Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.551, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018

Promulga o texto da Decisão nº 15, de 2008, do Conselho do Mercado Comum, das Disposições Transitórias para Atualizar/Modificar e Implementar a Tabela de Equivalências Anexa ao Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não Técnico, acordada em San Miguel de Tucumán, em 30 de junho de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a Decisão nº 15, de 2008, do Conselho do Mercado Comum, das Disposições Transitórias para Atualizar/Modificar e Implementar a Tabela de Equivalências Anexa ao Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não Técnico, foi acordada em San Miguel de Tucumán, em 30 de junho de 2008;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Decisão por meio do Decreto Legislativo nº 583, de 26 de dezembro de 2012; e

Considerando que a Decisão entrou em vigor para a República Federativa do Brasil em 30 de junho de 2008, no termos do art. 5, caput, alínea “a”, da Decisão nº 23, de 2000, do Conselho do Mercado Comum;

DECRETA:

Art. 1º Fica promulgado o texto da Decisão nº 15, de 2008, do Conselho do Mercado Comum, das Disposições Transitórias para Atualizar/Modificar e Implementar a Tabela de Equivalências Anexa ao Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não Técnico, acordada em San Miguel de Tucumán, em 30 de junho de 2008, anexa a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Decisão e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Aloysio Nunes Ferreira Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.2018

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 15/08

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS PARA ATUALIZAR/MODIFICAR E IMPLEMENTAR A TABELA DE EQUIVALÊNCIAS ANEXA AO PROTOCOLO
DE INTEGRAÇÃO EDUCATIVA E RECONHECIMENTO DE CERTIFICADOS, TÍTULOS E ESTUDOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO NÃO-TÉCNICO

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, o Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não-Técnico, e as Decisões nº 07/91, 04/94, 08/03, 18/04, 28/04 e 06/06 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que o Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não-Técnico, cujo texto foi aprovado pela Decisão CMC nº 04/94, cria em seu artigo 3º a Comissão Técnica Regional com o objetivo de estabelecer as denominações equivalentes para os diferentes níveis de ensino em cada um dos Estados Partes, de harmonizar os mecanismos administrativos que facilitem o desenvolvimento do que foi estabelecido no âmbito da Comissão, de criar mecanismos que favoreçam a adaptação dos estudantes no país receptor, de resolver as situações que não estejam incluídas nas Tabelas de Equivalências, e de zelar pelo cumprimento do Protocolo.

Que o CMC, em sua Decisão nº 06/06 aprovou um “Mecanismo para a implementação do Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não-Técnico”.

Que as circunstâncias administrativas, o aumento na mobilidade de estudantes e os processos de reforma educacional que ocorrem na região exigem uma adequação permanente das disposições contidas no referido mecanismo.

Que é preciso contar com procedimentos operacionais ágeis, que garantam a aplicação adequada do Protocolo de Integração Educativa e de Reconhecimento de Certificados, Diplomas e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não-Técnico, conforme previsto em seu artigo 2º.

Que as disposições e recomendações da presente Decisão não devem representar barreiras ou restrições para o reconhecimento e a equiparação dos estudos no nível fundamental e médio não-técnicos, cursados em quaisquer dos Estados Partes, especificamente no tocante à sua validade acadêmica.

O CONSELHO DO MERCADO COMUM

DECIDE:

Art. 1º - Habilitar a Reunião de Ministros da Educação (RME) a atualizar/modificar o Mecanismo criado pela Decisão CMC nº 06/06.

Art. 2º - Aprovar em caráter provisório a Tabela de Equivalência de Estudos, que consta como Anexo e que faz parte da presente Decisão.

Art. 3º - Caso ocorram modificações nos sistemas educacionais dos Estados Partes que requeiram atualização da Tabela de Equivalência de Estudos prevista no Anexo da presente Decisão, a Reunião de Ministros da Educação (RME) poderá modificá-la, em caráter provisório, enquanto as referidas modificações não forem incluídas em uma emenda ao Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não-Técnico.

A RME dará ciência formal ao Conselho do Mercado Comum e ao Depositário do referido Protocolo das atualizações na Tabela de Equivalências.

Art. 4º - Esta Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.

XXXV CMC - San Miguel de Tucumán, 30/VI/08

ANEXO

TABELA DE EQUIVALÊNCIA PARA O RECONHECIMENTO DE CERTIFICADOS, TÍTULOS E ESTUDOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO NÃO TÉCNICO

ANOS

ARGENTINA

BRASIL

PARAGUAI

URUGUAI

BOLÍVIA

CHILE

VENEZUELA

Ley Federal de

Educación nº 24195

Ley Nacional de Educación nº 26206

Lei nº 9394/96

Lei nº 9394/96
modif.
pelas Leis nº
11114/05
e 11274/06

6 y 6 años

7 y 5 años

E.F. - 8 anos

E.F.- 9 anos

Ley Gral. de Educ.
nº 1264/98

Ley de Educ. nº
15739/85

Ley de Ref. Educ.
nº 1565/95

Ley nº 18962

Ley Org. de Educ.
nº 2635/80

17

3º año Polimodal

6º año de Educ.
Secundaria

5º año de Educ.
Secundaria

3º Médio

3º Médio

3º Educación
Media

6º Bachillerato

6º C. Bachillerato

4º Enseñanza
Secundaria

4º de Enseñanza
Media

16

2º año Polimodal

5º año de Educ.
Secundaria

4º año de Educ.
Secundaria

2º Médio

2º Médio

2º Educación
Media

5º Bachillerato

5º C. Bachillerato

3º Enseñanza
Secundaria

3º de Enseñanza
Media

2º de Educ. Media
Diversificada
y Profesional

15

1º año Polimodal

4º año de Educ.
Secundaria

3º año de Educ.
Secundaria

1º Médio

1º Médio

1º Educación
Media

4º Bachillerato

4º C. Bachillerato

2º Enseñanza
Secundaria

2º de Enseñanza
Media

1º de Educ. Media
Diversificada
y Profesional

14

9º año EGB 3

3º año de Educ.
Secundaria

2º año de Educ.
Secundaria

9º Ens. Fund.

9º E.E.B.

3º Ciclo Básico

3º C. Básico

1º Enseñanza
Secundaria

1º de Enseñanza
Media

9º grado Educ.
Básica 3º Etapa

13

8º año EGB 3

2º año de Educ.
Secundaria

1º año de Educ.
Secundaria

8º Ens. Fund.

(14 anos)

8º Ens. Fund.

8º E.E.B.

2º Ciclo Básico

2º C. Básico

8º Enseñanza
Primaria

8º de Enseñanza Básica

8º grado Educ.
Básica 3º Etapa

12

7º año EGB 3

1º año de Educ.
Secundaria

7º grado Educ.
Primaria

7º Ens. Fund.

(13 anos)

7º Ens. Fund.

7º E.E.B.

1º Ciclo Básico

1º C. Básico

7º Enseñanza
Primaria

7º de Enseñanza Básica

7º grado Educ.
Básica 3º Etapa

11

6º año EGB 2

6º grado Educ.
Primaria

6º grado Educ.
Primaria

6º Ens. Fund.

(12 anos)

6º Ens. Fund.

6º E.E.B.

6º Primario

6º Primario

6º Enseñanza
Primaria

6º de Enseñanza Básica

6º grado Educ.
Básica 2º Etapa

10

5º año EGB 2

5º grado Educ.
Primaria

5º grado Educ.
Primaria

5º Ens. Fund.

(11 anos)

5º Ens. Fund.

5º E.E.B.

5º Primario

5º Primario

5º Enseñanza
Primaria

5º de Enseñanza Básica

5º grado Educ.
Básica 2º Etapa

9

4º año EGB 2

4º grado Educ.
Primaria

4º grado Educ.
Primaria

4º Ens. Fund.

(10 anos)

4º Ens. Fund.

4º E.E.B.

4º Primario

4º Primario

4º Enseñanza
Primaria

4º de Enseñanza Básica

4º grado Educ.
Básica 2º Etapa

8

3º año EGB 1

3º grado Educ.
Primaria

3º grado Educ.
Primaria

3º Ens. Fund.

(9 anos)

3º Ens. Fund.

3º E.E.B.

3º Primario

3º Primario

3º Enseñanza
Primaria

3º de Enseñanza Básica

3º grado Educ.
Básica 1º Etapa

7

2º año EGB 1

2º grado Educ.
Primaria

2º grado Educ.
Primaria

2º Ens. Fund.

(8 anos)

2º Ens. Fund.

2º E.E.B.

2º Primario

2º Primario

2º Enseñanza
Primaria

2º de Enseñanza Básica

2º grado Educ.
Básica 1º Etapa

6

1º año EGB 1

1º grado Educ. Primaria

1º grado Educ. Primaria

1º Ens. Fund.

(7 anos)

1º Ens. Fund.

1º E.E.B.

1º Primario

1º Primario

1º Enseñanza
Primaria

1º de Enseñanza Básica

1º grado Educ.
Básica 1º Etapa

Nota: Na República Federativa do Brasil, até a publicação da Lei nº 11.114, de 16 de maio de 2005 , e da Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 , o Ensino Fundamental constava de 8 anos letivos, com matrícula obrigatória a partir dos 7 anos de idade.

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