.234

228.150

6.916

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)

133.790

133.790

0

13.273

147.063

133.790

-13.273

37000

Controladoria-Geral da União

110.111

110.111

0

25.396

135.507

110.110

-25.397

39000

Ministério da Infraestrutura

860.597

860.597

0

327.951

1.188.548

718.132

-470.416

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)

325.577

325.577

0

84.653

410.229

304.732

-105.497

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)

45.000

45.000

0

6.453

51.453

41.118

-10.335

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)

150.000

150.000

0

41.226

191.226

143.813

-47.413

44000

Ministério do Meio Ambiente

793.427

793.427

0

200.324

993.751

633.500

-360.251

52000

Ministério da Defesa

9.029.996

9.029.996

0

3.461.066

12.491.062

5.779.737

-6.711.325

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

3.127.156

3.127.156

0

3.962.176

7.089.331

1.649.818

-5.439.513

53210

Agência Nacional de Águas - ANA (*)

21.729

21.729

0

12.327

34.057

27.308

-6.749

54000

Ministério do Turismo

413.062

413.062

0

1.702.903

2.115.965

241.718

-1.874.247

55000

Ministério da Cidadania

3.979.828

3.979.828

0

2.583.500

6.563.328

3.298.121

-3.265.207

55208

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)

53.066

53.066

0

11.706

64.772

40.001

-24.771

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

9.000

9.000

0

26

9.026

7.600

-1.426

63000

Advocacia-Geral da União

450.000

450.000

0

115.036

565.036

440.302

-124.734

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

217.156

222.656

5.500

122.696

345.351

413.333

67.982

 

SUBTOTAL

127.532.364

123.298.345

-4.234.018

40.032.982

163.331.327

75.979.891

-87.351.436

 

PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC

22.683.690

23.070.102

386.412

22.726.266

45.796.368

20.081.805

-25.714.563

 

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

9.143.740

9.143.740

0

10.005.879

19.149.619

9.143.740

-10.005.879

 

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

4.579.970

4.579.970

0

4.229.123

8.809.093

4.579.970

-4.229.123

 

TOTAL

163.939.763

160.092.157

-3.847.606

76.994.250

237.086.407

109.785.406

-127.301.001

Obs: Dados SIAFI 11/11/2019

             

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, 25 de junho de 2019.

(**) Inclui despesas de que trata o art. 59, § 12, inciso I, da Lei no 13.707, de 14 de agosto de 2018.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019

ANEXO XI

(Anexo XVII ao Decreto no 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) 

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO

E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

               

R$ mil

ÓRGÃOS

DOTAÇÃO

VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO

 

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos

 

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO

 

 

 

(a)

(b)

(c = b-a)

(d)

(e = b+d)

(f)

(f-e)

20000

Presidência da República

103.291

96.917

-6.374

12.882

109.799

96.917

-12.882

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

928.263

922.327

-5.936

390.569

1.312.896

1.312.908

12

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

79.331

79.084

-247

7.791

86.876

79.084

-7.792

24211

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)

14.661

14.661

0

1.095

15.756

14.661

-1.095

25000

Ministério da Economia

1.543.375

1.962.546

419.171

107.386

2.069.932

1.962.546

-107.386

26000

Ministério da Educação

9.903.303

9.903.417

114

357.268

10.260.684

9.903.417

-357.267

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.244.827

1.209.098

-35.729

455.216

1.664.314

1.631.721

-32.593

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**)

735

735

0

57

792

735

-57

32000

Ministério de Minas e Energia

132.604

132.604

0

20.100

152.704

132.604

-20.100

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)

7.085

7.085

0

567

7.652

7.085

-567

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)

5.662

5.662

0

456

6.117

5.662

-455

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (*)

13.410

13.410

0

1.116

14.526

13.410

-1.116

35000

Ministério das Relações Exteriores

553.094

496.393

-56.701

644

497.037

496.393

-644

36000

Ministério da Saúde

86.888.978

86.948.789

59.811

5.938.943

92.887.732

86.948.789

-5.938.943

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)

17.656

17.656

0

1.384

19.041

17.656

-1.385

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)

6.375

6.375

0

498

6.873

6.375

-498

37000

Controladoria-Geral da União

19.129

19.129

0

1.593

20.723

19.129

-1.594

39000

Ministério da Infraestrutura

101.808

101.808

0

87.280

189.088

101.808

-87.280

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)

9.782

9.782

0

799

10.581

9.782

-799

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)

3.634

3.634

0

275

3.910

3.634

-276

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)

13.167

13.167

0

1.234

14.401

13.167

-1.234

44000

Ministério do Meio Ambiente

57.162

57.022

-140

4.737

61.759

57.022

-4.737

52000

Ministério da Defesa

9.357.050

9.208.881

-148.169

2.025.793

11.234.674

9.208.881

-2.025.793

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

169.613

160.371

-9.242

21.384

181.755

160.371

-21.384

53210

Agência Nacional de Águas - ANA (*)

2.970

2.970

0

243

3.212

2.970

-242

54000

Ministério do Turismo

4.126

4.126

0

340

4.466

4.126

-340

55000

Ministério da Cidadania

32.661.325

32.661.325

0

42.706

32.704.031

32.661.325

-42.706

55208

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)

2.994

2.994

0

264

3.259

2.994

-265

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

320

265

-55

7

272

265

-7

63000

Advocacia-Geral da União

85.265

79.754

-5.511

10.041

89.795

79.754

-10.041

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

2.992

21.965

18.973

1.388

23.353

21.965

-1.388

 

TOTAL

143.933.987

144.163.952

229.965

9.494.056

153.658.008

144.977.156

-8.680.852

  Obs: Dados SIAFI 11/11/2019

             

(*) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. 

ANEXO XII

(Anexo XVIII ao Decreto no 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) 

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

CONSTANTES DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS

 

 

           

R$ 1,00

 

 

 

Despesas Discricionárias

Total

Órgãos

Obrigatórias

PAC 

Emendas Impositivas

Demais

Total

Geral

 

 

 

Individuais

Bancada

 

20000

Presidência da República

96.917.324

68.814.507

750.000

0

771.679.117

841.243.624

938.160.948

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

922.326.976

0

466.307.271

155.865.121

2.453.285.354

3.075.457.746

3.997.784.722

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

79.084.122

1.341.397.729

25.270.774

0

3.330.424.733

4.697.093.236

4.776.177.358

24211

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)

14.661.225

0

0

0

178.161.281

178.161.281

192.822.506

25000

Ministério da Economia

1.962.545.720

28.350.000

15.530.000

0

11.582.226.957

11.626.106.957

13.588.652.677

26000

Ministério da Educação

9.903.416.861

30.000.000

417.410.409

959.230.816

22.476.903.077

23.883.544.302

33.786.961.163

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.209.098.233

0

115.876.639

573.408.415

3.894.813.937

4.584.098.991

5.793.197.224

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**)

735.035

0

0

0

42.290.751

42.290.751

43.025.786

32000

Ministério de Minas e Energia

132.604.435

63.075.070

0

0

35.464.141.159

35.527.216.229

35.659.820.664

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)

7.084.741

14.622.432

0

0

195.035.506

209.657.938

216.742.679

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)

5.661.589

0

0

0

165.579.053

165.579.053

171.240.642

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (*)

13.409.983

0

0

0

64.788.708

64.788.708

78.198.691

35000

Ministério das Relações Exteriores

496.392.754

0

0

0

1.642.638.959

1.642.638.959

2.139.031.713

36000

Ministério da Saúde

86.948.789.309

505.544.900

5.311.010.773

1.860.270.243

20.098.374.259

27.775.200.175

114.723.989.484

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)

17.656.205

0

0

0

176.150.000

176.150.000

193.806.205

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)

6.374.629

0

0

0

133.790.000

133.790.000

140.164.629

37000

Controladoria-Geral da União

19.129.490

0

0

0

110.110.577

110.110.577

129.240.067

39000

Ministério da Infraestrutura

101.807.570

8.440.827.870

1.015.200

278.907.130

860.596.719

9.581.346.919

9.683.154.489

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)

9.782.378

38.523.186

84.800

0

325.576.814

364.184.800

373.967.178

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)

3.634.431

0

0

0

45.000.000

45.000.000

48.634.431

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)

13.167.221

0

0

0

150.000.000

150.000.000

163.167.221

44000

Ministério do Meio Ambiente

57.021.885

0

3.650.000

0

793.426.864

797.076.864

854.098.749

52000

Ministério da Defesa

9.208.880.656

4.734.639.769

259.332.344

0

9.029.995.603

14.023.967.716

23.232.848.372

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

160.370.851

7.519.389.940

1.657.771.708

698.153.158

3.127.155.669

13.002.470.475

13.162.841.326

53210

Agência Nacional de Águas - ANA (*)

2.969.856

0

0

0

21.729.456

21.729.456

24.699.312

54000

Ministério do Turismo

4.125.814

77.009.382

212.498.653

24.628.521

413.062.172

727.198.728

731.324.542

55000

Ministério da Cidadania

32.661.325.068

207.907.206

591.245.391

19.506.240

3.979.827.983

4.798.486.820

37.459.811.888

55208

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)

2.994.047

0

0

0

53.066.291

53.066.291

56.060.338

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

265.000

0

0

0

9.000.001

9.000.001

9.265.001

63000

Advocacia-Geral da União

79.753.962

0

0

0

450.000.000

450.000.000

529.753.962

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

21.964.735

0

65.986.158

10.000.000

222.655.817

298.641.975

320.606.710

 

Reserva para Emendas Impositivas Individuais

0

0

0

0

0

0

0

 

Reserva para Emendas Impositivas de Bancada

0

0

0

0

0

0

0

 

Autorização para Ampliação dos Limites de Movimentação e Empenho (art. 8º, caput, inciso I)

0

0

0

0

18.125.251.588

18.125.251.588

18.125.251.588

 

Receitas Próprias, de convênios e doações das instituições federais de ensino (art. 59, § 12, inciso I, da LDO-2019)

0

0

0

0

1.036.858.280

1.036.858.280

1.036.858.280

 

                                  Total da Avaliação Extemporâneo de Novembro de 2019

144.163.952.105

23.070.101.991

9.143.740.120

4.579.969.644

141.423.596.685

178.217.408.440

322.381.360.545

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

*