Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.555, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.

Altera a Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 103. .......................................................................

..............................................................................................

§ 12. ...............................................................................

..............................................................................................

VII - a servidores de cargos de provimento efetivo da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

VIII - a servidores de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas da União; e

IX - aos cargos em comissão de que trata o § 4º do art. 6º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017 .” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2017

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