Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
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DECRETO Nº 9.632, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

Revogado pelo Decreto nº 10.232, de 2020

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Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para o ano de 2019.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA :

Art. 1º O efetivo de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2019, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo .

§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição dos efetivos de Oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 9.249, de 26 de dezembro de 2017 .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Joaquim Silva e Luna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2018

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO

I - OFICIAIS-GENERAIS

POSTO

COMBATENTE

INTENDENTE

MÉDICO

ENGENHEIRO MILITAR

SOMA

GENERAL DE EXÉRCITO

15

15

GENERAL DE DIVISÃO

39

4

1

4

48

GENERAL DE BRIGADA

69

6

4

6

85

SOMA

123

10

5

10

148

II - OFICIAIS DE CARREIRA

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS

POSTOS

SOMA

CORONEL

TENENTE CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO-TENENTE

SEGUNDO-TENENTE

Armas e

Quadro de Material Bélico

1.289

1.376

2.104

2.515

1.431

718

9.433

Serviço de Intendência

128

221

285

384

235

105

1.358

Serviço de Saúde (Quadro de Médicos)

94

76

216

410

358

-

1.154

Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas)

19

32

68

148

67

-

334

Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos)

16

33

60

76

32

-

217

Quadro de Engenheiros Militares

81

103

211

220

260

-

875

Quadro Complementar de Oficiais

73

234

402

553

257

-

1.519

Quadro de Capelães Militares

1

8

12

20

17

9

67

Quadro Auxiliar de Oficiais

-

-

-

1.114

3.324

1.458

5.896

SOMA

1.701

2.083

3.358

5.440

5.981

2.290

20.853

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

POSTO

QUANTIDADE

MAJOR

10

PRIMEIRO-TENENTE

3.000

SEGUNDO-TENENTE

7.438

SOMA

10.448

IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL E SARGENTOS TEMPORÁRIOS

GRADUAÇÃO

DE CARREIRA

QUADRO ESPECIAL

TEMPORÁRIOS

SOMA

SUBTENENTE

6.925

-

-

6.925

PRIMEIRO- SARGENTO

6.731

-

-

6.731

SEGUNDO- SARGENTO

8.763

4.588

-

13.351

TERCEIRO-SARGENTO

8.996

70

12.888

21.954

SOMA

31.415

4.658

12.888

48.961

V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

GRADUAÇÃO

QUANTIDADE

TAIFEIRO

3

CABO

27.721

SOLDADO

114.100

SOMA

141.824

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS

148

OFICIAIS

DE CARREIRA

20.853

TEMPORÁRIOS

10.448

SOMA PARCIAL

31.301

PRAÇAS

SUBTENENTES E SARGENTOS

DE CARREIRA

31.415

DO QUADRO ESPECIAL

4.658

TEMPORÁRIOS

12.888

SOMA PARCIAL

48.961

TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

TAIFEIROS

3

CABOS

27.721

SOLDADOS

114.100

SOMA PARCIAL

141.824

TOTAL GERAL

222.234

*