Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.625, DE 16 DE JANEIRO DE 2018.

Denomina Elevado Casemiro Vitório Colombo o elevado da rodovia BR-282, com acesso pela Avenida Rio Ponte Grande, no Município de Lages, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O elevado que liga a rodovia BR-282 com a Avenida Rio Ponte Grande, no Município de Lages, no Estado de Santa Catarina, passa a denominar-se Elevado Casemiro Vitório Colombo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Gilson Libório de Oliveira Mendes
Mauricio Quintella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.2018

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