Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.105, DE 25 DE JULHO DE 2017

Revogado pelo Decreto nº 9.927, de 2019

Texto para impressão

Altera o Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, que institui o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e no art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º .................................................................

I - Secretário Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, que o presidirá;

II - Diretor do Departamento de Apoio às Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;

III - Diretor do Departamento de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;

IV - Secretário de Comércio e Serviços do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;

.....................................................................................

VI - Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

.....................................................................................

VIII - Presidente da Federação Nacional das Juntas Comerciais - Fenaju;

.....................................................................................

§ 1º Os membros do CGSIM serão designados por ato do Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, mediante indicação dos órgãos e das entidades vinculados, conforme disposto no § 8º do art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 2006.

§ 2º O Presidente do CGSIM será substituído pelo Diretor do Departamento de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços nas suas ausências ou nos seus impedimentos legais.

.....................................................................................

§ 6º O apoio e o assessoramento jurídico ao CGSIM serão prestados pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Marcos Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2017.

*