Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.526, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018

Vigência

(Revogado pelo Decreto nº 11.221, de 2022)   Vigência

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Altera o Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, e remaneja cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: dois DAS 102.4; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Inmetro: dois DAS 101.4.

Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ......................................................................

...................................................................................

II - .............................................................................

...................................................................................

d) Diretoria de Administração e Finanças;

e) Ouvidoria; e

f) Corregedoria;

......................................................................” (NR)

“Art. 12-B . À Corregedoria compete:

I - planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades de correição no âmbito do Inmetro;

II - instaurar ou requisitar a instauração, de ofício ou a partir de representações e de denúncias, de sindicâncias, incluídas as patrimoniais, de processos administrativos disciplinares e de demais procedimentos correcionais para apurar responsabilidade por irregularidades praticadas na autarquia, e decidir acerca das propostas de arquivamento de denúncias e representações;

III - encaminhar ao Presidente do Inmetro, para julgamento, os processos administrativos disciplinares que possam implicar a aplicação de penalidades de sua competência;

IV - propor o encaminhamento ao Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, para julgamento, dos processos administrativos disciplinares cujas penalidades propostas sejam demissão, suspensão superior a trinta dias, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada;

V - avocar, de ofício ou por meio de proposta, sindicâncias, processos administrativos disciplinares e outros procedimentos correcionais em curso no Inmetro e determinar o reexame daqueles já concluídos ou, conforme a hipótese, propor ao Presidente do Inmetro a avocação ou o reexame do feito; e

VI - exercer as demais competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.” (NR)

Art. 19 . Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Auditor-Chefe, ao Procurador-Chefe, ao Ouvidor, ao Corregedor, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes do Inmetro incumbe planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades afetas às suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do Inmetro.” (NR).

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 6.275, de 2007 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 13 de novembro de 2018.

Brasília, 15 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Marcos Jorge
Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.2018

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO INMETRO PARA A SEGES/MP (a)

DA SEGES/MP PARA O INMETRO(b)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.4

3,84

-

-

2

7,68

 

 

 

 

DAS 102.4

3,84

2

7,68

-

-

TOTAL

2

7,68

2

7,68

SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a)

0

0

ANEXO II

( Anexo II ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 )

“a) ................................................................................

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/FCPE/FG

PRESIDÊNCIA

1

Presidente

DAS 101.6

 

2

Assessor

DAS 102.4

 

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

2

Assistente

FCPE 102.2

 

1

 

FG-3

..................................................................................

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

1

Diretor

DAS 101.5

 

 

 

 

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

 

1

 

FG-2

 

2

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

Centro de Capacitação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

 

 

 

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

 

 

 

 

..........................................................................

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCPE 101.2

 

 

 

 

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCPE 101.4

 

 

 

 

DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE

1

Diretor

DAS 101.5

 

2

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

 

 

 

 

.....................................................................

SUPERINTENDÊNCIA DE GOIÁS

1

Superintendente

DAS 101.4

b) .............................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

1

6,27

1

6,27

DAS 101.5

5,04

6

30,24

6

30,24

DAS 101.4

3,84

6

23,04

8

30,72

DAS 101.3

2,10

1

2,10

1

2,10

DAS 102.4

3,84

4

15,36

2

7,68

SUBTOTAL 1

18

77,01

18

77,01

FCPE 101.4

2,30

8

18,40

8

18,40

FCPE 101.3

1,26

1

1,26

1

1,26

FCPE 101.2

0,76

37

28,12

37

28,12

FCPE 101.1

0,60

9

5,40

9

5,40

FCPE 102.2

0,76

9

6,84

9

6,84

FCPE 102.1

0,60

1

0,60

1

0,60

SUBTOTAL 2

65

60,62

65

60,62

FG-1

0,20

25

5,00

25

5,00

FG-2

0,15

10

1,50

10

1,50

FG-3

0,12

20

2,40

20

2,40

SUBTOTAL 3

55

8,90

55

8,90

TOTAL

138

146,53

138

146,53

"(NR)

*