Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.068, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019

Vigência

Altera o Decreto nº 8.518, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre a carteira de identidade de militar das Forças Armadas, o documento de identificação de seus dependentes e pensionistas e o documento de identificação dos integrantes da Marinha Mercante.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  O Decreto nº 8.518, de 18 de setembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  ...................................................................................................................

.......................................................................................................................................

I-A - o documento de identificação dos oficiais da reserva não remunerada;

................................................................................................................................” (NR)

Art. 5º  Os Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica expedirão documento de identificação para os dependentes e pensionistas dos militares de que trata o art. 4º, caput e § 1º, e para os oficiais da reserva não remunerada.” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor em 15 de outubro de 2020.

Brasília, 16 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.2019

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