Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.028, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019

 

Altera o Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2019.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 58, § 1º, e art. 59, § 10, inciso I, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, 

DECRETA

Art. 1º  O Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º  As liberações de recursos financeiros, pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, para pagamento de despesas de emendas parlamentares individuais e de bancada estadual de que trata a Seção X do Capítulo IV da Lei nº 13.707, de 2018, serão solicitadas pela Secretaria de Governo da Presidência da República, respeitados os limites estabelecidos no Anexo V e, ainda, o disposto no § 19 do art. 166 da Constituição e no art. 68 da Lei nº 13.707, de 2018, respectivamente.” (NR)

“Art. 8º  .................................................................................................

I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I, até o valor de R$ 3.275.810.057,00 (três bilhões duzentos e setenta e cinco milhões oitocentos e dez mil e cinquenta e sete reais), e nos Anexos II ao V e no Anexo XIII, até o valor de R$ 5.087.412.000,00 (cinco bilhões oitenta e sete milhões quatrocentos e doze mil reais);

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XVI, XVII e XVIII ao Decreto nº 9.711, de 2019, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV a este Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

 JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.2019 

 ANEXO I

(Anexo I ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) 

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO 

 

 

 

 

 

 

R$ 1,00

 

 

Despesas Discricionárias

Órgãos

PAC 

Emendas Impositivas

Demais 

Total

 

 

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

53.965.061

625.187

0

577.509.546

632.099.795

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

0

355.439.944

129.315.900

1.549.221.242

2.033.977.086

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

282.992.697

19.166.344

0

2.806.078.973

3.108.238.014

24211

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)

0

0

0

178.161.281

178.161.281

25000

Ministério da Economia

25.287.572

9.592.787

0

9.919.107.310

9.953.987.670

26000

Ministério da Educação (**)

23.865.125

299.412.689

765.775.345

19.558.281.226

20.647.334.385

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

0

83.937.966

452.194.600

3.023.697.572

3.559.830.138

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (***)

0

0

0

30.882.845

30.882.845

32000

Ministério de Minas e Energia

44.676.483

0

0

839.363.390

884.039.872

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)

11.632.205

0

0

137.977.425

149.609.630

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)

0

0

0

130.857.167

130.857.167

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (*)

0

0

0

57.953.297

57.953.297

35000

Ministério das Relações Exteriores

0

0

0

1.413.801.359

1.413.801.359

36000

Ministério da Saúde

386.844.900

4.284.163.213

1.464.698.547

19.397.977.737

25.533.684.397

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)

0

0

0

227.150.000

227.150.000

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)

0

0

0

133.790.000

133.790.000

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

0

101.588.946

101.588.946

39000

Ministério da Infraestrutura

7.430.278.157

200.000

212.355.869

1.168.132.217

8.810.966.244

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)

53.623.186

84.800

0

304.732.454

358.440.440

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)

0

0

0

41.117.730

41.117.730

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)

0

0

0

137.399.133

137.399.133

44000

Ministério do Meio Ambiente

0

1.935.110

0

703.928.528

705.863.638

52000

Ministério da Defesa

3.954.697.442

190.506.442

0

5.132.084.635

9.277.288.519

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

6.014.326.123

1.267.573.303

529.139.043

1.664.676.140

9.475.714.609

53210

Agência Nacional de Águas - ANA (*)

0

0

0

17.308.244

17.308.244

54000

Ministério do Turismo

25.761.285

158.772.814

8.500.000

216.004.713

409.038.812

55000

Ministério da Cidadania

135.372.928

443.089.260

19.506.240

3.181.270.933

3.779.239.361

55208

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)

0

0

0

40.001.370

40.001.370

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

6.900.001

6.900.001

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

0

377.801.978

377.801.978

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

0

37.673.628

7.837.000

355.733.286

401.243.914

 

Reserva para Emendas Impositivas Individuais

0

559.537.971

0

0

559.537.971

 

Reserva para Emendas Impositivas de Bancada

0

0

266.554.269

0

266.554.269

 

                                  TOTAL

18.443.323.165

7.711.711.458

3.855.876.813

73.430.490.679

103.441.402.115

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Não inclui despesas à conta de receitas próprias, de convênios e de doações das instituições federais de ensino, no valor de R$ 1.036.858.280,00 (art. 59, § 12, inciso I, da LDO-2019).

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

 ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) 

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E A RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) 

         

R$ mil

 

ÓRGÃOS

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000

Presidência da República

434.241

488.236

542.231

595.136

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1.097.509

1.190.791

1.284.072

1.377.353

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

1.668.678

1.869.699

2.070.719

2.271.741

24211

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)

133.621

148.468

163.315

178.161

25000

Ministério da Economia

4.252.133

4.786.144

5.276.474

5.676.323

26000

Ministério da Educação

12.721.177

14.813.824

16.660.471

17.880.118

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.823.742

2.009.484

2.442.227

2.627.969

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE(**)

7.381

8.201

9.021

9.841

32000

Ministério de Minas e Energia

303.343

332.999

357.056

369.712

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)

4.224

4.694

5.163

5.632

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)

98.143

109.048

119.952

130.857

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (*)

43.465

48.294

53.124

57.953

35000

Ministério das Relações Exteriores

1.018.055

1.148.721

1.279.388

1.410.055

36000

Ministério da Saúde

14.709.167

16.120.079

17.775.407

19.251.272

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)

169.379

188.199

207.019

225.839

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)

98.630

109.589

120.548

131.507

37000

Controladoria-Geral da União

68.279

90.382

97.486

101.589

39000

Ministério da Infraestrutura

529.204

554.909

600.854

636.548

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)

128.667

142.963

157.260

171.556

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)

30.838

34.265

37.691

41.118

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)

53.064

57.286

61.507

61.658

44000

Ministério do Meio Ambiente

308.177

343.414

378.653

413.891

52000

Ministério da Defesa

2.518.655

3.309.900

3.555.468

3.801.037

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

1.190.925

1.269.148

1.347.369

1.383.881

53210

Agência Nacional de Águas - ANA (*)

22.981

24.424

25.866

27.308

54000

Ministério do Turismo

226.717

231.328

235.939

240.550

55000

Ministério da Cidadania

2.388.907

2.617.554

2.846.203

2.939.942

55208

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)

30.237

33.570

36.903

40.001

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

5.089

5.693

6.296

6.900

63000

Advocacia-Geral da União

287.460

317.206

346.951

375.697

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

261.968

308.748

355.528

402.308

 

Total

46.634.056

52.717.260

58.456.161

62.843.453

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).

(*) Unidades com prerrogativas de órgãos setoriais de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. 

ANEXO III

(Anexo III ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) 

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E A RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) 

         

R$ mil

 

ÓRGÃOS

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000

Presidência da República

68.323

75.340

82.357

89.374

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

122.171

131.008

139.845

148.683

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

391.134

438.868

486.603

534.337

25000

Ministério da Economia

3.361.889

3.820.276

4.012.312

4.157.379

26000

Ministério da Educação

791.277

874.656

958.034

1.041.413

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

39.203

43.982

48.760

53.539

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)

17.521

19.274

21.028

21.042

32000

Ministério de Minas e Energia

351.875

422.600

423.326

429.051

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)

103.718

114.747

125.775

132.345

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (**)

1.000

1.000

1.000

1.000

35000

Ministério das Relações Exteriores

3.167

3.405

3.642

3.880

36000

Ministério da Saúde

21.657

24.006

26.357

27.706

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)

1.983

2.092

2.202

2.311

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)

1.712

1.902

2.093

2.283

39000

Ministério da Infraestrutura

40.895

44.533

47.933

51.584

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)

100.972

112.070

123.168

133.176

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)

65.056

72.285

74.513

75.742

44000

Ministério do Meio Ambiente

163.637

178.961

194.285

209.609

52000

Ministério da Defesa

1.119.888

1.192.670

1.265.453

1.331.048

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

135.803

145.848

155.892

165.937

54000

Ministério do Turismo

962

1.038

1.114

1.168

55000

Ministério da Cidadania

31.329

32.780

34.232

35.683

63000

Advocacia-Geral da União

1.891

1.962

2.034

2.105

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

8.449

9.308

10.166

11.025

 

Subtotal

6.945.512

7.764.611

8.242.124

8.661.420

Receitas Próprias, de convênios e doações (art. 59, §12, inciso I da LDO-2019)

777.644

864.048

950.453

1.036.858

 

Total

7.723.156

8.628.659

9.192.577

9.698.278

1. Fontes: 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidades com prerrogativas de órgãos setoriais de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO IV

(Anexo IV ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) 

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E A RESTOS A PAGAR - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC (1) 

         

R$ mil

 

ÓRGÃOS

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000

Presidência da República

26.912

27.087

27.262

27.437

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

277.457

285.509

293.560

301.612

25000

Ministério da Economia

67.078

67.189

67.300

67.411

26000

Ministério da Educação

76.647

279.074

281.502

286.380

32000

Ministério de Minas e Energia

42.343

51.556

56.369

56.582

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)

18.724

19.694

20.663

21.632

36000

Ministério da Saúde

290.134

322.371

354.608

386.845

39000

Ministério da Infraestrutura

5.551.982

6.312.539

6.854.695

7.103.853

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)

43.217

47.686

52.155

53.623

52000

Ministério da Defesa

2.464.824

2.782.070

3.005.086

3.427.657

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

5.405.382

5.694.566

5.783.749

5.872.933

54000

Ministério do Turismo

31.431

31.635

31.839

32.044

55000

Ministério da Cidadania

104.863

105.284

105.705

106.127

 

Total

14.400.994

16.026.260

16.934.493

17.744.136

(1) Exclui emendas impositivas.

(*) Unidades com prerrogativas de órgãos setoriais de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

 ANEXO V

(Anexo V ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) 

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS E DE BANCADA ESTADUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA 

R$ mil

EMENDAS

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas Impositivas Individuais

5.983.954

6.659.874

7.185.793

7.711.711

Emendas Impositivas de Bancada

2.691.992

3.079.953

3.467.915

3.855.877

Total

8.675.946

9.739.827

10.653.708

11.567.588

ANEXO VI

(Anexo VI ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) 

DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS

(CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP “1” DE QUE TRATA O ANEXO VIII, “2”, “3”,”6” E “7”) 

       

R$ mil

ÓRGÃOS

PROCESSADOS

NÃO PROCESSADOS

TOTAL

20000

Presidência da República

4.381

414.204

418.585

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

296.943

2.339.526

2.636.468

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

424.105

953.656

1.377.761

24211

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)

402

90.611

91.013

25000

Ministério da Economia

92.074

3.990.567

4.082.641

26000

Ministério da Educação

364.781

10.434.300

10.799.081

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

41.759

1.646.119

1.687.878

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**)

246

21.034

21.281

32000

Ministério de Minas e Energia

25.932

316.594

342.527

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)

466

33.023

33.489

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)

82

57.005

57.087

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (*)

718

13.076

13.794

35000

Ministério das Relações Exteriores

4.772

116.492

121.264

36000

Ministério da Saúde

631.107

7.716.453

8.347.559

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)

852

49.331

50.182

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)

74

21.101

21.175

37000

Controladoria-Geral da União

1.513

27.177

28.690

39000

Ministério da Infraestrutura

28.777

462.615

491.393

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)

11.157

76.232

87.389

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)

127

8.955

9.082

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)

2.730

40.415

43.145

44000

Ministério do Meio Ambiente

34.976

224.593

259.569

52000

Ministério da Defesa

556.041

3.062.055

3.618.096

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

334.609

3.926.958

4.261.567

53210

Agência Nacional de Águas - ANA (*)

45

12.636

12.681

54000

Ministério do Turismo

216.091

1.808.811

2.024.902

55000

Ministério da Cidadania

340.705

2.401.374

2.742.078

55208

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)

465

16.715

17.181

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

50

50

63000

Advocacia-Geral da União

4.183

120.109

124.292

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

11.685

278.184

289.869

 

SUBTOTAL

3.431.799

40.679.970

44.111.769

 

PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC

1.217.364

22.985.674

24.203.038

 

OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO

1.187.955

8.512.761

9.700.716

 

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

288.910

10.210.773

10.499.683

 

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

94.807

4.176.317

4.271.124

 

TOTAL

6.220.835

86.565.496

92.786.331

Obs: Dados SIAFI 16/09/2019

(*) Unidades com prerrogativas de órgãos setoriais de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. 

 ANEXO VII

(Anexo IX ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) 

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2019 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) 

           

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

 

1° Bim.

2° Bim.

3° Bim.

4° Bim.

5° Bim.

6° Bim.

Total

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

182.589

158.148

140.452

156.543

149.960

159.827

947.519

ARRECADAÇÃO LÍQUIDA PARA O RGPS

63.973

65.253

65.460

65.166

66.036

87.039

412.927

CONCESSÕES E PERMISSÕES

639

588

2.085

2.240

2.776

388

8.716

COMPLEMENTO PARA O FGTS

475

1.364

971

938

739

811

5.298

CONT. PLANO DE SEG. DO SERVIDOR

2.137

2.203

2.176

2.113

2.192

3.251

14.072

CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO

3.900

3.316

3.635

3.379

3.614

3.898

21.742

EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS

12.855

13.531

6.127

13.108

13.496

6.120

65.236

DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES

4

3.155

3.170

1.125

7.375

1.223

16.052

OPERAÇÕES COM ATIVOS

198

180

176

220

169

194

1.137

RECEITA PRÓPRIA E DE CONVÊNIOS

3.023

2.498

2.769

2.442

2.303

2.354

15.389

DEMAIS

5.652

8.523

4.272

6.097

8.703

6.135

39.382

TOTAL

275.445

258.758

231.294

253.371

257.363

271.239

1.547.470

(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

 ANEXO VIII

(Anexo X ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) 

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2019 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS 

             

R$ milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

TOTAL

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO

6.998

6.753

6.792

7.464

8.283

6.624

42.914

IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO

12

3

31

17

19

19

101

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

8.334

8.587

8.752

8.591

9.284

9.702

53.250

  I.P.I. - FUMO

1.156

940

844

940

806

844

5.529

  I.P.I. - BEBIDAS

833

533

480

568

343

617

3.374

  I.P.I. - AUTOMÓVEIS

945

1.056

932

941

1.026

1.114

6.014

  I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO

3.021

2.979

3.091

3.236

3.902

3.116

19.346

  I.P.I. - OUTROS

2.380

3.079

3.405

2.906

3.207

4.012

18.988

IMPOSTO SOBRE A RENDA

85.237

71.578

54.739

60.010

55.589

67.813

394.966

  I.R. - PESSOA FÍSICA

3.535

10.998

6.908

6.170

5.287

4.566

37.463

  I.R. - PESSOA JURÍDICA

37.766

22.012

8.549

26.086

18.896

14.062

127.372

  I.R. - RETIDO NA FONTE

43.936

38.568

39.282

27.754

31.406

49.185

230.131

    I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO

24.623

23.860

18.370

12.365

16.051

24.262

119.531

    I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL

9.364

6.960

12.997

7.012

7.088

14.197

57.618

    I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR

7.427

5.824

5.602

6.058

6.037

7.972

38.920

    I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS

2.523

1.923

2.313

2.319

2.230

2.754

14.062

I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS

6.299

6.638

6.317

6.991

6.329

7.019

39.591

I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

61

52

48

64

1.185

278

1.688

  CONVENIADO

55

46

44

57

1.067

251

1.520

  NÃO CONVENIADO

6

5

5

6

119

28

169

COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL

39.012

37.436

39.133

41.914

41.626

42.440

241.562

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

11.008

10.317

10.985

10.993

11.206

11.773

66.281

CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO

21.323

13.340

9.352

15.946

12.418

10.107

82.487

CIDE - COMBUSTÍVEIS

511

439

464

454

460

534

2.861

CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF

117

151

188

174

243

273

1.146

OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS

3.676

2.857

3.649

3.973

3.320

3.245

20.720

  RECEITAS DE LOTERIAS

1.071

745

1.201

827

810

720

5.374

  CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR

1.061

800

799

808

809

819

5.097

  DEMAIS

1.544

1.312

1.649

2.338

1.701

1.706

10.250

INCENTIVOS FISCAIS

0

-

-

(48)

(1)

(0)

(49)

RECEITA ADMINISTRADA

182.589

158.148

140.452

156.543

149.960

159.827

947.519

 ANEXO IX

(Anexo XI ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) 

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2019 

 

 

 

R$ milhões

 

VALORES ACUMULADOS

DISCRIMINAÇÃO

QUADRIMESTRES

 

I

II

III

       I - Receitas

9.578

21.314

34.171

       II - Despesas

10.473

21.711

35.423

             Investimentos

203

643

1.491

            Demais Despesas (*)

10.270

21.067

33.932

 

 

 

 

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)

 (896)

 (397)

 (1.252)

(*) Inclui ajuste metodológico

     

 ANEXO X

(Anexo XII ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) 

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2019 

 

 R$ milhões

 

 

 DISCRIMINAÇÃO

 Jan-Dez

 

 

 

 

 1. RECEITA TOTAL

      1.547.470

 1.1 Receita Administrada pela RFB (exceto RGPS)

         947.568

 1.2. Incentivos Fiscais

                (49)

 1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS

         412.927

 1.4 Receitas Não Administradas pela RFB

         187.024

 

 

 2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS

         276.630

 2.1 FPE/FPM/IPI-EE

         211.327

 2.2 Demais

           65.303

 

 

 3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)

      1.270.840

 

 

 4. DESPESAS

      1.409.840

 4.1 Benefícios Previdenciários

         630.960

 4.2 Pessoal e Encargos Sociais

         318.801

 4.3 Outras Despesas Obrigatórias

         208.321

 4.4 Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo

         251.758

 

 

 5. RESULTADO DO GOVERNO CENTRAL (3-4)

       (139.000)

 5.1 RESULTADO DO TESOURO E BANCO CENTRAL

           79.032

 5.2 RESULTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

       (218.032)

 

 

 6. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

        (1.252)

 

 

 7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+6)

       (140.252)

 

 

 ANEXO XI

(Anexo XIII ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO VIII 

 

 

 

 

 

R$ mil

 

ÓRGÃOS

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000

Presidência da República

67.487

77.297

87.107

96.917

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1.036.400

1.128.569

1.220.739

1.312.908

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

58.698

65.494

72.289

79.084

24211

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)

10.563

11.929

13.295

14.661

25000

Ministério da Economia

984.117

1.256.926

1.529.736

1.802.546

26000

Ministério da Educação

6.734.212

7.790.613

8.847.015

9.903.417

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

742.608

1.038.979

1.335.350

1.631.721

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**)

489

571

653

735

32000

Ministério de Minas e Energia

93.392

106.463

119.534

132.604

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)

5.329

5.914

6.500

7.085

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)

4.298

4.753

5.207

5.662

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (*)

10.065

11.180

12.295

13.410

35000

Ministério das Relações Exteriores

401.153

432.900

464.646

496.393

36000

Ministério da Saúde

61.875.524

70.233.279

78.591.034

86.948.789

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)

12.958

14.524

16.090

17.656

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)

4.606

5.195

5.785

6.375

37000

Controladoria-Geral da União

13.929

15.662

17.396

19.129

39000

Ministério da Infraestrutura

75.636

84.360

93.084

101.808

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)

7.751

8.428

9.105

9.782

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)

2.641

2.972

3.303

3.634

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)

9.996

11.053

12.110

13.167

44000

Ministério do Meio Ambiente

40.936

46.298

51.660

57.022

52000

Ministério da Defesa

6.612.161

7.477.734

8.343.308

9.208.881

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

124.539

136.483

148.427

160.371

53210

Agência Nacional de Águas - ANA (*)

2.270

2.503

2.737

2.970

54000

Ministério do Turismo

2.866

3.286

3.706

4.126

55000

Ministério da Cidadania

23.665.630

26.664.195

29.662.760

32.661.325

55208

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)

2.278

2.517

2.755

2.994

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

233

243

254

265

63000

Advocacia-Geral da União

78.217

78.729

79.242

79.754

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

15.606

17.725

19.845

21.965

 

Total

102.696.588

116.736.774

130.776.967

144.817.156

(*) Unidades com prerrogativas de órgãos setoriais de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. 

ANEXO XII

(Anexo XIV ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) 

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2019 

             

R$ milhões

DESPESAS

REALIZADO

PREVISTO

TOTAL

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

DESPESAS

210.418

233.667

209.802

231.258

244.778

279.918

1.409.840

Benefícios Previdenciários

92.857

101.467

95.364

101.899

113.040

126.333

630.960

Pessoal e Encargos Sociais

49.958

51.293

48.071

54.245

47.392

67.842

318.801

Outras Desp. Obrigatórias

36.747

43.067

25.753

31.889

30.532

40.333

208.321

Abono e Seguro Desemprego

11.710

9.437

6.505

9.692

9.877

9.609

56.831

Anistiados

27

25

24

30

40

128

275

Benefícios de Legislação Especial e Indenizações

41

168

108

200

156

228

900

Benefícios de Prestação Continuada da LOAS / RMV

9.729

10.096

9.852

9.937

9.975

10.300

59.888

Complemento para o FGTS

475

1.364

971

938

739

811

5.298

Créditos Extraordinários

2.164

237

194

244

993

993

4.824

Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha

1.578

3.031

1.508

1.387

1.551

1.350

10.405

Fabricação de Cédulas e Moedas

26

138

144

192

191

260

951

FUNDEB (Complem. União)

4.159

2.634

2.032

2.032

2.032

2.032

14.922

Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)

156

262

264

281

292

472

1.727

Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)

1.479

1.836

1.893

1.825

2.224

4.169

13.425

Sentenças Judiciais e Precatórios (Custeio e Capital)

247

13.412

430

455

532

987

16.063

Subsídios, Subvenções e Proagro

4.760

317

505

4.328

1.307

6.970

18.186

Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos

14

18

34

49

55

115

286

Transferência Multas ANEEL

67

171

169

150

136

237

930

Impacto Primário do FIES

116

-79

1.120

149

432

1.672

3.410

Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo

30.857

37.840

40.614

43.224

53.814

45.409

251.758

Emendas de Execução Obrigatória

198

930

984

3.427

4.201

1.828

11.568

Obrigatórias com Controle de Fluxo

19.680

22.837

23.517

23.280

27.423

28.080

144.817

Discricionárias

10.979

14.073

16.113

16.517

22.190

15.501

95.373

 ANEXO XIII

(Anexo XVI ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) 

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

(CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP “2”, “3”, “6” E “7”) 

               

R$ mil

ÓRGÃOS

DOTAÇÃO

LIMITE DE EMPENHO

 

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos

 

LIMITE DE PAGAMENTO

 

 

 

(a)

(b)

(c = b-a)

(d)

(e = b+d)

(f)

(f-e)

20000

Presidência da República

774.751

577.510

-197.241

389.035

966.545

684.510

-282.035

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

2.268.922

1.549.221

-719.701

2.309.458

3.858.679

1.526.036

-2.332.643

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

3.536.013

2.806.079

-729.934

898.896

3.704.975

2.806.078

-898.897

24211

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)

178.161

178.161

0

87.859

266.020

178.161

-87.859

25000

Ministério da Economia

12.589.654

9.919.107

-2.670.547

3.748.132

13.667.239

9.833.702

-3.833.537

26000

Ministério da Educação (**)

24.468.700

20.595.140

-3.873.560

10.420.748

31.015.887

19.958.389

-11.057.498

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

3.780.499

3.023.698

-756.801

1.575.815

4.599.513

2.681.508

-1.918.005

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (***)

42.291

30.883

-11.408

15.939

46.822

30.883

-15.939

32000

Ministério de Minas e Energia

4.214.676

839.363

-3.375.313

327.584

1.166.947

798.763

-368.184

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)

195.036

137.977

-57.058

29.433

167.411

137.977

-29.434

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)

182.531

130.857

-51.674

46.211

177.068

130.857

-46.211

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (*)

64.789

57.953

-6.835

12.852

70.806

58.953

-11.853

35000

Ministério das Relações Exteriores

1.642.784

1.413.801

-228.982

117.032

1.530.834

1.413.935

-116.899

36000

Ministério da Saúde

18.697.978

19.397.978

700.000

7.716.561

27.114.538

19.278.978

-7.835.560

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)

227.150

227.150

0

45.723

272.873

228.150

-44.723

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)

133.790

133.790

0

13.414

147.204

133.790

-13.414

37000

Controladoria-Geral da União

110.111

101.589

-8.522

25.800

127.389

101.589

-25.800

39000

Ministério da Infraestrutura

1.608.150

1.168.132

-440.018

329.450

1.497.583

688.132

-809.451

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)

324.577

304.732

-19.844

84.653

389.385

304.732

-84.653

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)

45.000

41.118

-3.882

9.080

50.198

41.118

-9.080

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)

150.000

137.399

-12.601

40.693

178.093

137.400

-40.693

44000

Ministério do Meio Ambiente

818.016

703.929

-114.088

206.678

910.607

623.500

-287.107

52000

Ministério da Defesa

8.667.084

5.132.085

-3.535.000

3.457.671

8.589.756

5.132.085

-3.457.671

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

2.612.388

1.664.676

-947.712

4.003.352

5.668.028

1.549.818

-4.118.210

53210

Agência Nacional de Águas - ANA (*)

21.729

17.308

-4.421

12.641

29.949

27.308

-2.641

54000

Ministério do Turismo

496.626

216.005

-280.621

1.809.358

2.025.363

241.718

-1.783.645

55000

Ministério da Cidadania

3.944.496

3.181.271

-763.225

2.614.734

5.796.005

2.975.625

-2.820.380

55208

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)

53.066

40.001

-13.065

16.240

56.241

40.001

-16.240

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

7.600

6.900

-700

26

6.926

6.900

-26

63000

Advocacia-Geral da União

450.000

377.802

-72.198

119.424

497.226

377.802

-119.424

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

373.080

355.733

-17.347

274.473

630.207

413.333

-216.874

 

SUBTOTAL

92.679.647

74.467.349

-18.212.298

40.758.965

115.226.314

72.541.731

-42.684.583

 

PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC

22.374.466

18.443.323

-3.931.143

22.847.227

41.290.550

17.744.136

-23.546.414

 

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

9.143.740

7.711.711

-1.432.029

10.057.748

17.769.459

7.711.711

-10.057.748

 

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

4.579.970

3.855.877

-724.093

4.229.944

8.085.821

3.855.877

-4.229.944

 

TOTAL

128.777.823

104.478.260

-24.299.562

77.893.883

182.372.144

101.853.455

-80.518.689

Obs: Dados SIAFI 16/09/2019

             

(*) Unidades com prerrogativas de órgãos setoriais de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Inclui despesas de que trata o art. 59, § 12, inciso I, da LDO-2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. 

ANEXO XIV

(Anexo XVII ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) 

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

               

R$ mil

ÓRGÃOS

DOTAÇÃO

VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO

 

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos

 

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO

 

 

 

(a)

(b)

(c = b-a)

(d)

(e = b+d)

(f)

(f-e)

20000

Presidência da República

97.307

96.917

-389

12.882

109.799

96.917

-12.882

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

922.327

922.327

0

390.571

1.312.898

1.312.908

10

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

79.331

79.084

-247

7.913

86.997

79.084

-7.913

24211

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)

14.661

14.661

0

1.095

15.756

14.661

-1.095

25000

Ministério da Economia

1.777.629

1.802.546

24.916

107.619

1.910.165

1.802.546

-107.619

26000

Ministério da Educação

9.903.314

9.903.417

103

358.905

10.262.322

9.903.417

-358.905

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

666.611

1.209.098

542.488

456.363

1.665.462

1.631.721

-33.741

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**)

735

735

0

57

792

735

-57

32000

Ministério de Minas e Energia

132.604

132.604

0

20.277

152.881

132.604

-20.277

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)

7.085

7.085

0

567

7.652

7.085

-567

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)

5.662

5.662

0

456

6.117

5.662

-455

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (*)

13.410

13.410

0

1.132

14.542

13.410

-1.132

35000

Ministério das Relações Exteriores

496.393

496.393

0

644

497.037

496.393

-644

36000

Ministério da Saúde

86.122.824

86.948.789

825.965

5.967.266

92.916.055

86.948.789

-5.967.266

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)

17.656

17.656

0

1.384

19.041

17.656

-1.385

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)

6.375

6.375

0

498

6.873

6.375

-498

37000

Controladoria-Geral da União

19.129

19.129

0

2.147

21.277

19.129

-2.148

39000

Ministério da Infraestrutura

101.808

101.808

0

88.491

190.298

101.808

-88.490

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)

9.782

9.782

0

799

10.581

9.782

-799

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)

3.634

3.634

0

276

3.911

3.634

-277

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)

13.167

13.167

0

1.234

14.401

13.167

-1.234

44000

Ministério do Meio Ambiente

57.022

57.022

0

4.737

61.759

57.022

-4.737

52000

Ministério da Defesa

9.268.727

9.208.881

-59.846

2.026.214

11.235.095

9.208.881

-2.026.214

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

165.940

160.371

-5.570

21.384

181.755

160.371

-21.384

53210

Agência Nacional de Águas - ANA (*)

2.970

2.970

0

243

3.212

2.970

-242

54000

Ministério do Turismo

4.126

4.126

0

340

4.466

4.126

-340

55000

Ministério da Cidadania

30.077.325

32.661.325

2.584.000

42.829

32.704.154

32.661.325

-42.829

55208

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)

2.994

2.994

0

264

3.259

2.994

-265

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

320

265

-55

7

272

265

-7

63000

Advocacia-Geral da União

81.897

79.754

-2.143

10.041

89.795

79.754

-10.041

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

21.965

21.965

0

4.652

26.617

21.965

-4.652

 

TOTAL

140.094.730

144.003.952

3.909.222

9.531.286

153.535.238

144.817.156

-8.718.082

Obs: Dados SIAFI 16/09/2019

(*) Unidades com prerrogativas de órgãos setoriais de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. 

ANEXO XV

(Anexo XVIII ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

CONSTANTES DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO BIMESTRAL DE RECEITAS E DESPESAS 

 

 

           

R$ 1,00

 

 

 

Despesas Discricionárias

Total

Órgãos

Obrigatórias

PAC 

Emendas Impositivas

Demais

Total

Geral

 

 

 

Individuais

Bancada

 

20000

Presidência da República

96.917.324

53.965.061

625.187

0

577.509.546

632.099.795

729.017.119

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

922.326.976

0

355.439.944

129.315.900

1.549.221.242

2.033.977.086

2.956.304.062

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

79.084.122

282.992.697

19.166.344

0

2.806.078.973

3.108.238.014

3.187.322.136

24211

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)

14.661.225

0

0

0

178.161.281

178.161.281

192.822.506

25000

Ministério da Economia

1.802.545.720

25.287.572

9.592.787

0

9.919.107.310

9.953.987.670

11.756.533.389

26000

Ministério da Educação

9.903.416.861

23.865.125

299.412.689

765.775.345

19.558.281.226

20.647.334.385

30.550.751.246

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.209.098.233

0

83.937.966

452.194.600

3.023.697.572

3.559.830.138

4.768.928.371

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**)

735.035

0

0

0

30.882.845

30.882.845

31.617.880

32000

Ministério de Minas e Energia

132.604.435

44.676.483

0

0

839.363.390

884.039.872

1.016.644.307

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)

7.084.741

11.632.205

0

0

137.977.425

149.609.630

156.694.371

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)

5.661.589

0

0

0

130.857.167

130.857.167

136.518.756

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (*)

13.409.983

0

0

0

57.953.297

57.953.297

71.363.280

35000

Ministério das Relações Exteriores

496.392.754

0

0

0

1.413.801.359

1.413.801.359

1.910.194.113

36000

Ministério da Saúde

86.948.789.309

386.844.900

4.284.163.213

1.464.698.547

19.397.977.737

25.533.684.397

112.482.473.706

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)

17.656.205

0

0

0

227.150.000

227.150.000

244.806.205

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)

6.374.629

0

0

0

133.790.000

133.790.000

140.164.629

37000

Controladoria-Geral da União

19.129.490

0

0

0

101.588.946

101.588.946

120.718.436

39000

Ministério da Infraestrutura

101.807.570

7.430.278.157

200.000

212.355.869

1.168.132.217

8.810.966.244

8.912.773.814

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)

9.782.378

53.623.186

84.800

0

304.732.454

358.440.440

368.222.818

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)

3.634.431

0

0

0

41.117.730

41.117.730

44.752.161

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)

13.167.221

0

0

0

137.399.133

137.399.133

150.566.354

44000

Ministério do Meio Ambiente

57.021.885

0

1.935.110

0

703.928.528

705.863.638

762.885.523

52000

Ministério da Defesa

9.208.880.656

3.954.697.442

190.506.442

0

5.132.084.635

9.277.288.519

18.486.169.175

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

160.370.851

6.014.326.123

1.267.573.303

529.139.043

1.664.676.140

9.475.714.609

9.636.085.460

53210

Agência Nacional de Águas - ANA (*)

2.969.856

0

0

0

17.308.244

17.308.244

20.278.100

54000

Ministério do Turismo

4.125.814

25.761.285

158.772.814

8.500.000

216.004.713

409.038.812

413.164.626

55000

Ministério da Cidadania

32.661.325.068

135.372.928

443.089.260

19.506.240

3.181.270.933

3.779.239.361

36.440.564.429

55208

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)

2.994.047

0

0

0

40.001.370

40.001.370

42.995.417

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

265.000

0

0

0

6.900.001

6.900.001

7.165.001

63000

Advocacia-Geral da União

79.753.962

0

0

0

377.801.978

377.801.978

457.555.940

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

21.964.735

0

37.673.628

7.837.000

355.733.286

401.243.914

423.208.649

 

Reserva para Emendas Impositivas Individuais

0

0

559.537.971

0

0

559.537.971

559.537.971

 

Reserva para Emendas Impositivas de Bancada

0

0

0

266.554.269

0

266.554.269

266.554.269

 

Autorização para Ampliação dos Limites de Movimentação e Empenho (art. 8º, caput, inciso I)

0

0

0

0

3.275.810.057

3.275.810.057

3.275.810.057

 

Receitas Próprias, de convênios e doações das instituições federais de ensino (art. 59, § 12, inciso I, da LDO-2019)

0

0

0

0

1.036.858.280

1.036.858.280

1.036.858.280

 

                                  Total da Avaliação do 4º Bimestre

144.003.952.105

18.443.323.165

7.711.711.458

3.855.876.813

77.743.159.015

107.754.070.452

251.758.022.557

                         

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

 

*