Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.439, DE 3 DE JULHO DE 2018

Vigência

Revogado pelo Decreto nº 9.581, de 2018)

Texto para impressão

Altera, em caráter temporário, o Decreto nº 8.877, de 18 de outubro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 29 de março de 2019, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS criados pela Lei nº 12.954, de 5 de fevereiro de 2014 :

I - um DAS 101.5;

II - dois DAS 101.4; e

III - três DAS 102.3.

§ 1º Os cargos de que trata o caput destinam-se a compor a Comissão Extraordinária para a Alcântara Cyclone Space - ACS, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

§ 2º Os cargos de que trata o caput integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e o seu caráter de transitoriedade constará do ato de nomeação, por meio de remissão ao caput .

§ 3º Encerrado o prazo estabelecido no caput , a Comissão Extraordinária para a ACS será extinta, os cargos a ela destinados serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.

Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 8.877, de 18 de outubro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .............................................................

I - ......................................................................

.................................................................................

e) .......................................................................

.................................................................................

4. Diretoria de Administração;

.................................................................................

6. Comissão Extraordinária para a Alcântara Cyclone Space - ACS; e

........................................................................” (NR)

Art. 12-A. À Comissão Extraordinária para a ACS compete:

I - identificar e relacionar os bens da ACS no território nacional;

II - zelar, diretamente ou com o apoio de outros órgãos e entidades da administração pública federal, pela área cedida à ACS no Centro de Lançamento de Alcântara, Estado do Maranhão;

III - zelar pelos acervos bibliográficos, documentais e de pessoal da ACS no território nacional;

IV - desempenhar outras atribuições relacionadas à extinção da ACS que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo.” (NR)

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 8.877, de 2016 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto .

Art. 4º Encerrado o prazo de vigência deste Decreto, fica automaticamente repristinada a redação do Decreto nº 8.877, de 2016 , anterior às alterações promovidas por este Decreto.

Art. 5º Este Decreto vigorará de 3 de julho de 2018 a 29 de março de 2019.

Brasília, 3 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Gleisson Cardoso Rubin

Gilberto Kassab

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2018 - Edição extra

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP PARA O MCTIC

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.5

5,04

1

5,04

DAS 101.4

3,84

2

7,68

DAS 102.3

2,10

3

6,30

TOTAL

6

19,02

ANEXO II

( Anexo II ao Decreto nº 8.877, de 18 de outubro de 2016 )

a). .......................................................................

.........................................................................................................................................

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

.........................................................................................................................................

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

.........................................................................................................................................

Coordenação -Geral de Serviços de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA PARA A ALCÂNTARA CYCLONE SPACE

1

Chefe da Comissão Extraordinária

DAS 101.5

2

Gerente de Projeto

DAS 101.4

3

Assessor Técnico

DAS 102.3

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

DAS 101.5

.........................................................................................................................................

b). ...........................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

1

6,41

1

6,41

DAS 101.6

6,27

6

37,62

6

37,62

DAS 101.5

5,04

33

166,32

34

171,36

DAS 101.4

3,84

51

195,84

53

203,52

DAS 101.3

2,10

83

174,30

83

174,30

DAS 101.2

1,27

52

66,04

52

66,04

DAS 101.1

1,00

57

57,00

57

57,00

-

-

DAS 102.5

5,04

4

20,16

4

20,16

DAS 102.4

3,84

15

57,60

15

57,60

DAS 102.3

2,10

6

12,60

9

18,90

DAS 102.2

1,27

38

48,26

38

48,26

DAS 102.1

1,00

16

16,00

16

16,00

SUBTOTAL 1

362

858,15

368

877,17

FCPE 101.4

2,30

32

73,60

32

73,60

FCPE 101.3

1,26

95

119,70

95

119,70

FCPE 101.2

0,76

93

70,68

93

70,68

FCPE 101.1

0,60

85

51,00

85

51,00

-

-

FCPE 102.4

2,30

2

4,60

2

4,60

FCPE 102.3

1,26

6

7,56

6

7,56

FCPE 102.2

0,76

11

8,36

11

8,36

FCPE 102.1

0,60

23

13,80

23

13,80

SUBTOTAL 2

347

349,30

347

349,30

FG-1

0,20

121

24,20

121

24,20

FG-2

0,15

81

12,15

81

12,15

FG-3

0,12

73

8,76

73

8,76

SUBTOTAL 3

275

45,11

275

45,11

TOTAL

984

1.252,56

990

1.271,58

” (NR)

*