Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.343, DE 10 DE ABRIL DE 2018

Revogado pelo Decreto nº 10.942, de 2021

Texto para impressão

Transforma cargos do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55, § 7º, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006,

DECRETA :

Art. 1º O Quantitativo de Cargos do Quadro Especial da Carreira de Diplomata, do Ministério das Relações Exteriores, de que trata o Anexo II à Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006 , passa a ser o constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Aloysio Nunes Ferreira Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2018

ANEXO

QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO ESPECIAL DA CARREIRA DE DIPLOMATA

DENOMINAÇÃO

Nº DE CARGOS

Ministro de Primeira Classe

90

Ministro de Segunda Classe

90

Conselheiro

100

Primeiro-Secretário

16

TOTAL

296

*