Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2017

(Revogado pelo Decreto nº 9.623, de 2018)

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Altera o Decreto de 19 de janeiro de 2017, para autorizar a prorrogação do emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar n º 97, de 9 de junho de 1999,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto de 19 de janeiro de 2017 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, no período de 20 de janeiro a 4 fevereiro de 2017.”

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2017; 196 º da Independência e 129 º da República.

MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Sergio Westphalen Etchegoyen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.2017 - Edição extra

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