Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.687, DE 2 DE JULHO DE 2018.

Institui o Dia Nacional do Interactiano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Interactiano, a ser celebrado anualmente em 5 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2018

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