Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.129, DE 17 DE AGOSTO DE 2017

Altera o Decreto nº 3.998, de 5 de outubro de 2001, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 3.998, de 5 de outubro de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ................................................................

......................................................................................

§ 2º O oficial que for ultrapassado hierarquicamente por militar de outra turma passará a pertencer à turma:

I - do ultrapassante mais moderno; ou

II - imediatamente posterior à do ultrapassante mais moderno, quando este assinalar o fim da turma.

............................................................................” (NR)

Art. 49. Para as promoções ao posto de General de Brigada, a CPO levará à consideração do Alto Comando do Exército os Coronéis incluídos no QAE.” (NR)

Art. 50. Para as promoções ao posto de General de Divisão, a CPO levará à consideração do Alto Comando do Exército os Generais de Brigada incluídos no QAE.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 3.998, de 5 de outubro de 2001 :

I - os § 1º ao § 6º do art. 49 ; e

II - o art. 51 .

Brasília, 17 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Eduardo Dias da Costa Villas Bôas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.2017.

*