Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.297, DE 1º DE MARÇO DE 2018

(Revogado pelo Decreto nº 11.153, de 2022)

Texto para impressao

Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , inciso IV, e o art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,

DECRETA :

Art. 1º O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 15-B. ....................................................................

............................................................................................

XXI - nas liquidações de operações de câmbio, realizadas a partir de 3 de março de 2018 para transferência de recursos para o exterior para colocação de disponibilidade de residente no País: um inteiro e dez centésimos por cento.”

.................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.2018

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